Declaração Prévia de Vontade para o Fim da Vida ou Testamento Vital

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No artigo Testamento Público e Testamento Particular, publicado aqui no dia um de fevereiro de dois mil e dezesseis (01/02/2016), abordamos as duas formas enquadradas legalmente para registro de um Testamento, seja ele por intermédio de um instrumento público ou um instrumento particular. O registro de Testamento Público ou Testamento Particular, tem a finalidade de registrar a manifestação de última vontade do testador, qual que estabelece o destino dos bens adquiridos em vida e designação dos herdeiros testamentários.

O Testamento Vital ou Declaração Prévia de Vontade para o Fim da Vida consiste em um documento devidamente assinado, que por sua vez, tem a finalidade promover ao interessado, juridicamente capaz, à a declarar e dispor suas escolhas individuais referente a que tipo de tratamento médico deseja ser submetido ao se encontrar em um quadro terminal, baseando-se no principio da dignidade e autonomia da escolha humana, podendo se opor as futuras aplicações de tratamentos e procedimentos médicos que prolonguem a sua vida.

A Declaração Prévia de Vontade para o Fim da Vida já é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina. Entretanto, ainda não há legislação no Brasil que caracterize a Declaração Prévia de Vontade para o Fim da Vida ou Testamento Vital, todavia, a falta da norma regulamentadora não desvalida sua prática, devido a liberdade dos particulares em instituir categoria não contemplada em lei, considerando a condição de que o documento não confronte o ordenamento jurídico.

No ordenamento jurídico brasileiro há várias formas de registrar um Testamento, conforme mencionado no início deste texto. O artigo 1.857 do Código Civil dispõe que: “Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte”. No 2º parágrafo, diz que: “São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado”.

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5 comentários em “Declaração Prévia de Vontade para o Fim da Vida ou Testamento Vital”

    1. Olá Márcio, como vai?

      Essa declaração pode ser escrita de próprio punho e assinada. A Declaração de Vontade deve ser reconhecida em qualquer Cartório de Títulos e Documentos para ter validade legal. Para isso, basta que o declarante vá até o cartório com seus documentos de identidade. Depois que a declaração é reconhecida, ela pode ser entregue para um parente de primeiro grau (cônjuge, pai, mãe, avô, avó, filho, neto ou irmão) maior de 18 anos, que fica responsável por apresentar o documento após a morte do declarante para que a cremação seja realizada.

  1. Olá, eu gostaria de realizar uma declaração similar a esta, porém informando aos cuidados de quem eu gostaria de deixar, em caso da minha morte, meu animal de estimação.
    Existe um modelo especifico?

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