O que é Comunhão Parcial de Bens no casamento?

comunhão parcial de bens

A Comunhão Parcial de Bens é um dos regimes de bens disponíveis no Brasil e pode ser adotado pelos noivos, quando decidem formalizar a união com a entrada no processo de habilitação de casamento no civil.

Mas, para tanto, primeiramente o casal precisa se dirigir ao cartório de registro civil mais próximo ao seu endereço, munido dos documentos exigidos pelo cartório de registro civil.

Normalmente, são necessários os seguintes documentos para noivos solteiros:

  • Certidão de Nascimento atualizada — isso é, com data de expedição atual;
  • Carteira de identidade (RG);
  • Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos, que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar que não há impedimentos ao casamento;
  • Comprovante de residência atualizado.

Quando um dos noivos é separado ou divorciado:

  • Certidão de Casamento atualizada — isso é, com data de expedição atual — com averbação da separação ou divórcio;
  • Carteira de identidade (RG);
  • Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos, que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar que não há impedimentos ao casamento;
  • Comprovante de residência atualizado.

Quando um dos noivos é viúvo:

  • Certidão de Casamento atualizada — isso é, com data de expedição atual — do primeiro casamento;
  • Certidão de Óbito atualizada, do cônjuge falecido;
  • Carteira de identidade (RG);
  • Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos, que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar que não há impedimentos ao casamento;
  • Comprovante de residência atualizado.

Se todos os documentos estiverem de acordo com as exigências do cartório de registro civil, o próximo passo é determinar qual será o regime de bens que vigorará no matrimônio.

O regime de bens mais utilizado atualmente no Brasil, é a Comunhão Parcial de Bens e este não exige a escritura pública de pacto antenupcial, como nos demais regimes de bens.

Neste regime de bens, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos durante o casamento é partilhável e pertence ao casal. Ainda que esteja somente em nome de um dos cônjuges.

Em caso de recebimento de herança familiar, os bens não são partilhados com o cônjuge do herdeiro.

Em caso de falecimento de um dos cônjuges, o parceiro terá direito a 50% (metade) do patrimônio adquirido no casamento e os filhos terão direito aos outros 50% (isso é, outra metade).

Os bens adquiridos antes do casamento, independente de quem seja, não é partilhável e pertence somente ao mesmo.

A opção do regime de bens vigente no casamento consta em certidão de casamento, tanto na via concedida ao casal após a celebração do matrimônio no civil, quanto na segunda via da certidão de casamento que posteriormente poderá ser requerida.

A segunda via da certidão de casamento pode ser solicitada a qualquer tempo ao cartório de registro civil que registrou o matrimônio.

Para solicitar esta certidão, você pode acessar o site do Central das certidões aqui.

Todos os cartórios do Brasil em um único site, você recebe a certidão no endereço que desejar!

304 comentários em “O que é Comunhão Parcial de Bens no casamento?”

  1. Oi tenho uma dúvida .
    Moro com uma pessoa mais de 8 anos já adquirimos vários bens juntos mais a maioria estar no nome dele..
    E hoje resolvemos nos casar em regime parcial de bem..
    Como eu vou ficar nessa história vou perder meus bens adquiridos junto com ele.
    Pois todos estão em nome dele e eles tem outros filhos.

      1. Nilciane Miranda

        Olá me chamo nilciane Miranda
        Gostaria de tirar uma dúvida
        Vivi 14anos com meu marido antes do casamento e temos duas filhas
        Ele ganhou uma casa da família dele só que a casa está só no nome dele depois disso casamos no civil e com comunhão parcial de bens
        Gostaria de saber se tenho direito na casa ,em caso de separação ou de falecimento.

        1. Olá Nilciane,

          A comunhão parcial de bens dá o direito de dividir tudo que foi conquistado depois do casamento, porém como há filhos envolvidos, os mesmos são herdeiros. Em relação ao seu direito, recomendamos entrar em contato com um advogado para um melhor esclarecimento.

  2. Bom dia! Vivi com meu esposo 35 anos, casamos somente no religioso. Casei em fevereiro de 1985, tenho uma casa que comprei antes de morar com ele, so que fiz a escritura em janeiro de 1985. Nao tivemos filhos, mas criei minha sobrinha desde quando ela tinha 1 ano de idade, ele tem filhos da primeira esposa ja falecida. Meu esposo faleceu recentemente e oa filhos dele dizem ter direito na minha casa, sendo que comprei ela antes de morar com o pai deles. Eles tem direito?? Quero fazer uma doação da minha casa para minha sobrinha eles podem contestar?

  3. Jocismara do n.leal de sousa

    Olá bom dia..como faço pra tira o documento de separação de com o rapaz que mora há 3 anos juntos já fui casada fiquei separada e eli veio mora comigo dentro da minha casa .toda vez que agente briga eli fala que ñ vai sair com as mãos abanando..

      1. OLA.
        UMA DUVIDA.
        APOS ENTRAR COM DOC NO CARTORIO P CASAR EM COMUNHÃO DE BENS SE NO MOMENTO DO PROCESSO ESTAR CORRENDO UM DELES COMPRAR UM BEM O OUTRO JA TEM DIREITO OU NÃO?

  4. Bom dia tenho um amigo que esta em processo de separação mora no lote dos pais na roça tem a casa dele que construí quando casou mas o pai perdeu toda as casas q tem no lote da roça para o banco..agora a ex mulher do meu amigo disse que não sai de lá porque é dela…ela deve sair ou não?

  5. Sou casada com comunhão parcial de bens tenho um filho com meu esposo em caso de morte minha filha tem direito no que ele tinha antes do casamento ?

  6. Oi uma pergunta eu ñ fui na audiência de divórcio,ela alegou q ñ tínhamos nada eu ñ tenho comprovantes dos materiais e o pedreiro já faleceu eu ñ tenho nenhum documento da casa eu posso correr atrás ainda já faz 4 anos q estou separdo?

  7. Boa noite!!!
    Me separei judicialmente em 1979, em 1989 comprei um imóvel, e nunca me preocupei em me divorciar, só em 2015, aconteceu meu divórcio, o problema que coloquei o imóvel a venda o meu corretor me disse que tenho que averbar minha certidão de divórcio, falou que precisa da carta de sentença pra hora da venda.
    Minha certidão de casamento, já consta averbação de divórcio.
    Poderia me orientar se realmente preciso fazer isso, pq não fui eu quem cuidou do divórcio, foi à família do meu ex marido, inclusive ele já faleceu, e fizeram isso pra ele poder casa com a mãe deles.
    Agradecerei demais.

  8. Boa noite ,Fiquei 30 anos com meu marido sem se casar , neste relacionamento ele comprou uma casa em meu nome ,, depois casamos com separaçao total de bens ,a casa que ele comprou pra mim entes do casamento ele tem direito?

  9. boa tarde gostaria de tira uma duvida sou casada com o meu marido(comunhao de bens )quando foi mora com ele a casa era todo mal feita so tinha um quanto feito e uma aria onde ele fazia de cozinha e sala mas quando ele comprou a casa ele tinha pedido o documento todo dele ai ele botu a casa do nome do subrinho dele so que ate agora ele ainda nao foi tira do nome do subrinho dele ai a gente ajeito a casa todo e estavamos contuido outra en cima so que a familia do meu marido nao quer que ele va tira o nome do subrinho dele pra coloca no nome do meu marido pra eu nao tem direito a nada mas so que eu tenho uma filha com ele de 1 ano eu tenho direito faz 6 anos que estavos junto casanda no crivel faz 3 anos

      1. Bom dia! Vivo com meu marido a 19 anos nesse periodo conseguimos juntos, terrenos e uma casa…agora decidimos fazer uma única estável isso munda alguma coisa em relação ao que construímos juntos…pq tem coisas que esta só no meu nome outas no nome dele….e a única estável vai valer da data que a gente for ao cartório

  10. Tenho um relacionamento com a minha esposa desde 2008. Em 2011 decidimos ir morar juntos, de aluguel. Em junho de 2017, surgiu uma oportunidade para efetuarmos a aquisição de um imóvel (apartamento). Nesse mesmo período já estávamos com o processo de casamento, no cartório, em andamento. Efetuei a assinatura do imóvel em uma semana e na outra semana casamos oficialmente. Porém só agora, em 2020, visualizando a certidão de casamento, verificamos que a comunhão do casamento foi “parcial” e não “total” como queríamos. A nossa pergunta é, em caso de separação, ela possui ou não direito no imóvel?

    Em caso de não, o que fazer para ela passar a ter direitos?

    Em caso de falecimento meu, o meu financiamento é quitado, ou seja, os débitos do imóvel é pago pelo seguro.

    Como faço para fazer dela, legalmente, a única beneficiada?

    1. Olá Douglas, como vai?

      O regime de comunhão parcial de bens prevê que apenas bens adquiridos após o casamento são partilhados igualmente entre os cônjuges. Sugerimos que entre em contato com o cartório em que consta o registro deste imóvel para melhor orientação.

  11. Olá bom dia! Sou Maria Jeane.
    Fui casada por 9 anos, agora estamos separados, ele adquiriu imóveis enquanto earava comigo, estavamos juntos desde 2011, os imóveis foram comprados em 2012, porém só casamos civilmente em 2014. Ha alguma possibilidade de partilha? Obrigada.

  12. Ola meu nome juciara sou casada a 14 anos. meu casamento e huniao total de bens estou separada a 9 meses mais ainda Nao me divociei e meu ex estar noivo sera que eu poso ficar sem ter direiro

  13. olá , me casei em comunhão parcial de bens, antes do casamento cerca de 5 meses antes comprei uma casa financiada pela caixa, ela ajudou pagar a documentação da casa , porém a casa e contrato estão em meu nome, eu quem pago o iptu e as prestações, hoje estamos nos separando e ela está me ameaçando dizendo que ela tem direito à casa e que eu tenho que sair, isso procede? tenho um filho de 3 anos, isso implica no caso?

    1. Olá Victor,

      Neste caso envolve um menor incapaz, tudo vai depender da tratativa perante o juiz, porém como o imóvel foi adquirido antes do casamento subentende-se que é seu por direito, entretanto seu filho é herdeiro e possui direito sobre o bem. Recomendamos entrar em contato com um advogado para um melhor esclarecimento.

  14. ANA PAULA MOREIRA DA SILVA

    boa tarde me casei em fevereiro quando foi em março trocamos de moto ..quando foi em novembro sepamos porem a moto nao ta nem no nome dele nem no meu tenho direito na moto…

  15. maria cema ribeiro linda

    oi meu nome maria celma so queria lhe fazer um perguntinha ..eu mim cazei com um homem que ja tinha casa e carro eu como esposa tenho direitos os bens?

  16. Olá boa noite…..me chamo Nadja Moura Menezes e sou casada há mais de 20 anos….e estou dando entrada na minha separação……o motivo foi que descobrir que meu ex tem uma filha com outra mulher e antes de me casar eu já tinha minha casa…. gostaria de saber se ele ou a filha tem direito…..por favor me ajudem…….. aguardo retorno……

  17. Boa tarde! Se um indivíduo recebe uma herança durante o casamento em comunhão parcial de bens, e o mesmo vende essa herança e compra outro imóvel, o cônjuge passa a ter direito nesse imóvel adquirido? Sei que no regime de comunhão parcial de bens apenas bens adquiridos após o casamento são partilhados, porém herança não entra, então como fica nesses casos?

  18. Boa tarde, sou solteiro, tenho uma filha e acabo de financiar uma casa na planta… gostaria de saber se futuramente eu namorar e vier a me casar, a minha esposa terá direito ao imóvel que continuará financiado? qual regime terei que por para que proteja o patrimônio de minha filha ?

  19. Olá,
    Moro junto com meu “marido” há 7 anos. Antes da nossa união nenhum dos dois não tinha nenhum bem. Depois que fomos morar juntos financiamos uma casa, que ainda não está totalmente paga e está somente no nome dele por questões de financiamento e compramos um carro que está no meu nome. Fica claro, então, que ajudei a adquirir tudo que nós temos. Quero me casar no civil e queria saber qual o regime de partilha de bens devo adotar para que realmente tenha direito a tudo que adquirimos juntos. Pelo que vi nos comentários, se casar com comunhão parcial de bens, terei direito somente daqui em diante. Nesse caso teria que casar em comunhão universal de bens?

  20. sou casado a 8 anos em comunhão parcial de bens so que não adquirimos nada nessa união agora ela quer se separar somente assinar o divorcio o que devemos fazer nessa situação

  21. Olá, sou casada há 20 anos, tenho dois filhos, quando casamos meu esposo já tinha uma simples casinha, há qual praticamente construímos novamente. Bom, casamos por comunhão parcial de bens, porém só lavramos a escritura após 4 anos de casados. Ñ há nenhum outro registros conste q ele comprou antes de casarmos, caso ocorra uma separação ele vier me deixar eu tenho direito na metade da casa. Trabalho e envisto muito nessa casa.

  22. Oi eu sou casada a 8 anos temos um carro no nome dele adquirido durante o casamento 3 vacas mais estão no nome do pai dele uma casa cuja a qual foi paga com o dinheiro de uma terra que ele recebeu de herança do pai. Quais meus direitos em caso de separação? Temos uma filha e estamos juntos extra oficial a 11 anos

  23. Moro a 10 anos com meu marido e os bens que temos foram adquirido ao longo desses dez anos, en qual regime devo mim casar ? Pra que os bens seja de direito d nos dois?

      1. Casei no ano 2014 no regime parcial de bens..Antes do casamento adquiri uma casa onde moro com meu marido e tbem 5 casas de aluguéis.. Não adquiri nada junto com ele nesse periodo.Tenho 2 filhos que são de outro casamento e já são maiores de idades e com esse marido não tenho filhos..No caso de minha morte esse meu marido terá direito há alguma coisa que eu já tinha qdo casamos? Muito obrigada se puder me responder

  24. BOM DIA gostaria de saber se eu vivi com meu marido durante 3 anos adquirimos bens juntos só que tem um ano que casamos no papel sem eu ter direitos queria saber se me separando eu tenho direito sobre os bens que conseguimos a 3 anos vividos juntos antes do casamento

      1. Olá, meu nome é Yngrid e tenho uma dúvida.
        Estou a 3 anos com meu esposo porém não somos casados no papel e estamos comprando uma casa no nome dele , terei direito mesmo casando depois ou não casando no papel?

  25. Olá!faz pouco tempo eu e meu esposo casamos por comunhão parcial de bens,mas eu queria mudar a certidão de cazamento onde esteja desde quando começamos,o que devemos fazer em caso assim??

  26. Olá td bem eu tenho uma casa e a Cohab está verificando o que vai fazer e o cadastro está no meu nome e dos meu filhos o meu marido quer casar com um regime que não vai me prejudicar eu quando sair o contrato da casa da Cohab pois ele tem os filhos dele também é aposentado ele disse quer um regime pra que eu possa ficar com a aposentadoria dele ele tem 68 anos quando falecer e os filhos dele não ter direito no que eu construí sozinha antes de casar com ele
    Eu queria saber se for possível ele é divorciado eu também sou divorciada eu tenho 40 anos ate quantos anos eu posso escolher o regime que eu e ele pode casar
    Ele não possuí bens nenhum deisde de já te agradeço pelas resposta

  27. Boa tarde
    Marquei o casamento e optei por não colocar o sobre nome dele..isso pode me atrapar no caso de uma separação entrará normal separacao de bens ?

    1. Olá Joana,

      Isso vai depender se eles estão casados legalmente ou estão divorciados. Se ele tem um relacionamento com você mas, perante a lei, permanece casado com outra pessoa, esta pessoa poderá recorrer aos seus direitos mediante regimento de bens determinado no ato do casamento.

  28. Maria Gabriela Silva Santos Oliva

    Olá, casei em comunhão parcial de bens. Tenho 10 meses de casada e um ano amigada totalizando 1 ano e 10 meses juntos. Meu marido já tinha ima casa em construção e na minha companhia ele investiu todo dinheiro q recebeu. Ele recebe mais de 10 mil por mês de uma empresa. Ele disse q eu ñ tenho direito porq ele já tinha a casa e eu imagino q tenho porq ele investiu na casa na minha companhia. Vcs podem me ajidar?

    1. Olá Maria,

      Em nosso entendimento, tendo em vista que a propriedade já pertencia a ele antes do casamento a mesma não entra em uma partilha de bens com você. De todo modo é válido buscar melhor orientação com um advogado especialista para uma análise mais detalhada do seu caso.

  29. eu pretendo me casar só que preciso saber como fazer pra garantir ao meu futuro marido que não quero nada dele ou seja msm casados o que ele consegui vai ser só dele e o que eu conseguir vai ser meu pq a princípio só quem tem loja moto carro è ele eu não tenho nada e nem quero o que ele tem ou tiver.

  30. Elaine Duarte Mota

    Oi então eu eu pretendo casar e tem os bens da minha família meus pais têm casa própria eu tenho meu carro gostaria de saber qual é o procedimento se eu casar e quando me separar se ele tem direito ou não porque eu já tenho

    1. Olá Elaine,

      Isso vai depender do regime de bens que vocês escolherem. No regime de Comunhão Parcial de Bens, por exemplo, todos os bens adquiridos após o casamento são de propriedade de ambos os cônjuges. Na Comunhão Total de Bens todos os bens do casal entram em partilha, até mesmo os adquiridos antes do casamento. Na Separação Total de Bens nenhum bem é partilhado, cada cônjuge é proprietário daquilo que adquiriu.

  31. Bom dia sou casada no papel 12anos tenho 2filhas uma de 8anos e outra de 2anos meu esposo comprou um sítio envestimos estamos construindo uma casa só que segunda feira fiquei sabendo que meu esposo passou o nome do terreno para o nome da mãe dele o que devo fazer

  32. Boa tarde! Tenho uma dúvida, casei em comunhão parcial de bens, porém antes do casamento eu e meu noivo financiamos nosso apartamento só que o apartamento ficou no nome dele e dos pais dele (que trabalhavam e tinham renda), pois eu não podia entrar no financiamento porque na época fiquei desempregada e sem renda. Caso viermos a nos separar tenho direito a parte do apartamento já que eu também paguei? Caso eu tenha filhos algo se altera?

    1. Olá Inglidis,

      A comunhão parcial de bens prevê que os bens adquiridos após o casamento são partilháveis de forma igualitária entre os cônjuges, independente da forma como foi pago. Para uma orientação mais detalhada do seu caso, em que o bem foi adquirido antes do casamento, recomendamos o contato diretamente com um advogado.

  33. Carlos Ernane Rott da Silva

    Olá. Casei em janeiro de 2002 e 20 dias depois comprei um terreno. Esse terreno entra nos bens a serem repartidos, ou como já tinha o dinheiro para compra anteriormente, não entra na lista? Regime de comunhão parcial de bens.

  34. Me tire uma dúvida me casei em 2009 mais não moro mais com essa pessoa quando casamos foi regime parcial de bens e quero me divorciar. já Moro com outra pessoa e tenho uma filha. Tenho direito em alguma coisa?

  35. antes de casar eu tinha um apartamento aí casei com comunhão parcial de bens,vendi meu apartamento para a compra de outro imovel para morarmos,caso haja separacao o ap continua sendo meu ou tenho q dividir?

  36. Ola bom dia, quando estava namorando eu e ele compramos um lote com uma casa bem velha, e ele decidiu me presentear colocando so no meu nome o lote com a casa disse que era um presente pra mim., depois de 10 anos casamos. mas ele ja tinha 3 filhos do primeiro casamento. gostaria de saber se em caso de morte dele, eu teria que dividir com os filhos do primeiro casamento a casa., sendo que estava no meu nome e ficou no meu nome 10 anos eu solteira e depois que casei em comunhao de bens e tenho dois filhos com ele. desde ja o meu obrigada.

  37. Bianca Rizzo Carrixola

    Bom dia !
    Gostaria de uma ajuda sobre algumas dúvidas: Eu me casei com uma pessoa viúva o qual as esposa deixou bens..
    E por tal motivo não pude me casar em Comunhão Parcial de Bens, assim fui informada no cartório que a própia lei, obriga a casar em Separação de Bens quando o viúvo ficou com bens da esposa.
    Procede esta informação?
    Ele tem 58 anos e eu tenho 38 anos e ainda iremos completar 02 meses de casados.
    Todo bem que eu adquirir será somente meu? Ou tbm será dele?
    Caso essa informação não proceda, eu tenho como voltar no Cartório e solicitar a mudança? Para Parcial dos bens?
    Grata;

    Bianca

    1. Olá Bianca,

      A informação do cartório está correta. Na separação total de bens cada cônjuge tem propriedade dos bens que adquirir, ou seja, os bens que você adquirir são apenas de sua propriedade e o mesmo se enquadra para o cônjuge.

    2. Carlos Alberto Monteiro

      Eu morei com uma mulher durante 17 anos econstruimos 2 casas mais temos um filho de 19 anos mais faz 2 anos que casamos é o terreno está em meu nome é ela que se separar é Samos casados em comunhão parcial de bens ela tem direito as casas que estão em meu nome antes do casamento

  38. Vou casar com meu companheiro ele tem investimentos. Quero saber se toda vez q ele vender ou comprar uma a ação eu vou ter q assinar. Vamos casar em regime comunhão parcial

  39. Oi! Moro com meu marido há 9 anos e temos 2 filhos! Agora resolvemos casar em comunhão parcial de bens!
    O q nós conseguimos durante estes 9 anos e q está no nome dele eu não vou ter direito , em caso d seperação?

  40. olá sou casada a 8 anos com comunhão parcial de bens e a minha relação está desgastada nós dois não queremos mais a relação, temos 2 filhos , quero o divorcio ele tem 1 moto que comprou antes do casamento e compramos outra depois do casamento são duas motos , gostaria de saber quais seria os direito que eu e meus filho tem? obs: 1 moto ele colocou no nome do irmão e a outra ta no nome do meu esposo

  41. sou RO, sou junto com uma pessoa há 4 anos, mas antes de me ajunta, ” mora junto’ eu já tinha casa toda mobilhada, se eu me separa tenho que dividi tudo com a mulher, obs; tenho uma filha de 3 anos?/

    1. Olá Romario,

      Você realizou a formalização da união estável com essa outra pessoa? Questionamos pois caso tenha feito, a divisão de bens depende do regime de bens definido. De toda forma, mesmo que não exista nenhuma formalização da união, não há impedimento para que a outra parte recorra judicialmente a uma possível partilha.

  42. Bom dia,

    Tenho uma dúvida e gostaria se possível de ser sanada?

    Casei em 2010 com regime parcial de bens, não tenho filhos, mas meu conjuge tem 04 filhos, quitamos dois imóveis, após o casamento, pois, eles tinham várias prestações em atraso inclusive, minha dúvida é? Como não tenho filhos meus irmãos são meus herdeiros, caso venha a falecer?

    Desde já agradeço imensamente.

    1. Olá Angelita,

      Isso vai depender do regime de bens que vocês optarem neste novo casamento. Se o regime de bens for o de comunhão total de bens ele terá direito, no regime de separação total de bens ambos permanecem com as propriedades individuais e na comunhão parcial de bens ele terá direito aos bens adquiridos após o casamento.

  43. Oi eu estou amasiado com minha esposa é ela é divorciada e está usando o nome de cada e tivemos um filho que foi registrado no meu nome é no nome de casada dela afinal o sobre nome que ela usou para registrar o nosso filho não é do nome dela isso tá serto???

      1. Casei comunhao de bens .a casa esta no meu nome …se meu marido morrer ..os filhos de outro casamento te direito a parte dele na casa.

  44. Eu e meu esposo começamos a construir a nossa casa antes do casamento e só terminamos depois de 3 anos de casados temos um filho se nos separarmos qual direito eu tenho ?
    Somos casados com comunhão parcial de bens

  45. Olá Boa noite
    Gostaria de tirar uma dúvida
    Meu marido tinha uma moto quando era solteiro
    Um ano depois de nos casarmos ele trocou de moto deu a antiga como parte do negócio e financiou o restante ..
    Gostaria de saber se tenho direito sobre este bem ?
    Pois ele alega ser só dele por ter dado a maior parte

    Somos casados em comunhão parcial de bens

    Obrigada

    1. Olá Vanderleia,

      No regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos após a data do casamento se tornam comuns ao casal. Tudo que for adquirido durante o casamento com o salário ou em função de investimentos de um ou de ambos, pertence ao casal, mesmo que o bem esteja no nome de um só. Além disso, a partilha ocorre de maneira igualitária independente se um cônjuge gastou mais ou menos em um determinado bem.

  46. Sou casada há 20 anos em comunhão parcial de bens. Eu e meu esposo construímos no lote que é do meu pai. Agora estamos querendo separar. Gostaria de saber como fica a partilha de bens, uma vez que onde moramos é do meu pai. Temos 02 filhos menores um de 13 e um de 04 anos.

  47. Sou casado em comunhão parcial de bens !
    Antes de me casar eu tinha uma casa, logo após me casar vendi e comprei outra em bairro diferente, agora estou me separando. tenho dois filhos com ela.
    como fica a divisão dos bens . ela tem direito á quanto pois ficamos casados a 18 anos .

  48. Namorei um ano com meu noivo fiquei noiva a 10meses e casei com meu noivo a um mês em regime parcial de bens só q quando estávamos noivos eu e ele deu entrada numa casa pela Caixa mas como não eramos casados aí ficou só no nome dele é compramos tudo antes de casar quero saber se eu tenho direito ou não.

  49. Olá moro com meu marido a 13 anos passei 9 anos morando na casa do pai dele a 4 anos moramos na nossa casa que é no terreno to pai dele casa que construimos juntos temos 2 filhos 1 de 12 anos e 1 de 4 anos mais só a 7 meses que casamos no civil em regime parcial de bens o que adquirimos antes de oficializar o casamento eu tenho direito

  50. Olá Boa noite, fui casada há 12 anos em comunhão parcial de bens, e temos um filho.
    Bens construídos durante o casamento, um Apt e 1 carro.
    Eu tenho 1 filho de outro relacionamento anterior, e ele tbm tem 1 filho de outro relacionamento anterior. Ele faleceu.
    Moro no apartamento com os meus filhos, O filho dele mora com a sogra.
    Agora a família dele quer que eu venda tudo para dá a metade pra o filho dele fora do casamento e para mãe dele e para o pai.
    Eles tem direito?

    1. Olá Ângela,

      Filhos são herdeiros necessários, por isso tem direito a herança. Contudo, as coisas não funcionam da forma como estão exigindo. Recomendamos que busque orientação de um advogado especialista para verificar exatamente os direitos nesta situação.

  51. Olá me chamo Rosa quando casei a certidão de casamento consta comunhão parcial de bens mas nos já tínhamos casa eu tenho direito na metade em caso de separação sendo que ajudei na compra do terreno e na construção da casa?

  52. Boa noite!
    A mãe do meu marido comprou uma casa e depois de uns anos ela faleceu. Só que foi comprada depois que nós casamos. Eu tenho direito nessa casa?
    Temos 33 anos de casados.

  53. Sou casada com comunhão parcial de bens
    Eu tenho uma casa e ele outra
    Antes do casamento, moramos na casa dele, ele tem 3 filhos de outro casamento tds adultos, comigo nao tem filhos. Eu tenho 2 de outro casamento adultos tbm
    Se ele vier a falacer ou vice versa tem direito a parte da casa?

  54. Boa tarde mim chamo aleciane gostaria tirar uma dúvida vou mim casar em comunhão parcial de bens meu esposo vai compra uma moto assim nos casar e não temos filhos eu teria direto na parte da moto tbm

  55. Oi boa tarde. Eu vivo uma união estável com meu companheiro á 12 anos. Mas á 1 mes atras nos casamos em comunhão parcial de bens, tenho um filho de 6 anos com ele. Temos casas e carros, mas tudo ele conseguiu durante a nossa união estável. Como fica minha situação em caso de separação ou falecimento dele? Tenho direito a metade das coisas que ele adquiriu durante nossa união estável ou só depois da formalização do casamento?

  56. Eu tenho terreno no meu nome era solteira depois de 7 anos casei com comuniao parcial de bens. Meu esposo agora faleceu. Esse imovel entra em inventario. Seu filhos do outro casamento tem direito?

  57. Terezinha Carvalho

    Olá sou casa em comunhão parcial de bens, antes de casa comprei um terreno tudo combinado com meu noivo atual marido só que eu assumi a dívida paquei sozinha o terreno ele ajudou na construção da casa ele tem direito a metade em caso de separação?

    1. Olá Terezinha,

      A comunhão parcial de bens prevê que os bens adquiridos após o casamento são de ambos os cônjuges. Compreendemos que tenha pago o terreno enquanto eram noivos, mas ele participou da construção do imóvel e poderia recorrer a parte dele do imóvel durante uma separação.

  58. Oi sou casada a 18 anos em comunhão de bens tinha uma casa ele vendeu fiquei de aluguel ,agora ele foi embora e tou sabendo que ele comprou um imóvel uque fazer pois ele destruiu a minha casa estou sem emprego na casa da minha mae .

  59. ola boa noite meu marido foi casado com outra passao a 17 anos em uniao parcial de bens,a casa onde eles morravam com os dois filhos,foi adiquerida quando ele ainda era solteiro,ela tam direito na casa.

  60. Oi,fui casada por 6 anos com o pai da minha filha casamos em comuniao parcial de bens ano passado ele saiu de casa comprou um carro temos tambem uma casa que já foi vendida,queria saber qual oeu direito em relação a este carro pois ainda somos casados no papel.

  61. Oi me casei em parcial de bens, agora quero me separar tenho um filho e meu marido adquiriu alguns bens mas não estão no nome dele oque devo fazer? E na separação como fica meu filho

  62. simone v.n.taroco

    boa noite estou em processo de separaçao gostaria de saber o meu maridoganhou um terreno de seus pais falecidos de herança depois de casados e construimos juntos uma casa neste terreno,gostaria de saber nessa costruçao da casa tenho direito sou casada 23 anos e sou casada com comunhao parcial de bens entendo que no terreno é herança mas a costruçao foi bens durante o casamento como fica nessa divisao?

    1. Olá sou casada com parcial de bens a três anos tenho um filho com meu cônjuge , gostaria de saber mesmo que eu não tenha ajudado a compra as coisas com ele , tenho direitos??

  63. Ivonete Marques da Silva

    Vou me casar em comunhâo parcial de bens.e antes de casar esta em processo uma herança de eterreno dos meus avôs por parte de maê, é minha mâe já vai separar com os filhos o meu esposo tem direito caso eu venha me separar?

  64. Boa tarde minha mãe mim deu um terreno e nele construir uma casa junto com ele ,comprei uma moto e coloquei no nome dele hoje estou casada em comunhão parcial de bens e queria saber como fica

  65. Luiz Carlos Sobral

    Boa tarde. Por gentileza , se possível , me esclareça: 1) Minha filha, casada em Comunhão Parcial de Bens, faleceu sem deixar filhos. A nossa casa foi adquirida seis anos antes do casamento, financiada em nome da minha filha e que ainda está sendo quitada . A Caixa dando a quitação final deste imóvel, o marido tem algum direito, ou somente os pais e a irmã? 2) O Carro que ela comprou e pagou, durante o casamento, a familia teria direito ou será só do marido? Fico muito agradecido se puderem me ajudar

      1. Olá Edileide,

        A escolha de regime de bens é algo particular dos noivos. Não há uma regra para se casar com determinado regime de bens, porém recomendamos escolher o regime que irá resguardar seu patrimônio, tanto para você como para seus herdeiros.

  66. Helena Pires Camargo

    Tenho uma casa financiado que falta 15 meses para quitar, um carro também que falta 18 mês. Tudo que tem eu adquiri sem participação de ninguém sou solteira ele divorciado só tem um carro. Quando for quitado e for fazer a escritura dele,ele vai ter direitos nos meus bens? Vamos casar com comunhão parcial de bens. Se por ventura eu trocar o carro por outro entra na nova regra? Ele passa a ter direito nele? Obrigada.

      1. Olá Edileide,

        A escolha de regime de bens é algo particular dos noivos. Não há uma regra para se casar com determinado regime de bens, porém recomendamos escolher o regime que irá resguardar seu patrimônio, tanto para você como para seus herdeiros.

  67. Olá. Moro com uma pessoa a 16 anos porém ele ainda é casado em comunhão parcial de bens e tem filhos com a antiga esposa . Temos duas casas carros tenho um filho com ele .gostaria de saber quais meus direitos

  68. ola boa noite quero tira uma duvida mim chamo valerio e o sequinte meu pai era divociado da minha mae ele morava de aluquel com outra mulher e ai ele adquiriu uma casa depois de anos ele se casou em comunhao pacial de bens ai depois ele faleceu de um acidente a mulher dele ficou com a pensao dele ai ela saiu da casa e alugou outra casa e deixou a casa que meu pai comprou fechada ela vai ter direito a casa se ela abandonou o lar e a casa esta fechado a mais de 7 meses gostaria de saber se ela vai ter direito a casa que meu pai comprou antes de se casar com ela mais ja morava junto com ela e ele faleceu gostaria de saber da respota e muito importante pra mim e minhas irma somos 4 filhos do antigo casamento dele ela nao teve filhos com meu pai nao. e a casa esta fechada.

  69. COMO FICA OS BENS DE UM CASAL SEM FILHOS CASADOS EM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS ….PARA QUEM FICA OS BENS DESTE CASAL..em caso de falecimento..

    1. Olá Laurindo, como vai?

      No regime de comunhão parcial de bens, todos os bens móveis e imóveis que forem adquiridos durante o casamento é partilhável entre os dois cônjuges. Caso existam bens adquiridos ANTES do casamento, estes pertencem apenas ao cônjuge que o adquiriu. No caso de falecimento, deve-se prosseguir com o inventário de bens do falecido, sendo este processo realizado com auxílio de um advogado.

    1. Olá Laurindo, como vai?

      No regime de comunhão parcial de bens, todos os bens móveis e imóveis que forem adquiridos durante o casamento é partilhável entre os dois cônjuges. Caso existam bens adquiridos ANTES do casamento, estes pertencem apenas ao cônjuge que o adquiriu.

  70. Vivi em em regime de concubinado com meu marido de 02/2000. A meu pedido ele aceitou se casar comigo em conhecimento parcial de bens. Durante todo esse tempo ele pagou somente a Luz e Água e eu assumi o restante de todas a despesa da casa, incluindo aluguel, compra mensal, aluguel e doméstica!
    Em 17 anos comprei , inclusive cada peça de roupa para meu marido e moramos em 3 casas foram reformadas e mobiliadas por mim, inclusive com cada prato e enxoval. Ele tem uma chácara de 16 alqueires e reformei um pequeno barracão, fazendo um Chalé e ao lado uma área de 5x10mt. e com a ajuda de meu pai, plantamos um jardim que só em uma parte da área, possuia 98 pés de rosa, sem repetição de cores , nos quais ele soltou o gado e quando cheguei lá não havia restado uma única planta que não tivesse resistido ao veneno herbicida e mais três vezes plantei em cada casa o que sempre se repetia cada vez que se aborrecia comigo. Enquanto eu empobrecia, ele enriquecia! Só quero receber o que gastei ao longo de 17 anos, sustentando a casa, trocado de móveis duas vezes e assumido toda a despesa. Não quero nada que seja del. Porque se hoje ele sair da casa, só pode levar uma bermuda de tectel fedida, pois todas as roupas, botinas e tênis fui eu quem comprei!

  71. maria edna borges

    ola sou Edna gostaria de saber se quando se marca o casamento comunitario ainda tem que pagar taxa de 400 reais para optar para comunhão parcial de bens.

    1. Olá Maria, como vai?

      O casamento comunitário costuma não ter taxas ou ter as taxas reduzidas. Acreditamos que ao optar pela comunhão parcial de bens não irão ocorrer alterações, mas o ideal é certificar-se junto aos órgãos competentes da sua região.

      1. Olá boa noite tenho 7anos de morando juntos com meu esposo agora resolvemos casar no civil só que como ele divórcio no ex relacionamento de partilha de bens só agora na certidão estão constando essa parcial só que agora tá dando problema pra nós casarmos qual procedimento devemos tomar pra casamos com parcial de bens??

    2. Olá boa noite tenho 7anos de morando juntos com meu esposo agora resolvemos casar no civil só que como ele divórcio no ex relacionamento de partilha de bens só agora na certidão estão constando essa parcial só que agora tá dando problema pra nós casarmos qual procedimento devemos tomar pra casamos com parcial de bens??

  72. Sou casado em comunhão parcial de bens,a 13 anos,minha esposa é filha única,mas a casa onde moramos é do pai mas ele veio a falecer a pouco tenho direito nessa casa ou não

    1. Olá António, como vai?

      Você não possui parte nessa casa. Como o imóvel é de propriedade do falecido pai e será um objeto de herança, esse bem pertence somente ao cônjuge que o recebeu, e não se divide a propriedade do mesmo, independentemente do regime de bens do casamento.

    2. Olá boa noite tenho 7anos de morando juntos resolvemos casar no civil agora só que como ele divórcio em ex relacionamento de partilha de bens só ar na certidão estão constando essa parcial só que agora tá dando problema pra nós casarmos qual procedimento devemos tomar pra casamos com parcial de bens??

  73. Boa noite,sou casado em comunhão parcial de bens,vamos nos divorciar,moramos na casa do pai dela durante 13 anos só tem ela de filha o pai faleceu em um acidente a pouco,a casa era no nome do pai tenho parte nessa casa ou não

    1. Olá António, como vai?

      Você não possui parte nessa casa. Como o imóvel é de propriedade do falecido pai e será um objeto de herança, esse bem pertence somente ao cônjuge que o recebeu, e não se divide a propriedade do mesmo, independentemente do regime de bens do casamento.

    2. Eu sou casada a 13 anos, mais não casei no Civil. Meu marido é rico ele conseguiu as coisas junto comigo. ele que vende um terra,Mais disse que preciso assinar a documentação. ele pode vende a terra sem minha assinatura?

  74. OLA MINHA MULHER COMPROU UM TERRENO EM JANEIRO DE 2008 E NOS CASAMOS EM ABRIL DE 2008 , DE LA PARA CÁ CONSTRUIMOS JUNTOS A NOSSA CASA , SOMOS CASADOS COMO COMUNHÃO PARCIAL DE BENS .
    SÓ QUE EM 2011 NOS DIVORCIAMOS , MAS VIVEMOS JUNTOS NA MESMA CASA ATÉ HOJE COMO UM CASAL NORMAL , COMO SE FOSSEMOS CASADOS.
    QUERO SABER POR ESTAR DIVORCIADO SE TENHO DIREITO NA MINHA PARTE DA CASA ? POIS ESTOU QUERENDO ME SEPARAR DE VEZ

    1. Olá Luiz,

      A comunhão parcial de bens prevê que são de propriedade de ambos os cônjuges bens adquiridos após o casamento. Portanto, a princípio, tendo em vista que o imóvel foi adquirido em data anterior ao casamento é de propriedade apenas da sua esposa (que o adquiriu).

    2. Olá sou casada há mais de 14 ano,temos patrimônios adquiridos durante esse tempo,porém somente no nome de meu esposo ,queria oficializar minha união em qual regime de comunhão de bens nos enquadramos…

  75. Ana carolina Ávila

    Bom dia! Uma dúvida: na comunhão parcial, como ficam os bens adquiridos antes do casamento por um dos cônjuges, mas que ainda nao foram completamente quitados, ocorrendo isso apenas na constância das segundas núpcias? Grata!

    1. Olá tenho relacionsmentoeu tinha16 anos e ele tinha 22 somos casado no civil faz 4 anos e tenho uma filha de 2 anos ele trabalha e ta abrindo um empresa quero saber meus direito pos ele que separação

  76. Boa tarde sou casado com o regime de comunhão parcial de bens, e durante o casamento vendi patrimonio que tinha antes de me casar, e adquirir uma casa financiada, que ainda venho pagando, só que agora vou me separar, como que fica esta casa? pois ainda não é minha pq tem muitos anos para terminar de pagar

      1. Eu sou casada a 13 anos, mais não casei no Civil. Meu marido é rico ele conseguiu as coisas junto comigo. ele que vende um terra,Mais disse que preciso assinar a documentação. ele pode vende a terra sem minha assinatura?

  77. Boa tarde! Uma pergunta, vou me casar no cartório em comunhão total de bens, eu tenho nome no serasa, não vou ter nada em meu nome bens móveis e imóveis para que meu marido não seja prejudicado. Existe algum outro cuidado que devo tomar para alguma divida não cair nele?

      1. Silvia Dos Santos Salazar

        Olá
        No caso da companheira se mudar para outro estado e querer vendar a casa em que morava com a filha, a qual o pai deixou a ela parte de 50 por.cento do imóvel, poderá vendê-la, sem a autorização do genitor?

      2. Boa noite vou me casar tenho minha casa e dois filhos. Meu marido tem direito na minha casa?O que devo fazer pra garantir que ele nao tenha direito no que e meu?

        1. Olá Cleidiana, como vai?

          Isso vai depender do regime de bens que vocês optarem para o casamento. Para que ele não tenha direito aos seus bens e você não tenha direito aos bens dele, por exemplo, existe o regime de separação total de bens.

  78. Boa tarde!
    Sou casada a 4 anos. Antes de casar meu marido comprou o terreno e está no nome dele. Porém, construimos a casa juntos. Como não quitamos o terreno ainda não tiramos a escritura da casa. Sendo assim, caso venha me separar eu tenho direito a casa ou como está sem escritura só meu esposo tem direito?

    1. Olá Elaine, como vai?

      Isso varia de acordo com o regime de bens em que vocês estão casados. Porém, caso seja o regime de Comunhão Parcial de Bens, ele adquiriu o terreno antes do casamento e por isso não entra em partilha de bens.

  79. Bom Dia,

    morei por 6 anos com meu ex esposo, e 3 anos antes de casar no cartorio, eu comprei um apartamento que esta financiado por 30 anos e sempre fui eu que paguei e estou pagando , queria saber com a separação ele tem direito, sou obrigada a vender para dar uma parte a ele, temos um filho de 6 anos mora comigo e não abro mão do meu filho.

        1. Olá boa tarde, moro com um homem a 11 anos ,não tenho filhos com ele ,tenho 38 anos e no momento estou desempregada a 6 anos ,sou dona de casa ,ele quer que eu vá embora da casa dele ,quero saber se eu tenho algum direito que ele me pague algum tipo de pensão..Desde já agradeço pela atenção .

  80. Sou casada a 6 anos e meu marido sofre de doença psicologica devido suas condições de saúde ele encontrasse recebendo auxílio doença e eu trabalhando porém a família dele acha que tem mais diretos do que eu sua mãe seu pai e irmã apena devido a esse problema de saúde dele como devo proceder em uma situação assim qual os meus direitos como esposa com relação a nossa vida financeira?

  81. ola boa noite! sou casado a 1 ano e 3 meses no regime comunhão parcial de bens, antes de me casa ja tinha uma casa,1 carro, 1 moto e sempre tenho uma quantinha rasoavel no banco!!! se eu pedir o divorcio tenho que compartilha o que com a minha mulher?? grato!

      1. Mesmo se compraram financiada pela caixa? Compramos nossa casa estávamos noivos, mas está no nome dele. E assim q compramos já viemos morar nela.. só q só casamos oficialmente 4 meses depois da compra da casa. Pagamos todo mes a mensalidade da casa, caso separarmos eu nao tenho direito?

      1. Olá, vou me casar meu esposo tem bens e eu também tenho caso um de nós falecer, ele ou eu tem direito na herança msm tendo antes do casamento?

      2. Quero saber se seu pai faleceu e deixou uma casa. Mais a casa e antes dele morar com uma mulher, E agora temos q dividir entre filhos.esta mulher tem direitos.

  82. ELISANGELA APARECIDA DE CAMPOS

    Sou casada a três anos em regime de separação parcial de bens,meu esposo tem um filho de 12 anos de outra passoa e nos não temos filhos da nossa União…em 2016 financiamos um apartamento em 30 anos…gostaria de saber se tem como eu me respaldar ,pois eu e meu esposo trabalhamos em dois empregos para pagar em caso do meu esposo venha a falecer,antes de mim “o que devo fazer hoje ,para que la no futuro meu enteado venha a exigir o que é de direito dele também ,e eu venha a ficar desamparada com 60 anos…desde já agradeço

  83. Amanda Cristina Rieger Batista Ferreira

    oi boa noite.vivi minha infancia com o segundo esposo de minha mae na qual me registrou mesmo sempre tendo contato com meu pai biologico.este pai hoje quer me reconhecer,mas sou registrada no nome do meu padrasto que ja e falecido a mas de 30 anos.como posso fazer outra certidao de nascimento.obrigada Amanda

      1. Olá boa NOITE, estou com meu parceiro a 15 anos resolvemos oficializar nossa União tudo que temos construímos juntos o carro e no nome dele a moto no meu e a casa ambos, em caso de separação como ficaria as partilhas?

          1. Boa tarde! Eu me casei o ano passado e já tinha uma casa financiada em meu nome pela caixa econômica federal e um carro que faltava apenas sete parcelas pra quitar. Casei com separação parcial de bens…. infelizmente tive uma decepção e quero me divorciar, ele terá direito nós meus bens?

          2. Boa noite meu pai antes de casar ja tinha uma casa q foi construída com meu pai mas ela faleceu a 11 anos….. meu casou de novo agora com comunhão parcial de bens essa mulher com quem ele casou ela tem direito na casa? Meu pai mora com ela na casa dela e deixou a casa comigo e com meu irmão obg…

          3. Olá Adriana,

            Comunhão parcial de bens significa o compartilhamento em igual proporção de um mesmo patrimônio, porém, somente para o patrimônio que foi adquirido após a celebração do casamento civil.

          4. Fui casado com bens parcial, mas separamos já tem 1 ano e ainda não divórcio, e se eu comprar um caro ou moto agora sem divórcia a ex esposa tem direito do caro ?

          5. Olá António,

            Por regra, todos os bens adquiridos durante o casamento em regime parcial de bens serão divididos. Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado para um melhor esclarecimento.

        1. Olá, Juliana
          Eu gostaria de casar denovo, só que na minha certidão de divórcio não tá costando a partilha de bens, mas já expliquei que quando divorciei não aceitei nada de bens nao ouve processo de juiz, simplesmente quis separar e agora o que faço pra casar novamente. ..

        2. Sou casada no civil tenho uma de 3 anos meu casamento já faz 7 anos, meu marido tem casa própria construimos juntos, ele tem um caro e moto tbm foi construído comigo se eu mim separa tenho direito a casa , pq ele falou que não tenho. Queria saber???

          1. Olá
            Vc tem direito sim,a união estável que é quando o casal só mora juntos entra como comunhão parcial de bens.. então tudo que vcs adquiriu depois de estar morando juntos,tem que ser dividido 50%.. Pela lei

          2. Olá Queila,

            Ao dar entrada no cartório, você apenas está habilitando o processo de casamento, sendo assim, será marcado uma data pra realizar a cerimonia no cartório. Após isso, o casal receberá a certidão de casamento.

          3. E o seguinte, somos casados no civil, móveis e imóveis conquistados após casamento são nossos,
            Porém, a casa , as 2 motos, e o carro são todos no meu nome, tudo financiamento.
            Agora quero me separar, para podermos fazer a divisão se bens, porém ela não trabalha, temos 2 filhas, propus pagar a casa no valor de 700 reais, como forma de pensão. Mais assistência das minhas filhas caso precise.
            Eu ganho 1.100 , CLT.
            Mais comissão de vendas.
            Ela queria que eu pagasse a casa, mais alimentos é pensão. Pq segundo ela iria ficar no prejuízo. Falei não, que iremos agora resolver no juiz, pois todas as dívidas que tenho, por lei são dela tmb. Pois somos casados, e agora o que devo proceder, tentei de forma amigável

          1. Eu comprei um apartamento.ajente morava junto eu ajudei dar entrada agora ajente se casou em comunhão parcial de bens fãs 3 anos como fica a minha situação em caso dele falecer na frente ele tem uma filha do outro comento vcs podem me erintar por favor obrigada.

        3. Meu esposo tem imóveil em seu nome adquirido antes de casar mas não está escriturado casei em regime comunhão parcial de bens meu esposo tem 2 filhos em caso de separação como fica?

          1. Boa tarde me casei co. Comunhao parcial de Ben’s,meu
            ec esposo ja tinha acasa o terreno mais tenho um filho posso recorder pra ter a casa

          1. Oi meu nome é Jane tenho 21anos tenho uma filha de 6anos só sou junta meu marido tem 42 anos quando me ajuntei com ele eu tinha 12anos e engravidei com 13anos meu casamento não tá dando certo quero me separar mais tenho medo por que quando eu me ajuntei com ele ,ele já tinha a casa porém não foi casado com outra pessoa e nem tem filhos com outra ele é bem iguinorante comigo porém nunca me bateu mais me xinga reclamar de tudo bate nos movie e os movie que tem dentro de casa foi eu que comprei complicado queria saber se eu sair tenho direito na casa e a casa nao tem documento o único que tem é o comprovante de residência e tá no meu nome e ele fez alguns acabamento junto comigo

        1. Olá moro com meu esposo 14 anos tenho uma filha de 9 anos, mais não sou casada, a casa onde moro está no nome dele mais ajudei a construir, se eu vier a falecer a minha filha vai ter direito a minha parte se ele arrumar outra esposa, ele tem outro filho.

          1. Minha irmã está se separando do marido, com o qual morava na casa do pai dele. Pergunto se o pai dele pode exigir que ela saia da casa que pertence a ele?

      2. Boa noite casado com uma mulher separada ela tem Filho s de outro homem hoje tenho um filho com ela compramos uma casa suponhamos ke ela faleceu os filhos dela com o outro tem direito na minha casa

          1. Boa noite!! Comprei um imóvel 10 anos após de me separar judicialmente, o problema é que em 2015 me divorciei, ou melhor só no documento, pq estou separando desde antes da compra do imóvel, acontece, que na escritura do imóvel consta como separada judicialmente e na certidão atual divorciada, terei algum problema na hora da venda? Pq meu corretor disse que tenho que averbar minha nova certidão com a carta de sentença, não entendo pq isso, se meu imóvel foi adquirido bem depois que me separei e inclusive minha nova certidão consta averbação de divórcio.
            Por favor, me explique como deverei proceder.

    1. Meu irmão era casado com comunhão parcial de bens ele faleceu e sua esposa esta com câncer em face final, eles não tiveram filhos ela tem mãe viva, no caso de seu falecimento, temos direito aos bens do meu irmão.

      1. Tinha um relacionamento de 5 anos a dois meses casamos e eu optei por união parcial de bens até por não ter conhecimento pois todos os trâmites foram feito pela internet devido a pandemia. Nos tínhamos um carro, loja e várias coisas que conseguimos juntos antes do casamento. E agora gostaria de saber se depois de eu ter casado nessas condições eu perco tudo? Pork nós vamos nos separar…

    2. Me casei com comunhão total de bens, só que eu já tinha uma casa do meu primeiro casamento, minha dúvida é ele tem direito a essa casa também?

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