Escritura Pública de Inventário de Bens

escritura pública

A certidão negativa de testamento é um dos documentos essenciais para se dar entrada em uma Escritura Pública de Inventário de Bens Extrajudicial.

Primeiro, é importante ter o entendimento que, o Inventário de Bens é o procedimento utilizado que realiza a apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido.

E com a partilha de bens, é materializada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.

A Lei nº 11.441/07, publicada em 04 de janeiro de 2007, tornou o procedimento de inventário de bens mais rápido, ao permitir que este ato possa ser registrado no Cartório de Notas.

A Escritura Pública de Inventário de Bens, não invalida a segurança judiciária, não depende de autorização judicial e promove agilidade no arrolamento do registro.

Existem algumas exigências para registar uma Escritura Pública de Inventário de Bens, no Cartório de Notas, que devem ser atendidas para efetivar o ato:

  • Os herdeiros envolvidos devem ser maiores de idades e capazes;
  • Os herdeiros devem estar de comum acordo quanto à partilha dos bens;
  • Não pode haver testamento deixado pelo falecido, salvo se o testamento estiver caduco ou revogado;

A Escritura Pública de Inventário de Bens, deve contar com a participação de um advogado que poderá assistir todos os herdeiros ou atender apenas um dos herdeiros.

Além destes requisitos, há outras restrições:

  • Na existência de filho(s) menor(es) de idade, incapaz(es) ou ainda, se houver testamento deixado pelo falecido (desde que não esteja caduco ou revogado), o inventário de bens deverá ser feito judicialmente;
  • Na existência filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.

Os documentos, comumente, necessários para registrar o Inventário de Bens, no Cartório de Notas, são:

    • Documentos pessoais RG e CPF do falecido;
    • Certidão de óbito, certidão de casamento (com data de expedição atualizada em até 90 dias) e Escritura Pública de Pacto Antenupcial (se houver);
  • Certidão de testamento negativa, que comprova a inexistência de testamento, expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, acesse o site clicando aqui;
  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges dos herdeiros;
  • RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).

Documentos necessários do advogado:

  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado

Na Escritura Pública de Inventário de Bens, deverão ser fornecidas Informações sobre bens, dívidas e obrigações, a descrição da partilha e o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), se houver, que deve ser pago em até 180 dias após a data do óbito.

Para imóveis no perímetro urbano:

  • Certidão de Ônus Reais, do Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias);
  • Carnê de IPTU;
  • Certidão Negativa de tributos municipais do imóvel;
  • Em caso de prédio/apartamento, declaração de quitação de débitos condominiais.

Para imóveis no perímetro rural:

  • Certidão de Ônus Reais, Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias);
  • Cópia autenticada da declaração de ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural, expedida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

Para bens móveis:

  • Documento do veículo;
  • Extratos bancários;
  • Quando há empresa envolvida, Certidão da Junta Comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas;
  • Notas fiscais de bens e jóias;
  • Entre outros.

Para a transferência dos bens ao nome dos herdeiros, é obrigatório apresentar a Escritura Pública de Inventário de Bens para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias), etc.

215 comentários em “Escritura Pública de Inventário de Bens”

  1. Boa tarde,

    Preciso saber:
    Minha esposa faleceu e temos uma casa em conjunto, ela tinha somente um filho que ficou como herdeiro, ele já é de maior. Para vender esta casa eu preciso fazer inventario antes?

    Grato.

  2. meu pai falaceu em novembro de 2020, não tinha contato com eles, somos em 4 irmãos e parece que uma das minhas irmas que fez o inventario dele não colocou meu nome, eu queria saber se e possivel eles receberem mesmo assim ou eu posso entrar com um processo?

  3. Minha mãe faleceu e meu pai está vivo. Sou o único herdeiro, e ele é meeiro pois casado pela lei da década de 60.
    Existem 2 apartamentos que estão com valor declarado no I.R. defasados. O valor de cálculo do ITCMD é maior no IPTU.
    O inventário será judicial pois estamos a poucos dias de completar 60 dias do falecimento.
    Na entrada do processo de inventário os imóveis entram pelo valor declarado no IR de meu pai, que declarava os bens comuns do casal?
    É somente no final dos trâmites que o herdeiro define por qual valor esses imóveis serão declarados no I.R., usando o programa da receita para ganhos de capital? Obrigado

  4. Boa noite, minha mãe faleceu e sou filho único.Deixou um resíduo benefício do INSS na conta e para receber vou precisar da Escritura Pública de Inventário.
    Para obtenção preciso ir a um cartório de notas.
    Não poderia fazer isto sozinho? Realmente preciso de um advogado?
    Ela também deixou um imóvel. A referida certidão é fornecida somente após o pagamento do ITCMD? Porque num primeiro momento eu gostaria de reaver o valor residual do INSS e somente no segundo momento eu iria ver a transferência deste imóvel.
    Atenciosamente.

  5. Boa tarde, minha vó faleceu em agosto desse ano, ela tinha uma casa, que quando foi comprado o lote para construção, foi comprado junto com minha mãe, esse documento de compra consta o nome das duas, gostaria de saber como é feita a divisão desse imóvel, pois minha vó tinha mais 2 filhos.

  6. Boa tarde, minha mãe fez para nós, 5 filhos, a doação do imóvel em vida com reserva de usufruto vitalício. Ela faleceu e nós demos baixa no usufruto. A partir daí podemos vender o imóvel? Algo mais a ser feito?

  7. Ana Paula Castilho Souza

    estamos com um problema de inventario para resolver, meu pai faleceu a quase 12 anos e deixou alguns bens que precisam ser regularizados como: vendeu algunas terrenos que não tem escritura e fora isso temos uma parte sem regualarizar tambem que é uma chacara que esta acoplada junto com esses terrenos vendidos, que hoje tem casas e pessoas morando nelas, gostaria se alguém soubesse informar um meio de resolver isso tudo.

  8. minha mãe faleceu deixou um imovel, somos em 3 herdeiros este imovel esta final do inventario ,no terreno existe mais dois imovel eles não tem escritura so inscricão na prefeitura iptu como posso incluir estes imovel no inventario .

  9. EDUARDO MAXIMO REIS OLIVEIRA

    Posso fazer pedido para que nenhum dos herdeiros use o bem móvel, motivo do pedido e que um dos herdeiros é usuário de drogas e quer ficar com o veículo, antes de fazer o inventário.

  10. Boa tarde, meu pai faleceu deixando uma casa de herança .Minha mãe foi casada no regime de comunhão universal de bens . Somos em três irmãos . É possível deixarmos a casa toda em nome dela ate o seu falecimento?

  11. tenho um imovel foi feito inventario e registrado em nom e 3 filhos acontece que estao vendendo. e o cara corretor quer a escritura do imovel . a escritura que devo dar eh a mesma d o inventario ja registrado com as matriculas e certidoes anexas ou tenho que fazer uma escritura a parte so do
    imovel no nome dos filhos.

  12. Olá , gostaria que me descer algumas informações, no meu caso temos uma propriedade rural ,uma terra cujo titulares são a minha mãe ,eu e meu irmão. Meu irmão faleceu , ele tem um unico filho , que e de menor. Devido a morte de meu irmão , não posso fazer nenhum projeto , empréstimo rural na terra . (Pronaf). Devido o meu irmão ser falecido e seu filho ser ainda de menor. O que deve ser feito posso desmembrar minha parte na qual tenho dereito na terra, da pra ser feito um inventário?

  13. Minha mãe faleceu e morava, junto a ela, 4 filhos e alguns netos. Na escritura do apartamento só consta o nome do meu avô, já falecido. Minha mãe tem 2 irmãos vivos que decidiram, por um determinado período, deixar o apartamento fechado e disseram somente eles tem único e exclusivo direito ao apartamento e que enquanto eles tiverem vivos meus irmãos não tem direito ao apartamento e os mesmo foram morar de aluguel. Enfim, meus irmãos realmente não tem direito caso alugue o apartamento e nem podem tomar decisões? O AP não será vendido, pois daria confusão… Mas eles podem fechar o apartamento apartamento e tirar meus irmãos sem consultar os mesmo? OBS: meus irmãos moravam no apartamento há mais de 10 anos e a escritura segue guardada comigo. Graças a Deus tenho minha casa própria e preciso saber dos direitos dos meus irmãos. Meus tios tão se achando donos do AP e tem tudo dias vidas bem encaminhadas

  14. Apos receber um imovel por herança, fiz o procedimento todo do inventario dentro do prazo. Ao ir ao cartorio para passar o imovel para o meu nome e de minha irma, o cartorio deu inicio ao processo de escritura por partilha. O processo foi finalizado mais não recebi o novo documento do imovel no meu nome e de minha irma… tenho que entrar com outro processo? o cartorio me orientou errado em fazer a escritura por partilha?

  15. Boa tarde,meu pai faleceu em 1997, foi feito o inventário, minha mãe faleceu em 03 de março deste ano 2020,foi feito o inventário, e segundo a advogada tem que registrar em cartório o imóvel relacionado no inventário. Com a nova lei aprovada pelo congresso nacional e sancionada pelo presidente da república sobre serviços de cartórios, esse registro é gratuíto?

  16. thatyana de jesus g silveira

    boa tarde… meu sogro e minha sogra faleceram e deixaram uma boa propíedade sendo que minha esposa ja havia falecido anos atras.
    sou casado com ela em comunhao de bens universsal, e com ela tenho 3 filhos de maior idade serndo que nao falo com 2 filhos, e meus sogros deixaram mais 2 filhas de maior acontece que a filha que mora comigo tem medo deles deixar ela fora do inventario ja que nao se falam
    ela corre esse risco poderia nos instruir no que fazer pra que ela seja incluida no inventario ja que eles falam que se ela nao tiver o nome no inventario ela nao recebe

  17. Tenho a seguinte questão: um casal comprou um terreno de um loteamento novo, não abriu a matrícula individualizada do lote e não tem a escritura, possuem apenas um contrato de compra e venda. O casal tem dois filhos maiores de idade. Um dos cônjuges faleceu e NÃO foi realizado inventário. Os herdeiros estão todos de acordo com a venda do imóvel. Por favor, como faço para comprar este imóvel?

  18. Como é cobrado os emulumentos no caso de escritura de inventário c/ dois atos? (Ex. Minha avó faleceu em 2015 e minha mãe em 2019, agora preciso tranferir o imovel deixando pela minha avó, mas primeiro é preciso passar p / minha mãe correto? E depois p/ eu correto?

  19. Se um dos enteressados entrar com um advogado as outras partes tem que arcar com seus honorários tambem ou apenas o que o contrata

  20. Bom dia!.

    Meu pai faleceu e deixo a mim e mais 3 irmãos um terreno com uma casa construída, mas essa propriedade nunca teve escritura, somente contrato de compra e venda, já foi verificado em cartório e não tem matricula.
    Neste caso, posso fazer inventário no Cartório?

  21. Olá, Meu pai faleceu,em 2008 e a esposa dele fez o inventario (acho), mas não consigo saber coo esta o andamento, pois ela não informa o numero de processo e nem permite verificar nada. como faço para descobrir

  22. Olá, bom dia!
    Tenho a escritura onde, Ronaldo e Rita compraram um imóvel, Ronaldo faleceu e Rita fez inventario. Porém, Ronaldo tinha um filho fora do casamento. Foi Feita a partilha com esse menor. E na escritura consta o nome dele como herdeiro tendo metade da parte ideal.
    Minha duvida: Para venda desse imóvel, como é feito os tramites em relação a esse menor, quem assina? Na parte de Vendedor do imóvel o menor tbm aparece ou so a Rita?

  23. Olá, meu pai faleceu recentemente e deixou 8 filhos. Acontece que apenas dois estão na posse dos bens e não querem fazer o inventário. Agora, pretendo ajuizar uma ação de inventário, mas tem muitos bens em nome do meu pai que eu não faço ideia onde estão localizados. Como encontrar a certidão atualizada de todos os bens pertencentes ao meu pai?

    1. Olá Amanda,

      Esta pesquisa pode ser realizada em nosso site(www.centraldascertidoes.com.br) indicando a certidão negativa de bens, será necessário o nome completo , CPF do possível proprietário e informar as cidades e cartórios nos quais deseja a busca.

  24. No caso de inventario extrajudicial, as DARES podem ser atualizadas, digo, datas de vencimento? Outra dúvida, um herdeiro pode representar o outro por meio de procuração particular?

  25. o Juiz em seu despacho determinou QUE VENHA A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL prevista no art. 1.748, II do CPC. Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:
    II – aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;Gostaria de uma orientação dos colegas.
    COMO PROCEDER:

  26. maria de jeus de paulo

    quanto uma escritura publica consta que o bem ficou 50% para o meeiro e 25% para cada filho
    o questionamento sempre junto ao DETRAN é que querem transferir somente para um dos herdeiros, isso pode uma vez que o valor do ITCMD altera

  27. Bom dia,

    Meu pai faleceu, demos entrada no inventário, quando estávamos finalizando o processo, surgiu um débito junto ao Detran. Esse débito refere-se a um veículo que ele comprou em 92 e que ainda está no nome dele, com dívidas de licenciamento desde 2007 porém, não sabemos o paradeiro do carro, nem para quem foi vendido, nem de onde estariam os documentos. Enfim, nem sabíamos que esse veículo existia. Como proceder agora? Precisamos informar esse veículo no inventário, ou podemos somente pagar os débitos para finalizar o inventário e depois entrar com outra ação de busca desse veículo?

    1. Somos três herdeiras de um imóvel já inventariado e queremos dar a parte de uma delas sem vender o imóvel. Qual o procedimento a ser feito? Já sabemos que o próximo passo será providenciar o RGI.

    1. Boa noite! Meu marido faleceu á um mês, não deixou bens nem dinheir. Um único bem que elw deixou foi uma loja com o pouco de divida. A loja tem uma divida trabalhista q estou entrando em conciliação com a reclamada, o juiz falou que tenho que fazer o enventario np cartorio pra assinar por ele. No inventario tenho que dar o nome do cnpj da empresa? Qual cartorio devp procurar?

  28. claudio mokreski

    boa tarde , meu nome e claudio , meu pai faleceu faz um ano , a minha mãe esta viva , somos cinco irmãos . meu pai tinha 4 terrenos rural , ele era casado no civil com a mãe, os filhos podem fazer escritura publica dos terrenos extrajudicial

  29. Lindenberg Hudson Faustino

    Meu pais querem fazer a partilha dos bens em vida para nós, quatro irmãos… é possível fazer um inventário extrajudicial conjunto pra fazer logo a partilha?

      1. Meu pai e minha mãe faleceram, um a 15 anos e o outro a 3 anos… Agora vou mexer com o inventário, porém a casa onde moro que eram dos meus pais, está toda regularizada, minha pergunta é: será necessário fazer uma nova escritura ?

  30. Minha mãe, morreu e abriu o inventario porém , meu irmão me pediu para que fosse no cartório da minha cidade Santa Luzia, para que pegasse averbação do meu registro da minha casa a qual resido, o que minha casa tem haver com o inventário se a casa esta em meu nome , muito obrigado. Estou com medo.

  31. Boa tarde.
    Meu sogro faleceu e foi feito o inventário e, ao mesmo tempo passou-se o único imóvel para minha esposa (a mãe abriu mão do imóvel). O advogado informou que está feito o inventário, mas que ainda temos que registrar as duas certidões em cartório. Tá certo isso? Qual o valor dessas certidões?
    Uma do inventário e outra passando para o nome da minha esposa.
    Agradeço a atenção,

    Jorge.

  32. Olá, boa tarde,
    Por favor pode me auxiliar? Foi construída uma casa em que ainda não foi registrada a escritura em cartório. Porém meu pai faleceu. Foi feito o inventário para os herdeiros (esposa e filhos) e a casa arrolada.
    Dúvida: a minha mãe já tem todos os documentos, quer registrar a casa no cartório e já quer tirar do seu nome em vida e repassar aos filhos herdeiros (eu e meus irmãos). Como ela deverá proceder?

  33. Olá meu nome é Carlos gostaria que vocês se possível me desse uma luz. A estoria começa assim meus pais tem uma casa a mais ou menos 40 anos o local é totalmente regularizado afinal a casa na época foi comprada do governo porém a mesma só tem o contrato de compra e venda e a carta de quitação do imóvel. o meu pai faleceu a aproximadamente 25 anos e o único bem esta no nome dele e desde então ninguém nunca mexeu nem com escritura muito menos com inventário e agora nós herdeiros inclusive minha mãe quer resolver a situação por onde devo começar ??????????

  34. Olá, meu sogro faleceu e deixou o inventário pronto . Mas não registramos em cartório. Tem prazo pra esse procedimento? E o que preciso fazer?

    1. Olá Gisela,

      De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, o processo de inventário deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão (data de óbito). Caso tal prazo não seja respeitado, o Estado, competente pelo imposto de transmissão (ITDCM), instituirá multa pelo atraso.

  35. O Banco não aceitou o inventário extra judicial para receber a quantia existente em uma conta judicial. Sendo que consta tudo na escritura pública. O Banco disse que só libera o valor com alvará judicial. Isso pode?

  36. ola sou ivaldo o estou complando um imóvel e não sou erdero dos familiares o advogado deles pedirao 20 mil para dar entrada no inventario . eu poso confiar no advogado deles? para que na hora que sair a escritura para que passa pagar o restante? quanto tempo leva se for em cartório?

  37. sou herdeira junto com meus 02 irmaor , ja fizemos o inventario e eu gostaria agora de passa rminha parte para outra pessoa sera preciso fazer inventario novamente

  38. Bom dia, possuo um terreno e tenho a certidão de partilha que está no meu nome, qual o procedimento para venda? O comprador pode tirar a escritura definitiva? Desde já muito obrigado…

    1. Olá Marcio,

      Sim, para efeito de transferência de propriedade de bens, inclusive imóveis, o formal de partilha, que é o documento final do resumo do inventário, equivale à escritura.
      Assim, da mesma forma que a escritura pública é o instrumento legal para a transferência de bens imóveis entre vivos, é pelo formal de partilha, originado do processo de inventário, que os herdeiros recebem e transferem para o seu nome os bens e direitos a que possam ter direito em face da sucessão.

  39. Boa tarde,gostaria que me tirassem uma dúvida.
    Minha mãe faleceu em Abril,ela só tinha à mim como filha herdeira.Ela deixou um imóvel de POSSE,fui em um cartório e me disseram que este Imóvel com declaração de posse não daria para fazer inventário,pois não é considerado por bens.
    Como proceder para fazer as devidas trocas de nomes/titularidade junto á Light e outros orgãos sem inventario?
    Me disseram que teria que pagar 400,00 para fazer uma declaração de herdeiro único no cartório.
    Será este valor todo?
    Não há como fazer sem ter que pagar este valor?
    Grata desde já…
    Laís G.

    1. Olá Edgar,

      É possível saber em qual Cartório de Notas está sendo feito o inventário comparecendo em qualquer Cartório de Notas e solicitando uma busca paga no Colégio Notarial do Brasil que reúne as informações de todos os cartórios de notas do respectivo Estado.

  40. Demos entrada no inventário extrajudicial no cartório com toda a documentação em dia. Levou um tempão para a Sefaz calcular o imposto e demoramos uns quatro dias para pagar. Quando levamos o imposto pago ao cartório a tabeliã disse que as certidões dos imóveis estavam vencidas e que seria preciso tirar novas.
    Mas quando demos entrada todas as certidões estavam dentro do prazo e não foi nossa culpa pela demora. É correto esse tipo de exigência? Vou ter que pagar novamente pelas certidões?

  41. Tânia A. Macieira

    Bom dia.
    Gostaria de um esclarecimento.
    Somos 4 filhos, meu pai faleceu tem 12 anos . Sempre trabalhou e nunca sacou FGTS e nem PIS . Neste meio tempo minha mãe também veio a falecer e não resgatamos nada.
    Ainda podemos sacar este FTGS e PIS já que ele nunca fez retirada?
    Como proceder no caso de podermos?
    Desde já fico grata pelo orientação. Tânia

  42. o predio comercial que meu pai deixou de herança teve sua matricula mae cancelada e cada sala ficou com sua matrícula. Na hora de registrar o inventário o cartorio está querendo cobrar por cada matricula. eles não poderiam cobrar um valor pelo valor total do imóvel?

  43. Olá eu gostaria de saber meu esposo faleceu em 2015 e eu não consigo receber a restituição de imposto de renda e nem o perdcomp que cobram a mais sendo paguei a vista . eu já fiz o inventário extra judicial e estão me pedindo alvará pode uma coisa desta

  44. Preciso saber
    Eu tenho 50% do um imóvel e preciso transferir para outra pessoa
    qual o modelo mais simples e que só precise reconhecer firma do meu nome e para quem vou transferir abaixo custo. estou sem condições financeiras no momento.
    tem com mandar um modelo hoje parar meu e.mail

  45. Boa Noite, a escritura de inventário já me garante a minha parte da partilha ou tenho que fazer mais algum procedimento para individualizar a minha parte?

    1. Olá Moara,

      A escritura de inventário torna público e formaliza a partilha. Mas em se tratando de bens imóveis, temos ainda, de forma indispensável, a necessidade do registro da escritura junto ao cartório de registro de imóveis competente. Somente com o registro é que sua parte, e dos demais herdeiros, estará assegurada contra terceiros. Vale lembrar que a presença de um advogado de sua confiança na assinatura da partilha trará ainda maior segurança no negócio jurídico.

    1. Olá Urbino,

      Se for uma escritura de inventário, a princípio, não é possível, sendo necessária a lavratura de uma única escritura para os bens deixados pelo falecido. O que pode ser feito, em caso de impossibilidade de comparecer ao tabelionato, é ser representado por um procurador ou verificar com o tabelionato a possibilidade de agendar o melhor horário para seu comparecimento e assinatura.

  46. Boa tarde! Pessoa falecida teve inventário feito no prazo corretamente com tudo pago e acertado. No ano seguinte na declaração do IR espólio final gerou valor a restituir. O banco só paga se o valor constar do referido inventário. Mas o inventário foi feito na época correta e a restituição foi gerada no ano seguinte. Para fazer outra escritura pública com o valor da restituição do IR o cartório além de cobrar outra escritura informou que teremos que pagar ITCMD relativo à diferença do total da escritura anterior (somando o valor gerado no IR) e ainda por cima com multa retroativa à data de falecimento. Você teria alguma solução para esse caso?

  47. alessandro borges

    boa noite temos imoveis deixado pelo meu pai que era dono junto com o irmao dele somente meu tio fez o inventario pois sua esposa faleceu em seguida meu pai veio a falecer porem somente meu tio fez o inventario da parte dele minha mae diz depois de 5 anos estar registrando o inventario gostaria de saber o que significa isso por favor ….

  48. sonia regina affonso de mello

    Contratei um advogado a mais de 2 anos e meio, para que fizesse um inventario extra judicial, por ser mais rápido, mais ainda não saiu nada e toda vez que eu questiono ele fala que esta com uns problemas com o itcmd sendo que já paguei o itcm a 2 anos e meio atras. Segundo ele um outro advogado entrou com itcmd antes mas não pagou, tenho uma sobrinha que não para de questionar dizendo que há algo de errado. pois os heredeiros são meu marido e ela. Não sei mais como agir me respondão por favor

  49. Temos um inventário pronto e queremos vender o imóvel que JÁ tem alguém interessado..porém o imóvel se encontra no none de minha mãe falecida..o que fazer para vender esse imóvel e quais os custos disso?

  50. Esse artigo, escrito em 2016, diz respeito ao CPC/1973 e não ao atual CPC/2015. Necessária atualização dos artigos de lei citados e verificação de compatibilidade com o novel regime processual

  51. Prezados,estou tentando registrar um inventário o meu pai de uma área rural,o inventário terminou em 2009,minha mãe não registrou e nem dividiu a terra entre os herdeiros,fui registrar o inventário e me pediram croquis da área enfim. Tive que fazer tudo novamente,entreguei tudo no cartório e ainda não consegui registrar o inventário,esqueci de comentar que com a medição deu diferença de área que teve q ser retificada erra 88 hectares veio pra 81.esta correto tantas exigências se já existe o despacho do juiz.? Quais os documentos?
    Obrigada.

  52. Oi por favor gostaria de uma informação minha mãe faleceu deixou um bem que é registrado no cartorio como compra e venda e como terreno mas já não morava com o cônjuge por 15 anos desaparecido como faço para fazer o inventario.

  53. Bom Dia! Gostaria de tirar uma Duvida o Cartorio de Registro da minha cidade esta pedindo estes documentos para registar uma area rural de 12 hectares
    – topografia – georeferenciamento
    – memorial descritivo
    – cefir/car
    – ART – Anotação de responssabilidade
    – CCIR/NIF
    se realmente e nescessario para registar o inventario?

  54. Outra dúvida já tive conversando com um advogado a respeito do inventário que não foi aberto e já se passa a 7 anos,ele me cobrou de entrada 7,500 reais mais 20% do valor do imóvel,fora os gastos por fora,esse valor tá dentro da tabela?tá certo?

  55. Gostaria de saber a respeito do inventário, meus pais já estão falecido a 7 anos e nunca abrimos inventário por falta de informação na época e agora não temos condições financeiras, somos 7 irmão e todos com renda baixa, tem alguma maneira de abril o inventário de forma gratuita

  56. duvida, meu pai faleceu e o governo continuou depositando o salario na conta dele por um ano agora esse dinheiro esta na conta corrente posso sacar fazendo um extra judicial

  57. Gostaria de umas informações.

    Meu pai casado com a minha mãe compraram um terreno de 3400m2, minha mãe faleceu em 1976 e fez o inventario da parte que era da minha mãe, pois eu e meus irmãos eramos todos menores.
    Em 1992 ele se casou novamente em regime comunhão parcial de bens.
    Só que em 2002 fizemos o desdobro pq eu e meus irmãos queríamos vender a parte que era da minha mãe, sendo que meu pai pediu que a parte dele fosse dividido em 5 lotes e foram feitas com metragens diferentes, a atual mulher do meu pai como os cônjuges dos meus irmãos teve que assinar como só assistia e gerado uma matricula para cada lote, em 2011 meu pai doou um dos lotes para a atual mulher, sendo que este lote ela fez uma troca por uma casa e na escritura tem a clausula que meu pai só assiste e tem a incomunicabilidade.

    Como meu pai faleceu meu primo falou que ela tem metade deste terreno por ter gerado outra matricula depois que se casaram.

    Mas também existe a lei de 2002 que o cônjuge concorre com os herdeiros. Só que em vida ela recebeu uma doação, podemos entrar judicial e falar que ela já recebeu a parte dela em vida?
    Sendo que o próprio filho dela fala que meu pai fez essa doação justamente para não deixar ela desamparada e ela também vai receber a pensão do meu pai.
    Pois tentamos fazer extrajudicial se ela assinasse a renuncia mas não teve jeito vamos ter que entrar judicial.

    Gostaria desses esclarecimentos e o que pode acontecer se entrarmos judicialmente?

  58. Boa noite
    Tenho uma erança e somos 3 irmãos 1 deles estar com restrição na ministério da fazenda, como faça para vender a erança? Ou os bens fica bloqueado ?

    1. Olá Jefferson,

      Não vemos motivos para os bens da herança serem bloqueados, pois a restrição é do herdeiro e não do falecido proprietário. Vocês precisam providenciar a abertura do processo de inventário para que seja partilhado os bens herdados e cada herdeiro realize o que desejar com sua parte, como vendê-la.

  59. Boa noite , meu pai faleceu foi feito o inventário, porem não foi registrado, o imóvel que está no inventário está a venda e tem dívida na prefeitura , posso registra – lo mesmo assim?

  60. Clodoaldo Santelo

    Boa noite, estamos em fase de fazer um inventario, ao chegar a lista de documentos tenho algumas duvidas, o RG, precisa ser atualizado até 10 anos? Outra pergunta, por que a exigência de certidão de nascimento atualizada que só tem validade de 90 dias, o original não tem validade, qual o motivo dessa atualização que tem prazo de validade?
    Obs: Nao achei nada escrito na Lei nº 11.441/07, sobre os documentos necessário, principalmente que diz que tem que ser atualizado.

    Obrigado pela atenção dispensada.

    1. Olá Clodoaldo, tudo bem?

      A Lei nº 11.411/07 diz respeito a possibilidade de registrar o ato do inventário no Cartório de Notas, não sobre os documentos necessários. Os documentos são exigidos no Cartório de Notas e podem variar de acordo com cada situação (outros documentos além dos citados em nosso artigo).
      A certidão atualizada, ou seja, com data máxima de expedição de 90 dias, é comum em diversas situações como casamento, registro de imóveis, entre outros. Isto ocorre para assegurar e verificar que não existem anotações/averbações que impeçam a realização de um determinado ato (como o inventário).

  61. Boa Noite, o meu pai faleceu e deixou um veículo, e recentemente ocorreu um acidente com esse veículo ocasionando a perda total, o pessoal do seguro me informou que existe a possibilidade de fazer um documento em cartório, é realmente necessário a presença de um advogado pra isso?

  62. Boa tarde.
    Quando o inventário fica pronto , deve ser registrado no cartório de imóveis ? Tenho um recibo do cartório que é referente a Escritura Pública de Inventário e Partilha , isso seria o registro ? Fui ao cartório pedindo orçamento do registro e está descrito Registro e Escritura pública novamente. Revendo os documentos que tenho , encontrei a informação que os imóveis foram definitivamente transmitidos aos herdeiros com suas respectivas partes. Grato e aguardo.

  63. boa tarde.meu nome é Ari
    poderia me esclarecer uma duvida sobre inventario, somos em 3 irmaos , nossa mae faleceu a quase 2 anos , ela com o meu pai tinha um imovel uma casa, hj meu pai esta indo morar com outra mulher , ele tem mais de 70 anos , ela parece que tem 60 anos, ela podera ter algum direito ao imovel estando com ele, e estamos sem condiçoes finaceiras para fazer o inventario, teria uma forma gratuita de fazer o inventario da casa

    1. Boa noite!
      A mulher que seu pai convive não tem direito no imóvel,tendo em vista a idade do seu pai que só podera casar-se por separação de bens e tendo em vista também que não foi feito o inventário da casa com sua mãe. As custas do inventário podem ser minimizadas se entrar com ação na defensoria pública, porém impostos como o ITCMD terão que ser pagos.

  64. Dúvidas com inventários?
    É possível que você consiga obter por meio do artigo publicado de minha autoria no site do Jusbrasil, além de que tiro dúvidas online em minha página no Facebook.

    facebook.com/sararodolfoadv

    basta copiar o endereço acima no seu navegador.

    Até lá.
    (Obrigada por poder compartilhar meu trabalho)

  65. Gostaria de saber sou filho unico meu pai faleceu foi feito o inventario como eu e minha mae fossemos erdeiros mas nao registramos o inventario agora minha mae tambem faleceu o que devo fazer para regularizar este inventario sendo que sou filho unico e preciso vender o imovel

    1. Primeiro você vai cuidar da parte que era de sua mãe para passar para você, através da adjudicação de bens, no cartório de notas mesmo faz,depois vc irá no cartório de imóveis passar a escritura do imóvel para seu nome, assim poderá vender o imóvel.

      Art. 26. Havendo um só herdeiro, maior e capaz, com direito à totalidade da herança, não haverá partilha, lavrando-se a escritura de inventário e adjudicação dos bens.

  66. Para realizar o saque da restituição do IRPF de contribuinte falecido, o procedimento pode ser feito somente por alvará judicial ou pode ser por escritura pública?
    Qual a diferença de ambos?
    Grato!

  67. Eu tenho a escritura de onventario onde so tem um imove.

    Este imovel esta a venda

    O que tenho que fazer de documentos para vender essa casa ….em que tipo de cartorio…

  68. Boa tarde, uma dúvida. É possível pedir a gratuidade no cartório para realizar este tipo de inventário? Se sim, como seria essa analise? Diante da renda de cada herdeiro, de todos em conjunto? E quais valores o beneficiado estaria isento?

  69. Olá, meu esposo faleceu à 10 anos, foi feito inventário extra judicial dentro do prazo correto, porém, esse inventário não foi registrado em cartório, quero saber se existem consequências e quais seriam. Por favor me ajudem. Obrigado.

  70. ola. boa tarde…Comprei um imovel com contrto de compra e venda. Surgiu uma duvuda para ter efeitos legais onde é melhor registrar este contrato . No cartoiro de titulos e documentos ou Tab. notas.

    grato

      1. Olá, boa tarde!
        Me chamo Letícia, tenho uma dúvida sobre venda de imóvel.
        Minha avó é viúva, ela tem 4 filhos. Recentemente, ela disse que escriturou no nome dela, a casa que meu avô deixou para ela, só que ela deixou os herdeiros de fora da escritura, nenhum deles sabia que ela tinha escriturado o imóvel só no nome dela.
        Agora ela quer vender sem que dois dos seus filhos tenham conhecimento da venda.
        É possível que minha avó venda um imóvel que está escriturado só nome dela, sem que seus herdeiros participem da venda?

        Alguém pode me dar essa informação?
        Já agradeço por toda atenção.

    1. Oi boa noite o padrasto da minha mãe e minha avó registraram união estavel em 2014 com regime de separação obrigatória de bens mas eles já viviam juntos e ela morreu e deixou uma casa no nome dela q ela adquiriu em 2011 agora ele tbm faleceu os filhos dele tem direito nessa casa?

      1. A escritura saiu nome de todos os herdeiros então isso siguinifa ,várias ou só uma escritura?
        Ou cada vai pagar um valor de escritura ?

        Temos o imóvel registramos o bens de partilha tamos esperando o valor é sei que a escritura vai sair no nome dos herdeiros,7 herdeiros, mais minha dúvida se uma escritura só então são 7 uma para cada (mesmo imóvel pra todos ,ou seja como se fosse sócios) se uma escritura custar 6 mil então será 6 mil para cada um,7 × ??????

        1. Olá Linda Ines,

          Não será feito uma escritura para cada proprietário. É feito um documento único em que constam os nomes de todos os proprietários. Posteriormente podem ser solicitadas quantas vias forem necessárias de uma cópia do documento.

      2. Suzete Aparecida Rodrigues

        Bom dia por favor quero saber se a irma do meu esposo pode fazer partilha das partes das casas que estao construídas dentro do quintal dela em vida! No caso meu esposo e o Irmão dele tem uma casa dentro do quintal da propria irma? Ela pode repartir e passar pro nome deles ou pode fazer uma procuração desistindo pra eles o que cabe a cada um?

    1. Bom dia por favor quero saber se a irma do meu esposo pode fazer partilha das partes das casas que estao construídas dentro do quintal dela em vida! No caso meu esposo e o Irmão dele tem uma casa dentro do quintal da propria irma? Ela pode repartir e passar pro nome deles ou pode fazer uma procuração desistindo pra eles o que cabe a cada um?

          1. Ludimila Rodrigues

            Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida. Meu sogro faleceu alguns anos atrás, minha sogra graças a Deus está viva, porém ela ainda não abriu o inventário, meu sogro deixou um Apartamento é uma casa, é possível ela colocar o apartamento no nome do filho, mesmo sem aberto o inventário?

        1. Olá Boa noite meu pai faleceu no ano de 1988 mais antes já tinha um processo aí depois de muito anos descobri um inventário e partilha de bens no meu oque faço pra saber aonde foi feito o inventário e partilha de bens desde já agradeço

        2. Fui hoje pegar a escrita com a averbação do inventário, que passou a ser meu, mas ao chegar em casa e abrir o envelope, só encontrei os papéis do inventário. O cartório não é obrigado me entregar uma via da matrícula?

      1. Boa noite .
        Gostaria de tirar uma dúvida ..meu esposo teve os pais falecidos e fizeram o inventário e todas as documentações necesarias já porém todos os irmãos estão deixando uma casa para ele no caso está sendo a partilha do bem porém não sabemos qual é o próximo passo ele terá q fazer uma escritura no nome dele ou pode ser feita diretamente para o comprador da casa e quanto tempo leva após a partilha sair.
        Obrigada pela atenção

      2. Apos a morte da minha mãe , eu e o meu irmão eram os unicos herdeiros e ele fez a doação da parte da casa pois não tinha interesse na casa , porém a casa não tem escritura mas apenas um contrato , como devo proceder para fazer a escritura da casa?

    1. Ioneide Silva Prado

      Boa noite, moro no Rio de Janeiro, meus irmãos moram em São Paulo, meus pais faleceram e eles deram andamento no inventário, ficou pronto, agora tenho uma dúvida, esse inventário tem que ser registrado? São dois imóveis, e tem valor fixo por cartório? E é muito caro? Achei muito alto o valor passado pela advogada, tem alguma tabela em São Paulo? Como é feito esse registro de inventário? Já procurei na internet e não vejo nada a respeito, muito obrigada, aguardo resposta.

    2. Boa noite, meu advogado, que da entrada no processo de inventario em outra cidade a qual não é onde os bens e herdeiros mora, e não explica o porque, ele pode fazer isso sendo que o imóvel t dívida de impostos atrasados

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