Quando uma empresa é composta por mais de uma pessoa, significa que é composta por sócios e para dar início às atividades empresariais, é necessário o registro do Contrato Social da empresa.
Cabe inteirar que existem cinco principais tipos de sociedades empresariais, sendo elas: Sociedade em nome coletivo, Sociedade em comandita simples, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima e Sociedade em comandita por ações; e os futuros sócios deverão decidir qual se aplica melhor ao seu negócio.
Em um determinado momento, os sócios podem, por mútuo acordo, dissolver a sociedade, e assim proceder com um instrumento escrito que é o Distrato Social ou Dissolução de Sociedade Empresarial.
Neste Distrato Social, são estipuladas todas as cláusulas relativas ao modo de liquidação, a indicação do sócio ou terceiro que deva processar essa liquidação.
Desta forma, no caso de distrato social consensual, o instrumento do distrato é o documento em que se convenciona a dissolução da sociedade e deve conter os elementos exigidos pelas normas do Registro de Comércio.
Tratando-se de sociedades de natureza civil, o distrato deve ser apresentado para registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas em que tenha sido registrado o contrato social.
Se o distrato social arrolar por via judicial, o instrumento do distrato social será apresentado pela sentença declaratória da dissolução, que deverá ser arquivada na Junta Comercial do Estado que a empresa está localizada.
Quando o fim de uma sociedade empresarial envolve divisão de bens, é necessário que seja registrado no Cartório de Notas, via Escritura Pública de Dissolução de Sociedade Empresarial, tendo em vista que o ato envolve a transferência de bem imóvel para sócio e implica em transmissão do domínio.
Esta documentação é fundamental para extinguir uma sociedade empresarial, entretanto, há outras formalidades perante a Junta Comercial.
O profissional ideal para auxiliar neste momento, é o contador da empresa ou de sua confiança.
Olá, para que eu possa sair de uma sociedade e não responder mas pelas dívidas contraídas pela empresa,quais os procedimentos?
Sendo que a minha saída é consensual. Apenas não quero mas fazer parte da sociedade,pois não tenho fins lucrativos e nem “fiz” parte da dívida contraída pela empresa. Só só sócio de nome.
Olá Ricson,
Recomendamos que entre em contato com um Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas para melhor orientação.
ola bom dia ando a procura dos meus avos esta com 21 anos que vi pela primeira vez quero encontra ele ou meus tio que nao conheso tem como vcs me ajudar nome da minha vo e Gesuina monteiro e do meu avo e oracio alves siqueira eles sao do parana
Olá Edcleia,
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