Quais são as diferenças entre hipoteca e alienação fiduciária

Entenda quais são as diferenças entre hipoteca e alienação fiduciária, aqui no blog do  Central das certidões .
Entenda quais são as diferenças entre hipoteca e alienação fiduciária, aqui no blog do Central das certidões .

Muito se ouve sobre esse tema e surgem diversas dúvidas relacionadas a diferente entre hipoteca e alienação fiduciária, em prática a principal característica é que ambas o objeto fica como garantia do pagamento feito por meio de empréstimo, mas trata-se de duas modalidades de crédito imobiliário.

A hipoteca consiste no financiamento imobiliário e refinanciamento imobiliário. O financiamento utiliza o próprio imóvel como garantia do empréstimo, o processo ocorre por meio de uma análise de crédito do banco e para que tenha aprovação, ele checa se há condições de pagamento das parcelas da hipoteca e verifica se está com nome restrito. O imóvel fica como garantia caso o comprador não consiga quitar as parcelas.

Tratando-se de refinanciamento, o imóvel é dado como garantia daquela quantia de empréstimo, os moldes de critério para aprovação seguem o mesmo já especificado, mas com a exigência do imóvel já estar quitado; o valor requerido no empréstimo pode ser de até 60% sob o valor do bem. Apesar de ser uma importante decisão à vista econômica, também torna-se interessante em algumas situações, como: ampliação de negócio, reforma de casa ou mesmo quitação de dívidas mais caras.

Empréstimo com imóveis em garantia cobram taxa mais baixa do que as taxa de empréstimo pessoal ou cheque especial, tendo em vista que assim possuem garantias reais de pagamento.

A Alienação Fiduciária, hoje em dia muito praticada em negócios de imóveis, aquisições de máquinas ou carros; funciona quando adquire um bem a crédito e este objeto em questão fica impedido de ser negociado, mas tem direito de usufruir dele. Na quitação desta dívida junto ao banco, o objeto de compra passará a ser propriedade do consumidor. Vale lembrar que alienação fiduciária está prevista em lei (artigo 1.361 ao 1.368-A, Título sobre o Direito de Propriedade), entende-se que a alienação em garantia é contrato de larga utilização, fonte suficiente de convicção para reconhecer e proclamar que ninguém desconhece suas linhas gerais, notadamente a contratação de ambas as partes, assim como obrigação de cumprimento.

Entrando no âmbito registral, imóveis tem suas hipotecas e alienações averbadas em registro de matrícula. Para conhecimento destas averbações ou anotações, as certidões de matrícula atualizadas e certidões de ônus constam as informações, inclusive suas respectivas baixas. Elas estão disponíveis no Central das certidões e caso possua dúvidas sobre utilização do site, consulte nossa seção Como Utilizar.

3 comentários em “Quais são as diferenças entre hipoteca e alienação fiduciária”

  1. Falando dos custos, fica mais barato hipoteca ou alienação fiduciária para que seja vinculado um imóvel como garantia em uma cédula de crédito bancário??? Favor considerar os custos para desfazer a hipoteca e a alienação após liquidação da dívida.

    1. Olá Cari, como vai?

      Vamos exemplificar para tentar auxiliar na sua compreensão. Na hipoteca, o imóvel fica em seu nome e você o concede em garantia ao banco mas sem transferi-lo para o nome do banco, que financiou a compra. Em caso de inadimplência o banco credor somente poderá tomar o imóvel de você entrando na justiça, isto é, a retomada do imóvel por falta de pagamento é feita somente por via judicial.
      Na alienação fiduciária, você registra o imóvel em seu nome e depois o transfere para o nome do banco credor como garantia de pagamento. Neste caso você possui somente a posse do imóvel para moradia pois os direitos você transferiu para o banco por este contrato de alienação fiduciária. Quando você quitar o imóvel o banco libera o gravame.

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