É fato que o casamento é um marco muito importante na vida de um casal. Isso porque demonstra que ambos querem se unir e formar uma família, apesar de existir outros meios de união como a união estável… Mas isso é assunto para um outro artigo. Afinal, vamos falar sobre Casamento Civil!
Antes de tudo, é essencial que você saiba alguns assuntos legais antes de dar entrada na habilitação para o casamento, como regime de bens e os tipos de casamento civil.
O que é Regime de Bens?
Regime de bens nada mais é que um conjunto de regras estabelecidas pelo casal antes do casamento com o fim de definir perante a justiça como irão proteger e administrar seus bens.
Agora que você já sabe o que é, vamos para a classificação do regime de bens, existem 4 tipos:
1- Comunhão Universal de Bens
Como o próprio nome já diz “universal”, é quando todos os bens do casal são partilhados igualmente, independente se foi adquirido antes ou depois do casamento. Lembrando que se você escolher esse tipo, é necessário ir a um Tabelionato de Notas fazer uma escritura antes de dar entrada no casamento.
2- Comunhão Parcial de Bens
É quando todos os bens adquiridos depois do casamento são partilhados ao casal.
3- Separação Total de Bens
É quando os bens de cada um são considerados de propriedade particular, independente se foram adquiridos antes ou depois do casamento, ou seja, na linguagem popular seria “o que é meu é meu e o que é seu é seu!” Aqui também é necessário ir ao Tabelionato de Notas.
4- Participação Final nos Aquestos
É como se fosse separação total de bens, ou seja, caso o casal venha a se divorciar, os bens que adquiriram durante o casamento são partilhados igualmente.
Quais são os Tipos de Casamento Civil?
1- Casamento Civil em Cartório
O casamento civil em cartório é aquele realizado no próprio cartório de forma pública.
2- Casamento Civil em Diligência
O casamento civil em diligência é aquele realizado fora do cartório de forma pública, comumente realizado em buffets, chácaras, praia e outros.
3- Casamento Religioso com Efeito Civil
O casamento religioso com efeito civil é aquele realizado pela autoridade religiosa. Para que tenha efeitos legais, é preciso realizar previamente o pedido de habilitação em cartório.
Após isso, é emitida a Certidão de Habilitação que o casal deve levar antes do casamento para o celebrante fazer o Termo de Religioso com Efeito Civil. Depois de celebrado o matrimônio, esse termo deverá ser levado ao Cartório em até 90 dias para que seja realizada a substituição do mesmo pela Certidão de Casamento Civil.
4- Conversão de União Estável em Casamento
A conversão de união estável em casamento é realizada quando o casal já possui convivência um com o outro e pretendem formar família, sendo assim devem ir ao cartório de registro civil portando seus documentos pessoais e duas testemunhas, para que possam dar entrada na habilitação para o casamento. E depois de um prazo estabelecido pelo cartório, é possível retirar a certidão de casamento civil.
Afinal, como dar entrada ao processo de casamento?
Para dar entrada na habilitação para o casamento, primeiro, é preciso procurar um Cartório de Registro Civil mais próximo da residência dos noivos com no mínimo 30 dias e no máximo 60 dias antes da celebração do matrimônio.
Para que assim o cartório tenha tempo hábil de verificar se ambos estão desimpedidos de casar. Só após isso, a data do casamento civil poderá ser marcada e realizada.
Caso os interessados em se casar sejam menores de idade, é necessário que se obtenha uma autorização escrita pelos seus responsáveis legais.
Para saber sobre quem pode ser testemunha, que documentos levar para o cartório, valores para o casamento civil e muito mais… Clique Aqui!
Agora, o que oficializa o casamento?
O que oficializa judicialmente é a Certidão de Casamento, esse documento é o que comprova a união civil.
E você sabia que mesmo que não mude seu sobrenome é preciso atualizar o “estado civil” dos seus documentos? Isso para que você não tenha problemas futuros com incoerência de dados. Lembrando que essa mudança deverá ser realizada logo após o casamento.
Segue a relação de documentos que precisam ser atualizados:
– RG
– CPF
– Título de Eleitor
– Carteira de Motorista (CNH)
– Passaporte
– Carteira de Trabalho
– Cadastros Profissionais como da CREA, OAB, CRM e outros.
Como também seu cadastro em Instituições Bancárias e Seguradoras.
Dica Extra: Em caso de rasura, perda ou roubo da Certidão de Casamento, na Central das Certidões é possível solicitar a segunda via sem burocracia e sem precisar enfrentar filas em cartórios. Clique aqui para solicitar!
Quer saber mais? Deixe seu comentário aqui no artigo que teremos o maior prazer em lhe responder!
Casamento de Brasileiros com Portuguesas realizado no Brasil. Quais documentos são exigidos pela legislação do Brasil e pelo cartório ???
Olá João,
Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório onde será realizado o casamento para um melhor esclarecimento.