Cartórios de Registro Civil já podem emitir Documentos de Identificação

Registro Civil

Os Cartórios de Registro Civil tem por finalidade realizar os atos de registros de nascimento, casamento e óbito. Suas atividades são regulamentadas pelo Decreto de Lei nº 6.015/1973: “Lei dos Registros Públicos”.

(Em nosso blog escrevemos um artigo completo sobre os Cartórios de Registro Civil, a leitura pode ser realizada aqui: História do Registro Civil no Brasil).

Em setembro de 2017, entrou em vigor a Lei nº 13.484/2017, atribuindo novas possibilidades de atividades a estes cartórios. Com esta alteração, os Cartórios de Registro Civil passam a ser considerados como ofícios da cidadania.

Como ofícios da cidadania, estes cartórios tem autorização para emitir documentos de identificação como:

– Carteira de identidade (RG);

– Cadastro de pessoa física (CPF);

– Carteira nacional de habilitação (CNH);

– Passaporte, entre outros.

A tendência é que gradativamente estes serviços sejam disponibilizados nos cartórios, dependendo do acordo entre as serventias e os órgãos públicos de cada região. No Rio de Janeiro, por exemplo, cinco cartórios já estão disponibilizando estes serviços como forma de verificar a eficiência e funcionalidade das mudanças.

Este tipo de parceria com os órgãos públicos traz benefícios para a população e para os próprios órgãos, facilitando a vida dos cidadãos e reduzindo os índices de fraudes.

O cadastro de pessoa física (CPF), por exemplo, já é emitido na certidão de nascimento dos recém-nascidos devido a parceria entre a Receita Federal e a Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).

O Central das certidões é adepto a facilidade, praticidade e agilidade para os cidadãos. Por isso, com mais de 10 anos de experiência, o  Central das certidões  é especializado na prestação de serviços de solicitação de certidões pela internet, com entrega em todo o Brasil e mais de 50 países no exterior.

Para conferir todas as certidões disponíveis para solicitação, acesse nosso site oficial.

Observação: O Central das certidões não disponibiliza os documentos de identificação mencionados neste artigo, sendo o conteúdo de caráter informativo.

22 comentários em “Cartórios de Registro Civil já podem emitir Documentos de Identificação”

  1. Boa tarde…na minha certidão de nascimento original de 1958, consta o meu sobrenome com acento agudo (Béssa) , hoje solicitei nova certidão, quando a verifiquei que o meu sobrenome perdeu o acento (Bessa) . Indaguei ao oficial porque não constava o acento agudo no meu sobrenome(Béssa) . O oficial disse que no livro não foi lançado o acento agudo ao sobrenome e para retificar deveria levar a certidão de nascimento ou de casamentos dos pais. Ora, o documento que nomina a pessoa é a certidão de nascimento. Se sou Béssa, assino Béssa é porque me visto como Béssa, sem o acento agudo me sinto nua. Qual procedimento devo tomar.

  2. O cartorio emitiu a 1ª certidião de nascimento do meu filho com um numero de cpf errado, ou seja, o numero do cpf q consta na certidão pertence a uma outra pessoa. Como devo proceder? O cartório quer q eu vá na receita federal mas a receita disse q não é nada com eles…

  3. Olá, gostaria de um ajuda urgente… Bom.. fui registrada 2 vezes, a primeira ao nascer( pelo meu pai legítimo), a segunda pelo meu padastro ( nessa certidão tive sobre nome é data de nascimento alterados ) .. quero saber o que fazer para voltar a usar minha primeira certidão ? Sem gerar processo , uma vez que quando fizeram isso minha mãe e meu padastro não sabiam que era crime.

    1. Olá Nelip,

      Ainda não são muitos cartórios que disponibilizam essa possibilidade, pois ainda trata-se de um procedimento novo e em fase de implementação. Aqui na Central das Certidões não é possível efetuar tal solicitação, mas você pode confirmar a disponibilidade do serviço no cartório mais próximo ao seu endereço.

  4. Nasci no Estado da Bahia e moro a mais de trinta anos no Estado do Rio de Janeiro. Posso trocar de nome, no estado que moro atualmente e esse serviço é pago?

  5. Devido à idade {88 anos} e ao fato de ser medicado com remédios psiquiatricos, minha assinatura atual não confere com a dos documentos mais antigos . Como proceder para que as novas assinaturas possam ser usadas para reconhecimento de firma e autenticação de documentos?

      1. Olá boa noite.
        Meu marido completou 18 anos agora em Abril, porém por conta da pandemia não teve com ir atrás de tirar o seus documento. Da certo registrar a nossa filha só com a certidão de nascimento dele?
        Lembrando ele não tem RG, nem CPF e nem Carteira de trabalho, nenhum documento. Por favor me ajude, minha filha nasce mês que vem e estamos com muita dúvida sobre isso

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