Averbação e Processo de Penhora no Cartório de Registro de Imóveis

cartório de registro de imóveis

O Código de Processo Civil (CPC) publicado em março deste ano fez relevantes alterações e inclusões aos procedimentos cartorários, no objetivo de promover a desburocratização do sistema judiciário.

Dentre as alterações e inclusões, compartilhamos algumas delas aqui no Blog, esclarecendo a possibilidade da requisição sobre Usucapião direto no Cartório de Registro de Imóveis, a Conciliação e Mediação no Cartório de Notas e a Averbação da sentença do divórcio estrangeira direta no Cartório de Registro Civil.

Houve a revoga do artigo 615-A, que continha o seguinte teor “O exequente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto”.

No atual CPC, o artigo 828 sofreu alteração, e assim está redigido: “O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade”.

Basicamente, altera a forma da expedição da Certidão de Execução no Cartório Distribuidor, tornando a finalidade dela válida após o arrolamento do processo judicial e poderá ser solicitada a qualquer tempo para fins de averbação no Cartório de Registo de Imóveis.

Em relação à Penhora, foram promovidas as seguintes regulamentações para:

  1. Alienação Fiduciária:No entendimento do CPC para a atual jurisprudência, compreende que não se penhora a coisa móvel ou imóvel dada em alienação fiduciária, nem o imóvel prometido à venda, mas, sim, “os direitos aquisitivos” pertinentes a tais bens.
  2. Penhora de Quotas ou Ações de Sociedades:O CPC institui regulamentação detalhada para a penhora de quotas ou ações de sócio em sociedade simples ou empresária. As ações de sociedade anônima de capital aberto não se submetem a regime especial de expropriação. Poderão ser adjudicadas ao exequente ou alienadas em bolsa de valores. Para os demais casos, o juiz nomeará um administrador, a fim de proceder à liquidação das quotas ou ações, a quem competirá preparar e submeter à aprovação judicial “a forma de liquidação” (art. 861, § 3º).
  3. Penhora de Edifício em Construção: Estando o edifício em construção sob regime de incorporação imobiliária, o CPC prevê que a penhora somente poderá recair sobre “as unidades imobiliárias ainda não comercializadas pelo incorporador” (art. 862, § 4º).
  4. Penhora de Frutos e Rendimentos:Dentro da perspectiva de assegurar a eficiência da execução e garantir a menor onerosidade para o executado, o CPC prevê a possibilidade da penhora de frutos e rendimentos, em lugar de o gravame incidir, diretamente, sobre a coisa móvel ou imóvel (art. 867).

O que se nota é a busca pelo Novo Código de Processo Civil a abertura de um diálogo entre os procedimentos reformados e as tendências predominantes na esfera judicial.

Simplificando o procedimento determinado, livrando de formalidades desnecessárias e dotando-o de medidas e expedientes práticos que visem contemplar mais eficiência do recursos judiciais e extrajudiciais, sem esquecer os princípios fundamentais indispensáveis atrelados a configuração do processo.

55 comentários em “Averbação e Processo de Penhora no Cartório de Registro de Imóveis”

  1. Boa noite. Recebi um terreno rural de herança e o mesmo possuia um arresto na matricula. Só que era um arresto de antes do meu pai(falecido)adquirir o terreno. Feito em 1984 no mome de outra pessoa, só que o processo nao tem registro em lugar nenhum e a empresa nao existe mais. O cartorio esta se recusando a registrar em meu nome o terreno. Eles podem fazer isso? Como devo proceder? Obrigada

  2. Olá, recebi um terreno rural de herança. E o mesmo tinha um arresto na matricula antes do meu pai (falecido) registrar. O arresto é de 1984 e a empresa nao seguiu com a açao e nao existe nem registro nenhum desse processo. O cartorio esta se recusando a passar para meu nome o terreno por causa do arresto que nem era divida do meu pai e sim de terceiros.. Eles podem se recusar? O que devo fazer?

  3. Boa noite
    Estou com uma ação judicial de penhora em um imóvel meu de 50% dele a dívida é 3.400 reais, paguei essa dívida, quanto tempo demora para tirar a penhora do imóvel da escritura e em que media seria gasto ?

  4. Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida. Um imóvel foi penhorado por determinação judicial em um processo, por meio de comunicação eletrônica ARISP. Passado um tempo, houve acordo no processo e o juiz determinou o levantamento da penhora. Também se dará pelo ARISP ou deve ser por mandado judicial de levantamento da penhora direcionado ao cartório de registro de imóveis competente ? Haverá custas ? Grato.

  5. um imóvel foi vendido mas não foi registrada em cartório a venda, então foi ajuizada uma ação de execução contra o primeiro dono do imovel e foi averbada nesse imovel vendido. como faz para pedir que o juiz cancele essa averbação, alegando que o imovel ja tava vendido antes da averbação?

    1. Olá Carmen,

      Neste caso se o imóvel não foi transferido permaneceu em propriedade de quem lhe vendeu, tornando o ato válido. O ideal, neste caso, é entrar em contato com uma advogado para verificar a possibilidade de solicitar alguma alteração no que foi realizado.

  6. ana lucia pereira de souza

    sou reclamante em processo trabalhista em que tem uma penhora de um imovel em meu nome, acontece que o imovel foi a leilão por outro processo na area civil, como minha
    penhora é previlegiada, o cartorio fez averbação em nome do arrematante , desconhecendo minha penhora, isto esta correto?
    o que devo fazer…

  7. Boa noite! Arrematei um imóvel em LEILÃO JUDICIAL em 14/12/2017 e só agora saiu a carta de arrematação. Dei entrada no cartório para o registro, e para que eu consiga registrar tenho que fornecer uma declaração de ciência de uma penhora nos autos da matricula (averbada em 05/06/2018), data posterior a arrematação.. Minha dúvida, se eu der ciência desta PENHORA vou ser responsável pela divida do proprietário anterior/

  8. Boa tarde! Meu imóvel foi prenotado no cartório por uma divida trabalhista, este imóvel já era caucionado antes da penhora em contrato de locação, porém a divida foi paga total na audiência e o juiz mandou desbloquear meu imóvel, mas o cartório me mandou um email através do meu advogado me dizendo que tenho que pagar 511,00 de custas em três dias, alertando que meu prazo esta vencendo para retirar a penhora, mas o imóvel não deveria nem ter sido penhora por haver impedimento na caução. O que devo fazer?

  9. Boa tarde, tenho uma execucao em meu nome, quando fui registrar o contrato de financiamento da caixa do imovel que estou comprando o cartoruo incluiu na inteiro teor essa minha execucao, isso pode atrapalhar na hora da caixa finaluzar o contrato de financiamento?

  10. Boa tarde,

    Realizei a compra de Um terreno e nele construir, acontece que comprei de um terceiro que tinha apenas contrato de particular e com a certidão onde nada constava penhora, hipoteca , em 2016 fiz a escritura que foi passada diretamente pra nós tirei uma nova certidão da matricula e nela nada constava, acontece que nós não tiramos a certidão do proprietario e apareceu o oficia dizendo que o terreno estava penhora como uma ação trabalhista desde 1996, entramos com Embargos de terceiro, mas estou muito aflito não sei se podemos perde.

    1. Olá Juliana,

      É um risco sim, pois vocês adquiriram o imóvel apenas com um documento particular (que não tem registro em cartório) e diante disso ficaram expostos a possíveis problemas futuros. É sempre recomendado adquirir imóveis que estejam devidamente regularizados e que também haja a transferência o quanto antes após a compra para não passar por problemas como o mencionado.

    2. TUDO O QUE TIVESSE DE DIVIDA ATIVA NO CPF DO EX DONO DEVERIA APARECER NO REGISTRO DE IMOVEL,ISSO AGORA E VINCULADO QUANDO EXISTE PENHORA ,HIPOTECA ETC .NAO APARECEU POIS PODE TER PREESCRITO A DIVIDA OU FICOU POR MAIS DE ANOS PARADO A COBRANÇA,ALEM DO QUE VOCE PODE DECLARAR BOA FÉ ,JA QUE AS CERTIDOES SAO PEDIDASS DE CINCO EM CINCO ANOS (QUINQUENAL)

    1. Olá Alex,

      Os valores variam de região para região, pois cada estado possui sua própria Tabela de Emolumentos. Desta forma, recomendamos que entre em contato com o Cartório de Registro de Imóveis mais próximo para melhor verificação.

  11. Estou realizando uma execução e averbei, pelo 828 do CPC, a divida em imóvel. Gostaria de saber qual o procedimento para penhorar este imóvel.

  12. Boa noite . eu tenho como recorrer com advogado.um consórcio imobiliário quando já foi pro cartório .Pois eles estão pedindo um valor muito alto eu não tenho . O que devo fazer pra não perder minha casa?

  13. Lucas Cristiano Rocha

    Olá.
    Comprei um alqueire de terra e consta averbação de um trator no valor de R$ 36:000, isso implica a lavração da escritura e o registro da parte que comprei?

    1. O registro da penhora vc terá que ir no cartório da vara judicial pedir o termo da penhora e leva-lo ao cartório de registro de imoveis aonde está registrado o imóvel para efetuar a averbacao do mesmo

  14. Olá, gostaria de saber como faço para levantar gravames do Registro do Imóvel quando haja apenas o nome das partes supostamente credoras o montante da dívida, uma vez que não consta nenhuma número de processo. Como faço para requerer ao juiz, para que determine ao oficial registrador, o levantamento da penhora, por exemplo, em razão da prescrição (as dívidas em descritas em cruzeiro – moeda da época)?

  15. minha mãe é fiadora em um contrato de aluguel e o inquilino no pagou. Ela tem um único imóvel no qual reside, ele pode ir a leilão? Consultando o processo, aparece o seguinte despacho;
    “Intime-se a parte devedora, na pessoa do seu advogado e cônjuge, pessoalmente, acerca do registro da penhora no imóvel de matrícula nº 50.845”

    1. Luciano Augustin Toledo

      Bom dia, a questão da impenhorabilidade do bem de família comporta exceções. Lei nº 8.009/90, Art. 3º, VII, a qual é reconhecida sua validade, ratificada por recurso repetitivo julgado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

  16. Encaminhei a averbação que se encontra em andamento. Diz o contratante que essa é referente ao 615-A. Como o art. 615-A foi revogado, o novo é o 828. Me pedem agora assim:

    A que solicitamos agora é referente à penhora. Não é a mesma coisa. O senhor encaminhou o termo de penhora?

    Fiquei sem entender a diferença.

  17. nevany silva brandalise

    ajuizamento de ação p/av. na Mat.- ouve revoga do artigo 615-A,?

    quando um imóvel já abriga uma alienação fiduciária, pode averbar ajuizamento de outra ação? para a seguir averbar a Penhora ?

    1. Olá Nevany, tudo bem com você?

      Sim, é possível averbar a penhora. O objetivo desta abertura no novo CPC foi basicamente impedir que o imóvel seja vendido, arrolado ou hipotecado e caso o for, os novos proprietários estão cientes e agindo da boa fé.

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