Escritura Pública de Ata Notarial no Cartório de Notas

Cartório de Notas

A Escritura Pública de Ata Notarial é um ato registrado no Cartório de Notas, consiste em um documento redigido pelo Tabelião ou por um Escrevente Juramentado da serventia, à pedido da parte interessada, nele será constatado fielmente os fatos, as pessoas envolvidas ou situações; à fim de comprovar a existência de um determinado evento ou ocorrido.

A Ata Notarial é utilizada para narrar e comprovar, com eficácia probatória, a descrição de fatos, presumindo-se verdadeira a descrição nela contida. Na esfera judicial, é um dos atos provenientes do âmbito extrajudicial mais utilizado, tendo em vista o artigo 405 do Código de Processo Civil, que prevê para força probante dos documentos que “O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.”. O registro de uma Ata Notarial no Cartório de Notas pode ser utilizado para:

  • Comprovar a existência e conteúdo de sites na Internet – neste caso, o próprio Tabelião ou seu Escrevente Juramentado é quem realiza o acesso ao conteúdo disponibilizado na página da internet a ser descrita na ata, para confirmar os fatos;
  • Comprovar a realização de Assembleias de pessoas jurídicas;
  • Comprovar o estado de um imóvel, na entrega das chaves;
  • Atestar a presença de uma pessoa em um determinado lugar;
  • A ocorrência de qualquer fato;

Para realizar o registro deste ato no Cartório de Notas, basta o interessado se dirigir ao Cartório de Notas mais próximo a sua residência ou de sua confiança – porém, o Cartório deve estar localizado na cidade onde os fatos ocorreram -, munido de seus documentos pessoais originais (documento de identificação e CPF) e a ocorrência que originou a necessidade de requerer a lavratura de uma Ata Notarial.

Os valores praticados para o registro da Ata Notarial variam de acordo com o estado em que o cartório está localizado, para consultar antecipadamente os valores basta contatar o cartório ou verificar a Tabela de Custas Extrajudiciais disponibilizados nos sites dos Tribunais de Justiça estaduais.

A Ata Notarial fica registrada no livro de Escritura Pública, no Cartório de Notas eternamente, desta forma, o documento pode ser solicitado por meio de certidão por qualquer pessoa, o que evita desgastes desnecessários com extravios de documentos. A solicitação de Certidão da Escritura Pública de Ata Notarial pode ser realizada no Central das certidões , de forma fácil e segura.

O Central das certidões realiza a solicitação e entrega de certidões em qualquer lugar do Brasil, promovendo soluções inteligentes aos processos diários e economia de tempo.

24 comentários em “Escritura Pública de Ata Notarial no Cartório de Notas”

  1. Boa tarde,

    As conversas de WhatsApp, para valerem como prova, precisam de ata notarial?

    Qual seria o procedimento para estar conseguindo-a?

  2. Ata Notarial pode ser usada para regularizar um terreno sem matrícula do imóvel ? Terreno adquirido com pagamento a vista, há 6 anis. Terreno não foi desmembrado da propriedade onde está localizado; aliás, há vários nessa mesma propriedade, com a mesma situação.

  3. Olá, minha inquilina deixou várias débitos de energia elétrica no meu nome e destruiu meu apartamento e agora sumiu, as últimas conversas que tive com ela com relação a entrega do apartamento e sobre as contas, nas quais ela me respondeu foram por whatsapp. Posso fazer atas notariais das conversas para entrar na justiça?

  4. Olá, meu namorado está no Chile e quer vir para o Brasil, ele já estava aqui Antes apenas foi para o Chile por conta de trabalho. Como o aeroporto está fechado para turistas e ele ainda não tem residência O que eu posso fazer para declarar que eu e ele somos namorados para que ele possa voltar ? Sería ata notarial ? porque com uma nota comprovada pelo cartório que estamos juntos ele consegue voltar e entrar no Brasil sem problema. Espero que possa me ajudar !

  5. EUCLIDES DE PAULA

    Bom, dia, Senhores!
    Pergunto, respeitosamente, se é possível obter-se ata notarial de fatos jurídicos, por exemplo, atestando o trânsito em julgado de decisões judiciais prolatadas em processo trabalhista em que sou reclamante? Ocorre que, descumprindo decisão correicional determinando o seu deferimento, o diretor de Secretaria d Vara do Trabalho, por ordem verbal de seu juiz titular, afronta impunemente a Corregedoria, e nega o fornecimento das certidões requeridas. Revelou-se inútil reclamar, em razão do forte corporativismo existente no Tribunal Regional onde ocorrem essas e outras inconstitucionais irregularidades. Grato por sua atenção. Att.

  6. Boa tarde, achei bastante interessante a Central das Certidões.
    Gostaria de saber se após a lavratura da Escritura publica de Ata Notarial de usucapião é necessário registrar no Cartório Imobiliário?

    1. Em caso de ameaças via WhatsApp, para fins de abrir um boletim de ocorrência, o que deve ser acrescentado a ata notarial? Prints, xerox da conversa em formato de PDF?? Outra coisa??

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