O Central das certidões é um cartório virtual que foi lançado em 2003, sendo uma iniciativa da CNR- Confederação dos Notários.
Este foi o primeiro serviço a ser reconhecido pela classe cartorária e pioneiro neste ramo, contabilizando mais de 10 anos de experiência na solicitação de certidões e segundas vias atualizadas, pela internet.
O principal compromisso é disponibilizar para qualquer cidadão a possibilidade de solicitar certidões, sendo possível o acesso de qualquer lugar e assim, promover uma experiência única na solução de questões burocráticas atreladas ao nicho cartorário.
O Central das certidões atende seis naturezas de cartórios extrajudiciais diferentes, sendo essas naturezas as de:
- Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais;
- Cartório de Registro de Imóveis;
- Cartório de Notas;
- Cartório de Protesto;
- Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
- Cartório Distribuidor de Protestos.
Para estas naturezas de cartórios, é possível pedir certidões ou segundas vias:
- Segunda via certidão de Nascimento atualizada;
- Segunda via certidão de Casamento atualizada;
- Segunda via certidão de Óbito atualizada;
- Matrícula de imóvel atualizada;
- Certidão Negativa de Bens;
- Certidão de Protesto;
- Certidão de Escritura Pública;
- Certidão de Procuração Pública;
- Entre outras.
Assista ao vídeo abaixo, ele tem apenas um minuto de duração e foi produzido Para Você que em meio a uma rotina agitada e cheia de compromissos, eventualmente necessita de uma segunda via atualizada ou certidão de um cartório distante do seu endereço:
A produção do vídeo foi baseada em situações cotidianas, pontuando fatos comuns como a compra de um imóvel, mas também envolve eventos onde exista a necessidade de requerer uma certidão, porém, o cartório fica em outra cidade, ou o cartório não atende pedidos por telefone ou mesmo o cartório não atende o telefone, comprometendo tempo e dinheiro do consumidor.
Utilize o Central das certidões Para Você, porque a vida precisa de facilidades!
Olá!
Quero saber em relação a declaração de residência . Pois preciso levar o documento de comprovante de residência, mas moro cim minha tia
Então ela fez a carta a punho e assinou
Agora para reconhecer firma precisa ser só ela ou eu mesma consigo?
Ou pode ser reconhecido a semelhança
E válido o documento dessa forma??
Me ajuda oor favor
Obgdoo
Olá Ana,
Neste documento é comum que seja realizado o reconhecimento de firma por autenticidade/verdadeiro, o que demanda a presença de quem assinou no Cartório de Notas.