Certidão Dominial no Registro de Imóveis

Certidão Dominial
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Cadeia Dominial do Imóvel consiste em um estudo realizado junto ao Cartório de Registro de Imóveis para um determinado imóvel, identificado através do n.º da Matrícula. Contempla o acompanhamento da sequência cronológica e registro de todas as transmissões ocorridas sobre o mesmo terreno; abrange a partir do proprietário atual até a origem da titularidade, comumente do Poder Judiciário: Estado, União, INCRA, entre outros.

Para o levantamento de informações para emissão da Certidão Dominial, é retratado oficialmente o histórico do imóvel, os proprietários atuais e anteriores, todos os eventos que o imóvel encontrou-se, se houve desmembramento e/ou subdivisão, as penhoras que recaíram sobre o imóvel; até chegar na origem do imóvel.

Visando caracterizar uma Cadeia Dominial, é necessário determinar três elementos que serão constantes na Certidão Dominial:

  1. O Princípio da Especialidade que deve recair para todo registro de um imóvel, a fim de caracterizá-lo individualizadamente. Significa que a descrição do imóvel deve estar correta, toda representação escrita com individualidade, tornando-o inconfundível e separado de qualquer outro.
  2. O Princípio de Presunção ou Eficácia presume a plena e exclusiva caracterização do imóvel e de todos os dados constantes na matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóveis, até que se prove o contrário.
  3. O Princípio da Prioridade aos títulos de registro que são apresentados para prenotação, ou seja, todos os títulos recebidos pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, estes são numerados de forma cronológica; concedendo a prioridade devida a sequência das averbações ou observações que constarão na Matrícula do Imóvel atualizada.

O Central das certidões recebe pedidos de Certidão Dominial para todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil.
Para solicitar a Certidão Dominial basta acessar ao site clicando aqui, preencher as informações pessoais corretamente, indicar o Cartório de Registro de Imóveis que possui o registro do imóvel desejado e informar o endereço que deseja receber a certidão; o endereço pode ser nacional ou no exterior.
Fácil. Rápido. Seguro!

50 comentários em “Certidão Dominial no Registro de Imóveis”

  1. Diego Felipe Ribeiro Teixeira

    Boa tarde!

    Tenho um lote com cessão de direito apenas, não tem escritura.

    A dúvida é, se eventualmente for regularizar e escriturar, vou precisar da cadeia dominial toda, desde quando a chácara foi desmembrada, ou apenas a última cessão de direito?

  2. Não estou encontrando no site a opção de certidão dominial para Teresópolis/RJ. A certidão seria do 2° ofício. Como faço?

  3. um vizinho ha muito tempo atras quando eu ainda nao era nascido, apropriou-se de uma area no bairro que era uma praça, cercando tudo e tomando para si a posse. qual o procedimento para entrar com uma açao para o municipio reaver a praça novamente?

  4. Estou fazendo uma pesquisa e gostaria de saber se posso pedir a “cadeia dominial” , aqui pelo site, de propriedade em nome de outra pessoa?
    Dentre as opções listadas eu clico em qual, já que dentre as opções, nenhuma é identificada como certidão de cadeia dominial?

  5. Boa tarde,
    Possui uma cadeia dominial de uma matricula do qual consta nome de grileiros.
    Preciso provar que a terra foi comprada do estado.
    Mais com os documentos que tenho não comprovam.
    como proceder ?

  6. Oi! É de extrema valia suas explicações, todas coesas e concisas. Agora para melhor exemplificar, você poderia nos disponibilizar um modelo da certidão de cadeia dominial e vintenária?

  7. Boa tarde! É possível o cartório emitir a certidão dominial para um imóvel sem matrícula? Ex. No município em que resido a maioria dos imoveis não possui registro no cartório, nesse caso, é possível a emissão da certidão dominial para imoveis sem registro no cartório de registro de imóvel?

    1. Olá Andrea,

      Infelizmente não é possível.A cadeia do imóvel consiste justamente em um estudo junto ao Cartório de Registro de Imóveis para um determinado imóvel, identificado através do nº da Matrícula. Ela contempla o acompanhamento da sequência cronológica e registro de todas as transmissões ocorridas sobre o mesmo terreno. Por isso, se não existe registro do imóvel não há como existir um histórico.

    1. Adriana Aparecida de Paula

      Todo e qualquer tipo de certidão pode ser retirado quantas vezes se fizer necessário mesmo sem a autorização do proprietário do imóvel.

    1. Olá Karina,

      Neste caso, a cadeia dominial se encerrará no desmembramento. Por exemplo, você solicitou a Cadeia Dominial da matrícula “1.234”. Constarão todas as informações desde a sua origem até o ato em que se ela desmembra e passa a ser duas novas matrículas.

      1. Boa tarde,
        Entendido! Pois ela não fará mais parte da matricula tal né… aí caso for emitir Cadeia da matr. nova aí sim entraria a 1.234
        Muito obrigada.

        Att,

      2. Então em suma, a Certidão de Inteiro Teor já resolve o problema da cadeia dominial, certo? Pois nela consta o primeiro proprietário e todos os Registros feitos na matrícula.

  8. Olá,
    Se houve desmembramento do imóvel que será emitido Cadeia dominial a matr. que recebeu a área também entra na certidão de Cadeia?

    Att,
    Karina

    1. Olá Karina,

      Neste caso, a cadeia dominial se encerrará no desmembramento. Por exemplo, você solicitou a Cadeia Dominial da matrícula “1.234”. Constarão todas as informações desde a sua origem até o ato em que se ela desmembra e passa a ser duas novas matrículas.

  9. posso fazer uma escritura publica extra judicia em cartório com validade jurídica, sendo que eu moro no interior e vou fazer a escritura do terreno na capital onde moro do meu estado

  10. Realizei um financiamento de um lote junto a uma Imobiliária, através de um Contrato Particular de Compra e Venda apenas com firmas reconhecidas em Cartório. Tal lote já possui matrícula individualizada no Cartório de Imóveis tendo como proprietário a Imobiliária. Após o pagamento de algumas parcelas vendi o lote para um terceiro através de uma cessão de direito do contrato particular de compra e venda, também só com firmas reconhecidas em Cartório. Dúvida: Após esse terceiro quitar o financiamento junto a Imobiliária seguido da troca propriedade na matrícula, vai constar em tal matrícula ou na cadeia dominial do imóvel algum dado sobre a cessão de direito que fiz para esse terceiro ou vai constar somente a transferência de propriedade da Imobiliária para esse terceiro?

      1. Ola sou roberto barros
        Tem um senhor que quer me vender uma chacara e ele so tem a certidão Dominial e queria saber se posso compra esse terreno em questao desse documento tem algum problema devo fazer algo amais para saber se e legal queria informação.

    1. Adriana Aparecida de Paula

      Ola Robson, a sua pergunta deixou duvidas. Primeiro precisa-se saber se seus pais querem fazer essa transferência; Segundo se tem outros herdeiros além de você.

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