Ainda que possuam nomenclaturas semelhantes, o atestado ou declaração de óbito e a certidão de óbito são documentos distintos. Pensando nas diferenças e na importância que estes documentos possuem, elaboramos este artigo para esclarecer de forma descomplicada suas finalidades.
Atestado de óbito
O atestado de óbito, também conhecido como declaração de óbito, é o primeiro documento jurídico que atesta a morte de uma pessoa. Sua elaboração é feita por um médico, contendo:
- Data do óbito;
- Horário do óbito;
- Causas mortis.
Quando o óbito ocorre em um hospital ou em outro ambiente com uma equipe médica a elaboração do atestado de óbito é mais célere, pois o profissional que prestou atendimento se encarrega da sua elaboração.
Para os casos em que ocorre morte violenta como homicídio, suicídio ou morte acidental é necessário acionar a polícia. Nessas situações o Instituto Médico Legal (IML) realiza a perícia técnica e posteriormente disponibiliza o atestado de óbito.
Este procedimento também é válido para óbitos que ocorrem em casa ou outros locais que não há presença de uma equipe médica. O artigo 77, da Lei Federal n.º 6.015/73, também determina que na ausência médica duas testemunhas podem atestar a morte.
Certidão de Óbito
Após a obtenção do atestado de óbito é necessário solicitar a lavratura destas informações no Cartório de Registro Civil. Com base no atestado o cartório providencia o registro, tornando o fato oficial com a emissão de uma certidão de óbito.
A partir deste aspecto é possível compreender a diferença entre o atestado de óbito e a certidão de óbito. Enquanto o atestado é um documento médico de caráter técnico sobre as causas da morte, a certidão de óbito tem por objetivo a oficialização do falecimento pelo Cartório de Registro Civil.
A certidão de óbito deve ser registrada na comarca em que ocorreu o falecimento, necessário para sua lavratura:
- Atestado de óbito;
- Carteira de Identidade;
- Certidão de Nascimento (menores de idade) ou de Casamento;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Título de Eleitor;
- Certidão de Reservista (se for o caso);
- CPF;
- Cartão do INSS;
- Número de inscrição no PIS/PASEP.
A certidão de óbito tem prazo legal para ser registrada, sendo este prazo 15 dias. O prazo é estendido para 03 meses para os lugares que estejam mais de 30 quilômetros da sede do cartório. Após este prazo o óbito só pode ser lavrado por determinação judicial.
Como obter a segunda via da certidão de óbito
Por meio do Central das certidões você pode solicitar a segunda via da certidão de óbito, sem enfrentar filas no cartório e receber o documento no endereço indicado. Isso significa: facilidade, comodidade e rapidez.
Para iniciar seu pedido, acesse nosso site www.centraldascertidoes.com.br. No site, a próxima etapa é clicar no menu “Para você” e, em seguida, na opção “Iniciar Pedido”, como na imagem a seguir.
Após ler atentamente nosso Termo de Utilização dos Serviços basta seguir as próximas etapas que solicitarão os dados do registro do óbito, indicação do cartório em que está registrado e dados para entrega da certidão.
O Central das certidões já entregou mais de 921.000 certidões no Brasil e mais de 1.000 certidões no exterior. Aproveite para solicitar sua certidão hoje mesmo.
Recebemos a notícia que um parente nosso faleceu e foi enterrado, sem que tivéssemos conhecimento. como posso saber se é verdade? já tentei fazer uma pesquisa e não obtive êxito.
Olá Valquíria,
O que poderá ser feito é uma busca em todos os cartórios da cidade onde o residia o a pessoa falecida.
Eu tirei a certidão de óbito do meu pai , foi da entrada pra transferir o benefício para minha mãe , mais quando o INSS analisou pediu a retransmissão da certidão de óbito no cartório que tirei , mais eles lá fala k não existe isso . O que fazer
Olá Fernanda, tudo bem?
Infelizmente não possuímos essa informação, visto que não somos um cartório físico. Nosso site viabiliza apenas 2ª vias de Certidões a partir da indicação do cartório e dos dados do registro.
Boa noite,
Meu pai era separado da minha mãe que recebe a pensão dele, mas não fizeram o divorcio em cartório, onde consta que minha mãe é casada com comunhão de bens ela é do estado de São Paulo.O caso é que meu pai estava morando com outra pessoa a 10 anos em Pernambuco, meu pai faleceu e esta senhora quer a certidão de casamento da minha mãe e a minha certidão de nascimento, dizendo que precisa para colocar o nome da filha na certidão de óbito e se eu não der minha mãe vai perder a pensão.
Olá juliana,
Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado para um melhor esclarecimento.
Boa noite! Declaração de óbito serve para aborno da CLT?
Olá Jessica,
Não compreendemos seu questionamento, visto que a CLT é um regime de contratação. Poderia por gentileza reformular sua pergunta?
Boa tarde! Qual é o documento que se entregar a CLT para aborna o dia por falecimento ?
Olá Jessica,
Seria o próprio atestado de óbito.
A mãe de minha amiga faleceu e seu irmão não quer da a servidão de óbito ,gostaria de saber como ela faz pra tirar a segunda via. Eu observei q em uma xerox da certidão não tem o carinho do cartório oq significa isso pois ela e leiga semi analfabeta? E tem um irmão com problemas mentais oq ela deve fazer? Desde já agradeço
Olá Silvia, como vai?
Ela pode providenciar uma segunda via da certidão de óbito, inclusive em nosso site: https://centraldascertidoes.com.br/para-voce
Boa tarde!
Minha sogra faleceu á 8 anos atrás,hoje chegou uma carta judicia pra minha mulher pedindo os documentos dela e da sua falecida mãe. Motivo do processo é: “Registro de óbito, após o prazo permitido”. Ficamos sem entender, já que ela não deu entrada em nenhum processo. Você poderia mi esclarecer essa dúvida?
Desde já agradeço!
Olá Bruno,
O prazo para registro de óbito é de 15 dias (art. 78 c/c art. 50 da lei 6015/73), estendido até 03 meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório ou por qualquer outro motivo relevante. Após o prazo legal somente poderá ser lavrado por determinação judicial.
Neste caso entende-se que o registro de óbito não foi feito dentro do prazo legal.
Bom dia, gostaria de saber qual o prazo que o cartório tem para expedir uma certidão de óbito?
Olá Roberio, como vai?
O prazo é de 5 dias úteis.
Obrigado pela informação e parabéns pelo atendimento.
TENHO NOME DO FALECIDO, NOME DOS PAIS, DATA DE NASCIMENTO E FALECIMENTO. MAS NÃO SEI SE ELE FALECEU NO RIO DE JANEIRO OU EM NITERÓI, E NEM O CARTÓRIO ONDE FOI REGISTRADO O ÓBITO. É POSSIVEL TIRAR 2ª VIA?
Olá Maria,
Nosso site viabiliza apenas 2ª vias de Certidões a partir da indicação do cartório e dos dados do registro. Caso ocorra a indicação incorreta do cartório poderá receber uma certidão Negativa.
Por favor alguem pode me ajudar perdi meu pai e minha mãe a serca de 3 anos e nao sabia que tinha que levar no cartorio estou desesperada oque eu faço agora
Bom dia do com o rg e certidão de nascimento consigo fazer atestado de óbito
Olá Andreza,
A documentação necessária para o registro do óbito é:
– Apresentar Declaração de Óbito (DO) fornecida pelo Hospital ou
Estabelecimento de Saúde onde ocorreu o óbito.
– Solteiros: Certidão de Nascimento, Documento de Identidade, CPF e
Título de Eleitor.
– Casados: Certidão de Casamento, Carteira de Identidade, CPF e Título
de Eleitor.
– Separados/Divorciados/Viúvos: Certidão de Casamento com averbação
da separação/divórcio ou anotação de óbito, Carteira de Identidade,
CPF e Título de Eleitor.
– Aposentados INSS: Trazer o Número do Benefício.
Sou haitianos estou no Brasil qual documentos vou precisar pra min dar entrada no meu casamento com brasileira e a taxa por favor
Olá Rosemond,
Em nosso blog possuímos um artigo que contém os documentos necessários para o casamento civil, a leitura pode ser efetuada acessando: Documentos para casamento civil
Olá, posso autenticar um RG que esteja sem o plástico, uma vez que não é possível fazê-lo se estiver replastificado? RG antigo
Olá Vinicius,
Recomendamos que leve o documento para análise no Tabelionato de Notas de sua preferência.
Um cidadão vinha a uns 2 meses querendo comprar meu imóvel em local ainda não regularizado, pois dizia que se interessava nele porque o pai dele morava na minha rua e queria para morar, mas eu não tinha interesse no imóvel e carro que ele queria dá em troca da minha, pois eu quero sair daquela cidade, mas fizemos uma venda casada, uma cliente de uns corretores de interessou em ficar com a casa e o carro dele, então fechamos o negócio, eu passando a minha casa para ele, ele para ela e ela para mim, mas depois de registrado as cessões de direito, e a procuração da mulher em meu nome, ( único imóvel que é regularizado), o cidadão que vinha a 2 meses querendo fazer negócio comigo, inventou um monte de desculpas, não quer passar o documento do carro e quer desfazer o negócio, o que faço?
Olá Alex,
Esta é uma situação que será necessário que seu contato seja efetuado diretamente com um advogado.
Para autenticar um documento, RG, é necessário levar o original, com uma xerox autenticada de uns 3 anos atrás seria possível fazer uma nova xerox autenticada ?
Olá Milda,
É obrigatório a apresentação do documento original para solicitação da cópia autenticada.
Para autenticar um documento, RG, é necessário levar o original, com uma xerox autenticada de uns 3 anos atrás não daria para fazer e autenticar uma outra xerox ?
Olá Milda,
É obrigatório a apresentação do documento original para solicitação da cópia autenticada.
Sou um haitiano estou no Brasil min informar qual documentos eu vou precisar pra dar entrada no meu casamento com a brasileira e a taxa pra ser pago por favor.
Olá Rosemond,
Em nosso blog possuímos um artigo que contém os documentos necessários para o casamento civil, a leitura pode ser efetuada acessando: Documentos para casamento civil
Gostaria de saber se há possibilidade de solicitar a Certidão de Óbito de uma pessoa somente com o nome completo dela junto ao Cartório de Registro Civil.
Olá Kleber,
Apenas com o nome completo não.
Não tirei a certidão. Do marido q faleceu no acara .q documentos preciso