Atestado e Certidão de Óbito: qual a diferença?

Atestado e Certidão de Óbito: qual a diferença?

Ainda que possuam nomenclaturas semelhantes, o atestado ou declaração de óbito e a certidão de óbito são documentos distintos. Pensando nas diferenças e na importância que estes documentos possuem, elaboramos este artigo para esclarecer de forma descomplicada suas finalidades.

Atestado de óbito

O atestado de óbito, também conhecido como declaração de óbito, é o primeiro documento jurídico que atesta a morte de uma pessoa. Sua elaboração é feita por um médico, contendo:

  • Data do óbito;
  • Horário do óbito;
  • Causas mortis.

Quando o óbito ocorre em um hospital ou em outro ambiente com uma equipe médica a elaboração do atestado de óbito é mais célere, pois o profissional que prestou atendimento se encarrega da sua elaboração.

Para os casos em que ocorre morte violenta como homicídio, suicídio ou morte acidental é necessário acionar a polícia. Nessas situações o Instituto Médico Legal (IML) realiza a perícia técnica e posteriormente disponibiliza o atestado de óbito.

Este procedimento também é válido para óbitos que ocorrem em casa ou outros locais que não há presença de uma equipe médica. O artigo 77, da Lei Federal n.º 6.015/73, também determina que na ausência médica duas testemunhas podem atestar a morte.

Certidão de Óbito

Após a obtenção do atestado de óbito é necessário solicitar a lavratura destas informações no Cartório de Registro Civil. Com base no atestado o cartório providencia o registro, tornando o fato oficial com a emissão de uma certidão de óbito.

A partir deste aspecto é possível compreender a diferença entre o atestado de óbito e a certidão de óbito. Enquanto o atestado é um documento médico de caráter técnico sobre as causas da morte, a certidão de óbito tem por objetivo a oficialização do falecimento pelo Cartório de Registro Civil.

A certidão de óbito deve ser registrada na comarca em que ocorreu o falecimento, necessário para sua lavratura:

  •  Atestado de óbito;
  • Carteira de Identidade;
  • Certidão de Nascimento (menores de idade) ou de Casamento;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Reservista (se for o caso);
  • CPF;
  • Cartão do INSS;
  • Número de inscrição no PIS/PASEP.

A certidão de óbito tem prazo legal para ser registrada, sendo este prazo 15 dias. O prazo é estendido para 03 meses para os lugares que estejam mais de 30 quilômetros da sede do cartório. Após este prazo o óbito só pode ser lavrado por determinação judicial.

Como obter a segunda via da certidão de óbito

Por meio do Central das certidões você pode solicitar a segunda via da certidão de óbito, sem enfrentar filas no cartório e receber o documento no endereço indicado. Isso significa: facilidade, comodidade e rapidez.

Para iniciar seu pedido, acesse nosso site www.centraldascertidoes.com.br. No site, a próxima etapa é clicar no menu “Para você” e, em seguida, na opção “Iniciar Pedido”, como na imagem a seguir.

certidão de óbito

Após ler atentamente nosso Termo de Utilização dos Serviços basta seguir as próximas etapas que solicitarão os dados do registro do óbito, indicação do cartório em que está registrado e dados para entrega da certidão.

O Central das certidões já entregou mais de 921.000 certidões no Brasil e mais de 1.000 certidões no exterior. Aproveite para solicitar sua certidão hoje mesmo.

37 comentários em “Atestado e Certidão de Óbito: qual a diferença?”

  1. Eu tirei a certidão de óbito do meu pai , foi da entrada pra transferir o benefício para minha mãe , mais quando o INSS analisou pediu a retransmissão da certidão de óbito no cartório que tirei , mais eles lá fala k não existe isso . O que fazer

  2. Boa noite,
    Meu pai era separado da minha mãe que recebe a pensão dele, mas não fizeram o divorcio em cartório, onde consta que minha mãe é casada com comunhão de bens ela é do estado de São Paulo.O caso é que meu pai estava morando com outra pessoa a 10 anos em Pernambuco, meu pai faleceu e esta senhora quer a certidão de casamento da minha mãe e a minha certidão de nascimento, dizendo que precisa para colocar o nome da filha na certidão de óbito e se eu não der minha mãe vai perder a pensão.

  3. Silvia Fernanda Sampaio Campos

    A mãe de minha amiga faleceu e seu irmão não quer da a servidão de óbito ,gostaria de saber como ela faz pra tirar a segunda via. Eu observei q em uma xerox da certidão não tem o carinho do cartório oq significa isso pois ela e leiga semi analfabeta? E tem um irmão com problemas mentais oq ela deve fazer? Desde já agradeço

      1. Boa tarde!
        Minha sogra faleceu á 8 anos atrás,hoje chegou uma carta judicia pra minha mulher pedindo os documentos dela e da sua falecida mãe. Motivo do processo é: “Registro de óbito, após o prazo permitido”. Ficamos sem entender, já que ela não deu entrada em nenhum processo. Você poderia mi esclarecer essa dúvida?
        Desde já agradeço!

        1. Olá Bruno,

          O prazo para registro de óbito é de 15 dias (art. 78 c/c art. 50 da lei 6015/73), estendido até 03 meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório ou por qualquer outro motivo relevante. Após o prazo legal somente poderá ser lavrado por determinação judicial.

          Neste caso entende-se que o registro de óbito não foi feito dentro do prazo legal.

  4. TENHO NOME DO FALECIDO, NOME DOS PAIS, DATA DE NASCIMENTO E FALECIMENTO. MAS NÃO SEI SE ELE FALECEU NO RIO DE JANEIRO OU EM NITERÓI, E NEM O CARTÓRIO ONDE FOI REGISTRADO O ÓBITO. É POSSIVEL TIRAR 2ª VIA?

  5. Por favor alguem pode me ajudar perdi meu pai e minha mãe a serca de 3 anos e nao sabia que tinha que levar no cartorio estou desesperada oque eu faço agora

    1. Olá Andreza,

      A documentação necessária para o registro do óbito é:

      – Apresentar Declaração de Óbito (DO) fornecida pelo Hospital ou
      Estabelecimento de Saúde onde ocorreu o óbito.
      – Solteiros: Certidão de Nascimento, Documento de Identidade, CPF e
      Título de Eleitor.
      – Casados: Certidão de Casamento, Carteira de Identidade, CPF e Título
      de Eleitor.
      – Separados/Divorciados/Viúvos: Certidão de Casamento com averbação
      da separação/divórcio ou anotação de óbito, Carteira de Identidade,
      CPF e Título de Eleitor.
      – Aposentados INSS: Trazer o Número do Benefício.

  6. Alex de Aquino Silva

    Um cidadão vinha a uns 2 meses querendo comprar meu imóvel em local ainda não regularizado, pois dizia que se interessava nele porque o pai dele morava na minha rua e queria para morar, mas eu não tinha interesse no imóvel e carro que ele queria dá em troca da minha, pois eu quero sair daquela cidade, mas fizemos uma venda casada, uma cliente de uns corretores de interessou em ficar com a casa e o carro dele, então fechamos o negócio, eu passando a minha casa para ele, ele para ela e ela para mim, mas depois de registrado as cessões de direito, e a procuração da mulher em meu nome, ( único imóvel que é regularizado), o cidadão que vinha a 2 meses querendo fazer negócio comigo, inventou um monte de desculpas, não quer passar o documento do carro e quer desfazer o negócio, o que faço?

  7. Para autenticar um documento, RG, é necessário levar o original, com uma xerox autenticada de uns 3 anos atrás seria possível fazer uma nova xerox autenticada ?

  8. Para autenticar um documento, RG, é necessário levar o original, com uma xerox autenticada de uns 3 anos atrás não daria para fazer e autenticar uma outra xerox ?

  9. Gostaria de saber se há possibilidade de solicitar a Certidão de Óbito de uma pessoa somente com o nome completo dela junto ao Cartório de Registro Civil.

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