Um projeto de lei tramita em análise de caráter conclusivo na Câmera dos Deputados, em forma de Projeto de Lei 1.775/15, à qual tem por objetivo de conceder apenas um número de identificação e com isso, substituir documentos de identificação, como: RG, CPF e título de eleitor.
Sendo uma iniciativa do Governo Federal e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o projeto prevê que o TSE passe a fiscalizar e normatizar os Registros Civis comuns, que em força da lei 6.715, aprovada em 1973, regulamentou as atividades registrais do cartório de registro civil das pessoas naturais com finalidade de registrar atos importantes na vida dos brasileiros, como o nascimento.
Atualmente, o órgão responsável por disponibilizar normativas e fiscalizar as atividades do cartório de registro civil do Brasil é a Corregedoria Geral da Justiça e cada estado possui sua atuação junto ao Tribunal de Justiça competente por sua jurisdição, por exemplo: o Estado de São Paulo possui o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o Estado do Paraná o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), e assim com os demais estados brasileiros.
Apesar do projeto de lei que alterar a responsabilidade do cartório de registro civil das pessoas naturais no quesito fiscalização e normatização, tem finalidade de simplificar o cotidiano dos brasileiros, o projeto recebeu oposição à aprovação por 26 Presidentes de Tribunais da Justiça dos Estados brasileiros e Distrito Federal, tendo em vista que vai contra a lei 236 que prevê concurso público para o registrador civil assumir o cartório de registro civil instalados em todas as cidades brasileiras e as competências atribuídas ao TSE limitam-se em administrar, fiscalizar e normatizar cartórios eleitorais e atividades relacionados ao mesmo, somente pode ser alterado com uma lei complementar, entretanto, o projeto está em lei ordinária.
Ademais, os Presidentes de Tribunais da Justiça não aprovam o projeto de lei pela descaracterização que o cartório de registro civil possa sofrer e a mudança na modalidade nos registros e mudança na responsabilidade da classe registral, onde passaria ser atribuído ao TSE.
Olá sou Cassia fui notificada q tenho um imóvel em meu nome mas nunca comprei nada como posso resolver isso
Boa tarde!!
Meu pai faleceu tem 19anos e deixou uma casa aí eu queria saber se a casa tem documentos e no nome de quem está como eu faço pra saber isso . Se vocês pode me ajudar agradeço desde de já
Olá Ana,
Você pode iniciar esta verificação comparecendo no Cartório de Registro de Imóveis mais próximo ao endereço deste imóvel. Lá você consegue solicitar a busca de certidões deste imóvel com base em informações como o endereço completo do imóvel, no proprietário, entre outros.
Meu esposo foi fazer um documento e aparece uma propriedade no nome dele, como posso descobrir que propriedade é essa.Obrigada
Olá Lucivânia,
Depende. Que informações são descritas neste documento que informa uma propriedade? Consta, por exemplo, endereço ou Cartório de Registro de Imóveis onde está registrado?
queria saber se tenho algum bens em meu nome.obg.
Olá Alan, como vai você?
Você pode solicitar uma busca de bens em seu nome em nosso site https://centraldascertidoes.com.br/para-voce
OBG
O cartorio de igarassu pe mim deu uma certidao negativa de propriedade fiz usucapiao teve senteça tramito e jugado quando fui registra o imovel o cartorio disse que tinha escritura e agora
Olá Salomao, como vai?
Não compreendemos o seu questionamento, como podemos lhe auxiliar?
Como faço para saber se existe registro de imóvel rua belizario pena 822 apto 202 e a quem pertence