Cartórios extrajudiciais:
As serventias extrajudiciais, também conhecidas como cartórios, são os locais onde funcionam os serviços notariais (tabelionatos) e de Registro (ofícios de registro). Nos quais são praticados diversos atos extrajudiciais, por exemplo: escrituras, registros de Imóveis, Registros de nascimento, casamento, etc.
As leis que regem os cartórios extrajudiciais obedecem a hierarquia das leis: Constituição Federal, emenda constitucional, Lei complementar, ordinária, delegada, medida provisória, decreto legislativo e resolução. Na sequência surgem os atos atos infralegais: decretos; portarias; códigos de normas, os quais têm a função de regulamentar a lei que lhes é superior.
Em 31 de dezembro de 1973, foi sancionada a Lei 6.015/73 de Registros Públicos e ela veio para regulamentar as atividades notariais. O texto aprovado sintetiza a importância dos cartórios extrajudiciais e regulamenta a eficácia jurídica, separamos dois artigos da Lei e as atribuições destes cartórios:
Art. 1.º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.
§ 1.º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes:
I – o cartório de registro civil de pessoas naturais: se enquadra como uma das espécies de registros públicos, instituído por lei, em vista do interesse individual e da ordem pública, com finalidade de registrar atos ligados a momentos importantes na vida de uma pessoa: nascimento, casamento e óbito;
II – o cartório registro civil de pessoas jurídicas: é responsável pelo registro dos atos constitutivos, estatutos e suas respectivas alterações, das sociedades civis, como ONGS, sindicatos, associações, e empresas de prestação de serviços;
III – o cartório de registro de títulos e documentos: de acordo com o artigo 127, da Lei de Registro Públicos, compete ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício. Todo documento registrado neste tipo de cartório prova o texto, a data, adquire autenticidade, segurança e eficácia jurídica. Mas, ainda, passa a ter validade contra terceiros, ou seja, ninguém poderá alegar ignorância. Tudo isso, além de garantir a publicidade, uma vez que qualquer pessoa pode conseguir uma cópia de um documento registrado, sem ter que se identificar ou justificar sua solicitação.
IV – o cartório de registro de imóveis: é o órgão que recebeu atribuição judicial para arquivo do histórico completo do imóvel e informações da propriedade imobiliária, com caráter de autenticidade e segurança, dando conhecimento a quem interessar sobre: quem pertence, quais as modificações da titularidade, benfeitorias, averbações e os ônus que possam pesar sobre os imóveis.
2.º Os demais registros reger-se-ão por leis próprias.
IV – o cartório de tabelionato de notas: competente por dar validade jurídica e autenticidade da vontade de uma pessoa, formalizando eventos por meio de escrituras de compra e venda, doações, atas notarias, reconhecimentos de paternidade, inventários e partilhas de bens, separações consensuais, testamentos,autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, entre outros.
VII – o cartório de protestos de títulos: é um ato público, formal e solene de caracterização legal da impontualidade do devedor. Consiste num documento redigido pelo titular do cartório de protesto, que é anexado ao título e devolvido ao credor. Este pode fazer o que quiser com o título: executar judicialmente a dívida, requerer a falência do comerciante, executa-lo judicialmente ou até mesmo aguardar que um dia o devedor venha resgata-lo. Enquanto não pago o título, nome do devedor figurará em todas as certidões de protesto como tendo um título protestado (certidão positiva de protesto).
Os cartórios extrajudiciais prestam um serviço público essencial à sociedade. Trata-se de atividade exercida sob a responsabilidade de profissionais capacitados e especializados – os tabeliães e registradores – que têm como finalidades principais:
a) Dar segurança jurídica à vontade das partes, garantindo fé pública, valo probatório e força executiva judicial;
b) Assegurar a eternização dos atos e propiciar publicidade (tornar público) aos documentos correspondentes, bem como possibilitar a sua fácil e rápida reprodução;
c) Materializar a vontade das partes, traduzindo-a para a linguagem jurídica e escrita, com imparcialidade e total respeito à lei; e
d) Orientar os usuários dos serviços, prevenindo-os das consequências de seus atos, de forma a evitar litígios futuros.
Os cartórios, portanto, devem estar disponíveis para todas as pessoas, por serem necessários nas mais diversas e importantes situações da vida, na família e nos negócios, desde o nascimento ao óbito, passando pelo casamento, compra da casa própria e muita coisa mais.
No Central das certidões você encontra cartório de registro civil, cartório de tabelionato de notas, cartório de protesto, cartório de registro de títulos e documentos, cartórios de registro civil das pessoas jurídicas e solicitar certidões e segundas vias com facilidade e segurança.
Boa noite. Gostaria de saber se existe prazo para que os cartórios de registro de imóveis entreguem um documento solicitado ou transfira uma matrícula de outra cidade para o local do imóvel?
Olá Soraia,
Vai depender da demanda do cartório.
Por favor uma alma santa, me informe a Lei ou Dec. ou exigência da C.G.Justiça do RJ: quando o tabelião entregava o livro de escritura para o escrevente, o mesmo seria responsável pelo mesmo, até a devolução para o Tabelião. (só tenho ciência que esta exigência era anterior a Lei 8935/94.
Desde já agradeço
Olá Wilson, tudo bem?
Infelizmente não possuímos essa informação.
Olá amigos, gostaria de informação, em 1972 havia uma responsabilidade do Escrevente ao receber o Livro do Tabelião para lavratura de Escrituras, o qual responderia civilmente e criminalmente, ou seja seria solidário ao Tabelião. P/favor me informe Lei Estadual (RJ)
Olá Wilson, tudo bem?
Infelizmente não possuímos essa informação.
Olá, sou advogado, meu nome é Gerson e, estou pretendendo atuar na advocacia extrajudicial. Você podeira informar qual seria o documento a ser elaborado, na advocacia extrajudicial, diante do caso abaixo?
Caso: Cliente me procurou e narrou que tinha uma propriedade rual, onde tinha um funcionário ( caseiro) que tinha como filho. O caseiro usava a propriedade para cultivar e criar seus próprios animais, além de cuidar da criação do proprietário. Ocorre que o proprietário vendeu a terra (propriedade) e o mesmo se acha no direito de ter parte do valor da venda. Disse, também, que está adquirindo uma outra propriedade e ele, o caseiro, se acha no direito de morar na nova propriedade. Disse que já deu um valor significativo para ele, especie de ajuda após a venda da propriedade, mas que não confia mais no seu caseiro e, diante do caso que elaborar um documento informando a relação de trabalho para sua segurança. Diante do caso eu pensei em um procedimento extrajudicial e como leio as publicações desse blog resolvi pedir orientação. Muito grato. Att Gerson
Olá Gerson,
Recomendamos que entre em contato com um advogado ou tabelionato de notas para melhor orientação.
Olá, Tenho dúvidas. Poderiam me ajudar?
Estou em busca de meus antepassados.
1-Entrei em contato com um cartório e de cara de passaram os valores de cada consulta e o número da conta para depósito. Não acredito que os que não cobram sejam bonzinhos.
Não existe um limite ou regra para cobrar?
Porque alguns cartórios não cobram e outros cobram?
2-Outro cartório manda sempre a mesma resposta NEGATIVA e é sempre muito rápida a resposta, ou seja… Sem tempo habil para que eles possam pesquisar nos livros(Acredito que ainda estaja em livros pois estou falando de 1890, e ninguém buscou antes para que já possa constar na Central de Buscas).
Mas, encontrei no site de Genealogia FamilySearch e encontrei o registro de nascimento de um deles(No CARTÓRIO – REGISTRO DE NASCIMENTO mesmo).
Mas… a resposta do cartório tambem foi NEGATIVA. Oque posso fazer??
Não acho que essas atitudes expresssam FÉ PÚBLICA.
Olá Nelly,
Muitos cartórios disponibilizam a pesquisa gratuitamente, no entanto a cobrança tem previsão legal e você pode localiza-lá nas Tabelas de Emolumentos vigentes em cada estado. O sistema eletrônico nos cartórios teve sua implementação iniciada em 1994, desta forma não só as certidões posteriores a esta data foram incluídas em um sistema mas as anteriores também tiveram esta inclusão. Por isso, a agilidade nas buscas é cada vez maior nos cartórios.
Infelizmente não temos conhecimento do funcionamento do site Genealogia FamilySearch, mas salientamos que apenas os cartórios tem como relatar com exatidão sobre a existência ou não de uma determinada certidão, tendo em vista que é nos cartórios que ficam os acervos.
Caso acredite que algum dos cartórios que esteja solicitando as buscas não esteja realizando os procedimentos de forma correta, recomendamos o contato com a Corregedoria para que seja feita a verificação do cartório em questão.
Ok. Obrigada pelos esclarecimentos.
Sabe me infoirmar se esse contato com a Corregedoria pode ser feito por site ou endereço eletroônico?? Se sim, vocês saberiam informar o site ou endereço?? Já busquei no site de busca mas não localizei.
Att;
Nelly Regina
boa tarde!
quem deve ser responsabilizado, quando um tabelionato de notas não respeita a tabela de emolumentos estabelecida pelo TJ?
A quem deve ser atribuída a responsabilidade civil e o dever de indenizar? ao tabelião itular ou ao estado que deve fiscalizar?
Olá,
Recomendamos que realize uma reclamação junto a Corregedoria da sua região, para que seja feito melhor verificação deste cartório.
ola eu sou jose trabalhei no cartorio de registro geral de imoveis desde 1977 e fui nomeado em 1983 e o tabelião do cartorio faleceu em 2011 eu assumi interinamente ate que os concursados tomaram posse e me tiraram do Cartorio e que foi nomeado suboficial em 83 até 88 ele ja tinha 6 anos de serviços prestados, porem ja teria que ser efetivado?
Olá Jose,
Infelizmente não possuímos essas informações.
ola boa tarde..um tabeliao de protestos pode assumir interinamente outros tres cartorios??? e o juiz ainda nomear a esposa desse referido tabeliao para responder por outro cartorio sendo este de notas…sendo assim o casal responde por quatro cartorios dos seis da cidade…nunca trabalharam em cartorio antes e ate no falecimento de uma tabelia conseguiram tirar a substituta para a mesma nao assumir. Esse fato é correto??
Olá Eveline,
Não possuímos este tipo de informação em nosso Blog. Orientamos que verifique esta situação junto a Corregedoria da sua cidade.
O que acontece quando um cartório fecha? Para onde vão os documentos e no caso de firma aberta como proceder?
Olá Marcos,
Nos cartórios de registro civil, por exemplo, quando um cartório fecha o acervo dele é alocado em um outro cartório da mesma natureza.
Prezado Dr. Jacomino, sou eu quem lhe pee7o desculpas se de amugla forma feri o princedpio da imparcialidade no nosso debate. Sou sabedor de que Vsaa e9 sim um grande estudioso e defensor da sua profisse3o e espero sinceramente que tenha muito sucesso na sua caminhada.Agradee7o pelo espae7o cedido, o que me enche de esperane7a de termos um sistema registre1rio privado mais justo, democre1tico, sf3lido e bem conceituado. Ne3o e9 porque ne3o estou mais na e1rea que deixei de gostar do tema e lutar por ele.
Olá Manoj, boa tarde. Tudo bem com você?
Não compreendemos a pergunta, por gentileza, poderia explica-la?
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