Neste contexto, o Cartório de Registro Civil se enquadra como uma das espécies de registros públicos, instituído por lei, em vista do interesse individual e da ordem pública, com finalidade de registrar atos ligados a momentos importantes na vida de uma pessoa. Lá são registrados principalmente:
O primeiro registro de nascimento e óbito é gratuito, previsto também em lei, quem não tem registro “não existe para a sociedade”.
O registro de nascimento deve ser feito até quinze dias após o nascimento, este pode ser registrado no registro civil que atende ao hospital ou no que atende à área onde os pais moram; após os quinze dias somente o cartório próximo à residência dos pais que pode fazer o registro. Para o registro os pais devem estar munidos de seus documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento) e a Declaração de Nascido Vivo, uma guia de cor amarela expedida pelo hospital onde ocorreu o nascimento do bebê. Quando o nascimento é em casa, a Declaração de Nascido Vivo deve ser preenchida na unidade de saúde pública mais próxima ao local do nascimento.
O registro de óbito deverá ser feito no cartório que atende a região onde a pessoa faleceu, ele deverá ser feito antes do sepultamento. O principal documento para o registro é o atestado de óbito, fornecido pelo médico; além disso, a pessoa que for realizar o registro deve levar seu documento de identidade e todos os documentos da pessoa falecida que puder (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, cartão do INSS, carteira de trabalho, título de eleitor, entre outros). Também deve ser prestada informações sobre estado civil, se casada ou viúva o nome do cônjuge, os nomes dos filhos, se são maiores ou menores de idade, se há bens, se é eleitor e onde será feito o sepultamento.
O processo de habilitação para casamento deverá ser feito no cartório próximo ao endereço de um dos noivos, essa documentação tem prazo de 30 a 45 dias antes da data da celebração. A documentação apresentada em caso dos noivos serem maiores de idade são os documentos pessoais originais (RG, CPF ou CNH), certidão de nascimento atualizada (de 30 a 60 dias, de acordo com a exigência do cartório) do cartório de registro civil que realizou o primeiro registro, comprovante de endereço e duas testemunhas, que também devem estar munidas de seus documentos pessoais originais.
No caso de maiores de 16 e menores de 18, os pais devem comparecer ao cartório para autorizar por escrito o casamento, menores de 16 anos somente com autorização judicial.
Quando se trata de uma pessoa estrangeira, deverá apresentar documentação no cartório de registro civil que comprove a idade, o estado civil e a filiação, traduzida por tradutor juramentado e registrada na serventia de registro de títulos e documentos.
Nesta habilitação também será escolhido qual regime de bens o casal adotará: comunhão de bens, comunhão total de bens, separação de bens, separação total de bens; também será prevista qual o nome o casal irá adotar: o Novo Código Civil (Lei n. 10.406, de 10/01/02), no Artigo 1.565, parágrafo 1.º diz: qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.
É importante ressaltar que nestes registrados podem ser também averbadas separações, divórcios, emancipações, interdições e todos estes atos fornecem certidões.
Essas e mais certidões estão disponíveis no Central das certidões para solicitações de qualquer lugar do Brasil. Você pode solicitar no conforto da sua casa ou escritório e receber no endereço que desejar.
Boa tarde, minha irma esta morando em outra cidade/Estado e gostaria de se casar na cidade de origem, se caso ela fazer uma procuração alguem consegue dar entrada nno cartorio por ela?
Olá Lucimeire,
É obrigatório que o casamento ocorra no Cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um dos noivos.
Casamos no civil em um cartório do interior, muitos anos depois verifiquei que no meu cartório de nascimento não tinha nenhum registro do meu casamento. Como fica a validade do casamento? Se o cartório não informar. Pois lá continuo solteira.
Olá Marta,
O casamento é válido da mesma maneira, basta solicitar a averbação do casamento no registro de nascimento.
Minha sogra ficou viuva recentemente, casou-Se no Japan (ambos nasceram no Japan), agora preciso da certidao de casa mento deles : original e registrado em cartorio.
Olá Nelson,
Infelizmente não possuímos informações sobre como obter certidões do Japão.
moro no rio e cheguei de outro estado a pouco tempo e nao conseguir tranferir meu titulo pra ca pq a data pra regularizar passou e ja to com os papeis pra levar os documentos pra dar entrada na certidão de casamento , meu titulo sendo de outro estado pode prejudicar o processo ?
Olá Paulo,
Não acreditamos que irá impedir o seu processo de habilitação do casamento, mas será necessária uma análise do documento diretamente no cartório da sua cidade.
Olá boa noite!
Gostaria de tirar uma dúvida quero me casar so que em uma cidade/estado diferente da que eu moro …O que eu preciso fazer?
Olá Patrícia,
É obrigatório que o processo de habilitação do casamento seja realizado no Cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um dos noivos.
Boa tarde, queria saber se uma pessoa com mandado de prisão expedida pode ser presa ao dar a documentação para o casamento no cartório.
Olá Júlia,
Infelizmente não possuímos esta informação.
Não tenho comprovante de residência no meu nome serve dos meus pais? E e necessário os dois levarem o comprovante?
Olá Carlito,
Para qual finalidade é esse comprovante de residência?
Boa Noite!
Preciso tirar a 2°via da certidão de nascimento da minha avó para passaporte e a atendente não localizou o registro mesmo sendo informado data/nome.Informou-me ser necessário cobrar r$15,00 por ano consultado, gostaria de saber se isso é legal.
Olá Flávia,
O procedimento está correto, sim.
Olá, tirei a 2via da minha certidao de nascimento já faz seis meses. Mas somente agora em fevereiro eu irei da entrada no casamento civil. Vou precisar tirar outra via?
Olá Manuela,
Sim, será necessário. É necessário que a certidão possua no máximo 90 dias de expedição.
Olá, Queria saber se é obrigatório apresentar o CPF?
Olá Michele,
Em qual situação seria a apresentação deste CPF?
Bom dia,
Minha noiva mora em Mogi das Cruzes e eu em São Paulo, gostariamos de fazer o casamento civil em mogi.
Podemos dar de entrada direto no cartório de mogi ou eu preciso fazer algo no cartório de SP?
Poderia informar também, qual é o prazo necessário?
Olá Victor,
Todo o processo deverá ser solicitado diretamente no Cartório de Registro Civil que pretendem se casar, neste caso em Mogi das Cruzes. Como será necessário apresentar a certidão de nascimento atualizada (com data de expedição recente), existe a possibilidade de você precisar se dirigir ao cartório em que foi registrado para tal solicitação.
Recomendamos que a entrada no processo de habilitação do casamento seja feita com pelo menos 60 dias de antecedência, em virtude da disponibilidade de horários do cartório.
Para dá entrada no casamento civil tem que ir os dois noivos é?
Olá Maria,
É necessário a presença dos dois noivos sim.
boa tarde queria tirar uma duvida , eu nasci em sertãozinho -SP ,porem hoje moro em campo alegre-AL , e irei mim casar em dezembro ,já minha noiva mora aqui mesmo e nasceu aqui também , quando ela foi ao cartório falaram para ela quer eu precisaria pegar um documento em são paulo no cartório de la , como e quer funciona isso ,gostaria de tirar essa duvida .
Olá Luis,
O documento que ela mencionou provavelmente se refere a sua Certidão de Nascimento atualizada. Ou seja, você precisa solicitar ao Cartório de Registro Civil onde foi registrado uma nova via da sua certidão. Em nosso site disponibilizamos 2ª via de Certidões de qualquer estado do Brasil, para obter maiores informações é só acessar nosso site oficial: http://www.centraldascertidoes.com.br
Eu gostaria de casat moro 18 anos junto mas ta muito caro pra casar se eu casar de graça eles pede a carteira vai saber a ele tá empregado e ganha e tem condição de casar
Olá Regiane, como vai?
O cartório não pode dificultar a solicitação do casamento com gratuidade, mas, infelizmente, alguns cartórios solicitam a comprovação de renda. Uma sugestão que podemos lhe fornecer é providenciar uma União Estável, que terá custos menores que o casamento e também vai oficializar esta união.
Boa tarde, o que devo fazer tenho a minha certidão de nascimento original na mão e solicitei a 2 via e veio errada está invertido o meu sobrenome. O cartório é na Bahia e eu moro na Praia Grande. Pois pretendo me casar e não tenho condições de ir lá para resolver isto. Por favor me ajudem.
Olá Girlandia,
Onde foi realizada a solicitação da sua certidão?
ola quem tem o nome sujo na justiça pode se casar no civil normalmente/? séra se não corre o risco de ser preso ao analisarem os documentos? ou a justiça não interfere?
Olá Mayane, tudo bem com você?
O casamento poderá ser realizado normalmente.
Boa nooite meu noivo nao mora na mesma cidade que eu .
Eu queria marca casamento no civil sem ele e posssivel???
Olá Cristiane,
Só se ele passar uma procuração pública pra você.
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