Cartório de Registro de Imóveis

Conheça a natureza do Cartório de Registro de Imóveis e qual sua função no nicho cartorário.
Conheça a natureza do Cartório de Registro de Imóveis e qual sua função no nicho cartorário.

Se existe um trâmite legal exigido por lei após uma compra de imóvel, é o registro no Registro de Imóveis responsável pela área em que o lote está situado. Somente registrando você torna-se legalmente o proprietário. O cadastro de propriedade imobiliária é realizado relatando seu estado atual e por meio dele se realizam todas as mudanças, alterações e extinção dos direitos pertencente ao imóvel.

O Cartório de Registro de Imóveis é o órgão que recebeu atribuição judicial para arquivo do histórico completo do imóvel e informações da propriedade imobiliária, com caráter de autenticidade e segurança, dando conhecimento a quem interessar sobre: quem pertence, quais as modificações da titularidade e os ônus que possam pesar sobre os imóveis.

Assim, qualquer manifestação de vontade ou que produza efeitos jurídicos relativos a imóveis devem ser constados no livro do Serviço de Registro para que passe a conter valor jurídico e prova de que o referido pertence ao proprietário, junto com as alterações e modificações.

O oficial está encarregado à divisão territorial imobiliária para a qual recebeu delegação de autoridade, ou seja, só pratica atos relacionados a imóveis localizados dentro de um determinado território (regulamentado pela Lei 8.935/94).

Principais Dúvidas

Para que serve a matrícula atualizada?

Comprova a atual situação jurídica do imóvel (proprietários atuais, metragens e confrontações, modificações, averbações e etc), importante para qualquer negócio, pois demonstra a existência de impedimentos ou ônus, como nos casos de penhora judicial, hipoteca e indisponibilidade.

O que é uma Transcrição?

A transmissão de propriedade dos imóveis era feita por meio da transcrição dos dados referente às pessoas, documentos e imóvel envolvidos na transação. É o registro realizado em Livro de Transcrição das Transmissões, sistema de registro que vigorava até dezembro de 1.975, ou seja, anteriormente à Lei de Registros Públicos – Lei 6.015/73, que entrou em vigor em 01/10/1976, esta lei criou um sistema de matrículas que passou a registrar informações aos imóveis.

Qual a diferença entre o Cartório de Notas e Oficial de Registro de Imóveis?

O Tabelião lavra escrituras públicas, ouve o desejo das partes, aconselha-as no sentido de conseguir a melhor solução jurídica para o que pretendem, verifica o que é lícito e possível, identifica as pessoas, avalia a sua capacidade jurídica, cuida para que sejam satisfeitas eventuais exigências tributárias, e traduz a vontade das partes no documento chamado escritura pública, lavrada em seu livro próprio, que é lida às partes e, por fim, assinada por elas e pelo Tabelião, todo esse processo compete ao Tabelionato de Notas.  Não está vinculado a um território, ou seja, podem ser lavradas escrituras relacionadas a imóveis situados em qualquer parte do país. O Oficial do Registro de Imóveis é quem providencia, além de outros atos, o registro de todos os títulos translativos que visem à constituição de direitos reais, bem como, as averbações que impliquem em alteração, modificação, ou extinção dos direitos reais registrados ou outras alterações que por qualquer modo tenham influência nos registros ou nas pessoas neles interessadas, além de inscrever todos os atos relacionados ao parcelamento do solo seja urbano ou rural.

O que é uma escritura pública de pacto antenupcial e porque a mesma deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis?

No Código Civil Brasileiro existem os seguintes regimes patrimoniais de casamento: Comunhão de Bens, Comunhão Parcial de Bens, Separação de Bens, e Separação de Bens com Participação Final dos Aquestos. Os nubentes (noivos) podem escolher qualquer um deles para reger seu casamento, desde que atendam certos requisitos de idade. A forma prevista em lei para escolher o regime é o pacto antenupcial, no qual as partes afirmam que caso venham a contrair matrimônio, este será regulado por tal regime.

Ocorrendo o casamento, a escritura de pacto antenupcial deve ser registrada no Registro de Imóveis do domicílio do casal, para surtir efeitos perante terceiros, consoante dispõe o art. 1.657, do Código Civil Brasileiro. Isso quer dizer que, enquanto não registrado, o regime escolhido no pacto antenupcial só produz efeitos entre os cônjuges.

Observação: Para o regime de comunhão parcial de bens não é necessário o pacto antenupcial.

Alguns tipos de certidões que o Registro de Imóveis fornece:

*Certidão de Matrícula – é uma cópia atualizada das informações do imóvel, utilizada para fins de comprovação dos dados e da propriedade do imóvel. É solicitada, por exemplo, pelos bancos para realizar contratos de financiamento e pelos tabelionatos para elaborar escrituras. Todo interessado em comprar um imóvel deveria, antes, consultar sua matrícula;

*Transcrição (Livro, Folhas, Número) – contém a transcrição do conteúdo do registro efetuado no livro e folha indicados. De acordo com a lei 6.015/73, que vigorou em 01/10/1976 encerrou a prática de abertura de transcrições, passando a serem registradas matrículas. Vale lembrar que posterior a esta lei, todas as alterações ou modificações que implicassem em um novo registro na transcrição, esta era encerrada visando gerar uma matrícula, mantendo o acervo padrão as novas regulamentações.

*Certidão de Ônus Reais – contém os dados do imóvel e dos proprietários e informa se há algum ônus que recaia sobre o imóvel, por exemplo, se o imóvel foi dado como garantia em um financiamento, se há uma promessa de compra e venda registrada no imóvel etc. Pode ser negativa – quando não há ônus, ou positiva – quando há ônus. Também é solicitada, por exemplo, pelos bancos para realizar contratos de financiamento e pelos tabelionatos para elaborar escrituras;

*Certidão de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias – contém os dados do imóvel e dos proprietários e informa se há alguma ação real ou pessoal que recaia sobre o imóvel. Trata-se de ações judiciais em que uma terceira pessoa alega ter direitos reais sobre o imóvel, ou reivindica para si o imóvel. A certidão pode ser negativa – quando não há ações, ou positiva – quando há ações. Também é solicitada, por exemplo, pelos bancos para realizar contratos de financiamento e pelos tabelionatos para elaborar escrituras;

*Cadeia dominial ou certidão de filiação de domínio – É o levantamento feito junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para o acompanhamento da sequência cronológica e legitimidade de todas as transmissões de propriedade, ocorridas sobre um mesmo imóvel, a partir do atual proprietário até chegar à origem da titulação (geralmente no Poder Público: Estado, União, INCRA).

*Certidão de que além deste imóvel não possui outro – contém os dados do imóvel e dos proprietários e informa que não há outro imóvel registrado no nome dos proprietários. É necessária, por exemplo, para solicitar liberação de recursos do FGTS;

*Certidão de que além deste ônus não possui outro – contêm os dados do imóvel, dos proprietários e do ônus e informa que não há outro ônus que recaia sobre o imóvel;

*Negativa de propriedade – contém os dados da pessoa e informa que ela não possui imóveis registrados em seu nome na cidade ou zona sob responsabilidade daquele Registro de Imóveis. É necessária, por exemplo, para solicitar liberação de recursos do FGTS. Quando o solicitante pede uma certidão negativa de propriedade, mas a pessoa possui imóvel, é fornecida a certidão de matrícula;

*Quinzenária/ Vintenária – é composta pela certidão de matrícula atual do imóvel, além dos registros dos últimos quinze/vinte anos.

Essas certidões estão disponíveis no Central das certidões  para solicitações online, são mais de 14.000 cartórios cadastrados. Você pode solicitar a qualquer momento e receber na comodidade do seu trabalho ou da sua casa, de forma prática, rápida e segura.

67 comentários em “Cartório de Registro de Imóveis”

  1. Boa noite.
    Tem uma Fazenda ela foi desmembrada feito um geo referência mento da área total 101 hectares.
    Feito todo trâmite no cartório.
    Logo o cartório gerou as 42 matrícula.
    Sete glebas referente a sete matrículas, que resolveram fazer a escritura e registro.o cartório solicitou as certidões e esigiu o geo da fração de 2 hectares e o tamanho mínimo de cada gleba.
    Foi solicitado uma verificação das pendências e logo foi gerado os emoluentes sobre nove matrícula foi questionado e refeitório o cálculo pagando sobre 8 ficando a tabeliã de analisar. O resultado da análise foi que ela pediu para geo referência o restante ou seja as 42 glebas. Com isso ela não averba o geo para retirar o registro.

    Está tudo certo sem pendências e o cartório não dá andamento .

  2. Um irmão tinha um terreno. Autorizou e a irmã mais velha construiu uma casa. Posteriormente a casa recebeu benefícios (outros cômodos foram agregados) de uma outra irmã, que morava junto (e que já faleceu). A irmã mais velha ainda mora no imóvel.
    Quais os direitos de ambos, sendo que o dono do terreno nunca se opôs a nada? E isso já faz quase 40 anos.
    E o que acontecerá na hipótese de meu irmão e cunhada terem feito recentemente a escritura do imóvel como sendo deles?
    Como vejo se esse imóvel foi realmente escriturado/registrado no nome deles?

    1. Olá Henry,

      Referente aos direitos, recomendamos entrar em contato com um advogado para um melhor esclarecimento.

      Para conferir se o imóvel foi registrado, poderá solicitar uma segunda via da matricula atualizada. Para solicitar 2° via de certidões, basta acessar (www.centraldascertidoes.com.br), e acessar a área “Para Você” e clicar em “Iniciar pedido”.
      Deve ser indicado o cartório em que o documento está registrado e preencher o formulário.

      Após a confirmação do pagamento começa correr o prazo de entrega de seu pedido que é informado no momento da solicitação. Para realizar pedido de certidão através do nosso site, é necessário informar exatamente o cartório onde o documento foi registrado, pois nosso site não realiza buscas. Caso ocorra a indicação incorreta do cartório poderá receber uma certidão Negativa. Reforçamos que nosso site não realiza buscas de certidões.

  3. Boa tarde, quem deve fazer avaliação de terreno nas cidades é a prefeitura ou o cartório de registro de imovel?
    o cartório pode rejeitar um registro de lote que está declarado o valor da compra por exemplo o terreno vale 60 mil , mas foi vendido por 40 mil. o cartorio pode negar o registro?

    1. Olá Mario,

      A atividade registral é regida pela Lei dos Registros Públicos (Lei 6015), e a recusa no registro pode ser justa ou injusta, mas em ambos os casos, será devolvido com uma NOTA DE DEVOLUÇÃO ou NOTA DEVOLUTÓRIA, contendo as exigências do Oficial para que o registro possa ser feito.

      Caso a relação de exigências forem justas, a parte interessada no registro deve, no prazo de 30 dias, providenciar toda a documentação que o Oficial Registrador exigiu para o prosseguimento no registro. Caso essas exigências sejam injustas ou não tenham amparo legal, a parte prejudicada pode abrir um processo chamado SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. Trata-se de um processo judicial de natureza administrativa, onde o Judiciário vai julgar se a recusa no registro está correta ou não.

  4. Luis Alberto Bozzo Gregorutti

    Boa tarde, comprei um imóvel (Terreno), e recebi o Termo de quitação, tenho direito em fazer a Atribuição de propriedade no cartório de imóveis onde possui a Matrícula sem a necessidade de fazer a Lavratura de escritura ?

  5. Boa tarde!
    Tenho um apartamento que quando eu comprei coloquei no meu nome e do meu noivo e ai acabamos com o noivado e passei a parte para ele, tirei a matricula atualizada e consta o nome dele ainda, mais na matricula tem a parte que fala da cessão da parte dele.
    Tem alguma certidão que fala que somente eu sou a proprietária agora?

    Aguardo.

    1. Olá Geise,

      A matrícula do imóvel consta todo o histórico do imóvel. Quando ocorre mudança de proprietário, por exemplo, o antigo proprietário não tem seu nome excluído do documento. O que acontece é que constam as informações de quem é o atual proprietário e como foi feita a transferência.
      Portanto, não há outro documento que você possa obter que mencione apenas você como proprietária. Em seu caso estaria incorreto apenas se esta informação não estivesse na matrícula do imóvel.

  6. Boa noite como vc poso saber se a pessoa se apossou ou não de um terreno
    Sei que o dono está vivo .diz ela que pagou os iptus atrasado e tudo passou para o seu nome porém …. Até onde sei até que va a leilão isso não é possível no aguardo de um retorno …

  7. Boa tarde! Preciso fazer a averbação do meu imóvel, fui informada que além de outros documentos referente a obra eu preciso levar junto um requerimento. Vocês podem me mandar um modelo desse requerimento?
    Eu devo autenticar esse requerimento?

  8. Boa noite. Cartório pode cobra em Dezembro para registro e preço de Janeiro?
    Deixei em Dezembro e vou receber a certidão em Janeiro e me disseram que o preço é de Janeiro. Isso é correto?
    Abraço Alisson

  9. JORGE ARANTES DE FREITAS

    Comprei um imóvel de uma donatária e, na ocasião o RGI registrou minha compra. Agora, vendi o imóvel e o RGI se nega a registrar ao novo proprietário, alegando que falta cancelar uma cláusula de reversão de reza: “Em caso de falecimento da Sra….(outorgada) o imóvel desta matrícula, retornará de pleno direito ao doador Sr…(outrogante), podendo entretanto esta cláusula ser revogada a qualquer tempo sem a interveniência de uma das partes” Se a outorgada me vendeu o imóvel naturalmente estava viva. Portanto no meu entender a cláusula de reversão automaticamente se extingue. Poderiam me dar algum esclarecimento sobre este fato? Ou poderei requerer o cancelamento desta cláusula de reversão, já que sei mais o paradeiro do doador e da donatária.
    Grato

  10. Maria das Graças Ferreira da Silva

    Boa noite.
    Comprei um imóvel financiado pela caixa. Fiz o documento de promessa de compra e venda e já registrei em cartório. Fui fazer a procuração ,e eles pediram a certidão de ônus.
    Por quê? Como funciona isso?

  11. Bom dia.
    Estou fazendo um CCB num banco sendo que minha empresa não tem a CND da Receita. Estou dando em garantia um imovel de outra empresa que tem CND e esta empresa será interveniente garantidora da operação. Sendo que quem oferece a garantia tem certidão o cartório pode fazer o registro?

  12. Antonio Marcelino Rodrigues

    Tenho Certidão atualizada de casamento com separação judicial lançada. Tenho tbém cópia da sentença judicial averbada de divórcio fora da Certidão de casamento num outro Cartório de registro civil.Para atualizar a matricula de um imóvel preciso averbar ambos os documentos ou basta averbar somente a Certidão de casamento atualizada com a separação?
    Obrigado!

  13. Olá
    Eu pedi uma averbação de meu imóvel e já paguei 1843,00 pela mesma mas surgiu uma pendência para que eu retire a certidão de origem do lote é estão me cobrando 1750,00 para registrar está certidão.
    Este valor é correto? Porque necessito de certidão de origem sendo que o lote quando comprei foi devidamente registrado e não tinha nenhuma pendência?
    E porque quando comprei não foi exigida certidão de origem para a compra do lote pelo cartório do antigo dono?
    ?
    Aguardo resposta
    Obrigado

    1. Olá Tania,

      Os emolumentos cartorários são estabelecidos em uma Tabela de Emolumentos, qual cada estado possui a sua própria tabela. Desta forma, sugerimos que solicite ao cartório em questão que lhe explique a cobrança com base na Tabela de Emolumentos, visando melhores esclarecimentos. Infelizmente não há como determinarmos tal informação, uma vez que não temos acesso ao processo que está realizando.

    2. Estou na mesma situação. Cartório quer cobrar pela averbação da Certidão de origem, sendo que na época da compra , isso não era exigido e todo registro do imóvel foi feito corretamente à época.
      Tania, se vc tiver alguma informação nova, por favor , me fale

  14. Certidão Negativa de propriedade se solicitar em um cartório, abrange os demais, ou eu teria que ir em todos de SP para solicitar a cada cartório? Qual o valor da certidão?

  15. Olá.
    Moro em um terreno familiar do meu marido. A avó dele que diz ser dona. Quer vender aqui. Porém não quer mostrar documento nenhum. Fui no cartório de imóveis e puxei uma certidão do terreno. E não consta ela como dona. Como posso saber se existe algum documento particular de compra e venda ?

    Att

  16. Bom dia
    Eu estou precisando localizar N trascricao do me imovel.
    Localizado em carapicuiba, ele mederam endereço de 5 cartorios onde poderia estar.
    Ja fui nos 5 noa encontrei imovel antigo mais ou menosde1966

  17. ROZANGELA DA SILVA OLIVEIRA

    ola bom dia, me divorciei e tinhamos comprado um imovel financiado pela caixa, o imovel ficou para mim e assumi as prestações, porem na caixa não fiz alteração nenhuma ainda. Tenho que averbar no cartorio de registro de imoveis? o que tenho que fazer, OBS: Me separei em 2010 e desde então assumi as prestações.

  18. Boa noite, comprei um terreno e perdi minha documentação, so tenho contrato de compras e vendas.. como conseguir o Itiv e onus do terreno pra passar pro meu nome a escritura?

  19. Estamos fazendo uma averbação do terreno de minha esposa no casamento, é necessário ela averbar o casamento anterior, visto que o regime foi de comunhão parcial de bens e ela comprou o terreno quando era solteira.

  20. boa tarde, um cartório de registro de imóveis de minha cidade passou a exigir projeto elétrico e estrutural de condomínios com casas menores que 100 m², nem a prefeitura pede tais projetos abaixo de 100 m², esta correto esta cobrança?
    Se sim em qual lei ou norma se baseiam, esse é o primeiro que vejo tal cobrança.

  21. Boa tarde,tenho interesse no imovel mas não conheço o proprietario,fui ate a prefeitura para obter informações e me encaminharam a um cartorio para pedir o ônua reais,quais medidas devo tomar?

  22. bom dia, me possei de dois terrenos sendo que os dois terrenos estao endividados com o municipio. os verdadeiros proprietarios ja sao falecidos. mas gora depois de dois anos que ja estamos nos terrenos apareceu um camarada com um contrato de uma imobiliaria se dizendo que e dono que tem tem certidao em nome dele.sendo que quando tirei a certidao de onus o unico nome que aparace e so do dono que ja e falecido inclusive o iptu tbem esta no nome do falecido. sendo que assumi a divida . agora o camarada quer nos processar dizendo que estamos invadindo o terreno que eu tenho quase certeza que tambem nao pertence a ele, como podem me ajudar.

      1. Num processo de parcelamento de solo, loteamento , após a publicação do parcelamento, decorrido o prazo de 15 dias apos a 3° publicação, quanto tempo cartório tem para individualizar as matrículas? Segundo provimento, tem a palavra ” imediato ” … qual norma que poderia me esclarecer? Obg. Att

        1. Olá Rodrigo,

          Infelizmente não possuímos essa informação, visto que não somos um cartório físico. Nosso site apenas disponibiliza 2ª via de certidões a partir da indicação do cartório e dos dados do registro. Recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóveis para um melhor esclarecimento.

  23. Boa tarde, gostaria de saber se tenho que fazer a solicitação de certidão de averbação, quando comprei a casa era amasiado e casei posteriormente e me separei sendo que na partilhas de bens fiquei com a casa na qual esta no acordo, desde já muito obrigado!!!

  24. Bom dia,
    Após o divorcio, a matricula é alterada automaticamente ou após a partilha de bens? Caso ãseja automaticamente, é possível alterar com o termo de audiência do divórcio? Fico no aguardo e desde já agradeço a atenção.

      1. Minha mãe comprou um terreno titulado no nome do primeiro dono. Pegou dele o recibo de compra e venda, mas não passou no cartório de imóveis. Ela faleceu. Como podemos vender o terreno financiado pela caixa econômica Federal?

  25. Boa tarde. Se um terreno está registrado no cartório de registro de imóveis dando fé de que certa pessoa é proprietária e tem um contrato particular de compra e venda celebrado entre esse proprietário e uma segunda pessoa, pode ser lavrada a escritura em nome de uma terceira pessoa com o consentimento das duas partes que celebraram o referido contrato de compra e venda?

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