O que você precisa saber antes, durante e depois de comprar um lote ou imóvel? Quais os documentos necessários? Que cuidados tomar para não ser enganado? Para estas e outras perguntas você encontra a resposta nesta cartilha que deve acompanhá-lo desde o planejamento da compra até o registro da escritura.
Atenção! Não compre um lote sem visitá-lo antes. Assim, você evita de comprar um brejo, parte de um lote, um morro, uma área preservada, aterrada ou de proteção a mananciais.
Localize o terreno mostrado na planta aprovada pela prefeitura, e veja se tem saneamento básico e serviços tais como ruas abertas, luz, água, transporte coletivo, estabelecimentos comerciais próximos, etc.
Antes de comprar, vá a prefeitura. Verifique se o loteamento está aprovado e se o cronograma de obras está sendo cumprido. Se a área for de utilidade pública, poderá ser desapropriada. Se localizado em zona urbana, o loteamento depende da aprovação de vários órgãos públicos. Se for comprar chácaras ou sítios, informe-se primeiramente na Delegacia Regional do Incra, para ter certeza que a área está em zona rural.
O passo seguinte é o Cartório de Registro de Imóveis. Confira se o loteamento está registrado, e não se esqueça de pedir uma matrícula de imóvel atualizada, com negativa de ônus e alienações. Isto prova que o imóvel está desembaraçado e quem é o verdadeiro proprietário.
PROPOSTA DE COMPRA
Não havendo impedimentos na Prefeitura e no Cartório, faça uma proposta de compra ao corretor ou à administradora. Proposta não é contrato. É um documento que firma a intenção de compra. Qualquer sinal pago ao corretor vale como parte da entrada (a prazo) ou do valor total (na compra à vista).
É obrigatório constar na proposta:
- Qualificação e manifestação de vontade das partes;
- Indicação do lote, conferindo sua localização com a planta aprovada pela prefeitura;
- Valor total do lote e do sinal dado. Modo e forma de pagamento e forma de reajuste e o índice que será utilizado (informe-se sobre os índices permitidos por lei);
- Promessa de firmar contrato e prazo para aceitação da proposta (o ideal é não ultrapassar 30 dias).
Atenção! Assine e date as vias da proposta ficando com uma delas. Saiba que no pagamento do sinal as partes podem estabelecer o direito de arrependimento, não dando continuidade ao negócio. Se a desistência parte do comprador ele perde o sinal dado. Se parte do vendedor ele deve devolver o sinal em dobro.
CONTRATO
Antes de assinar, leia o contrato com atenção. Na dúvida, procure um advogado ou o Procon da sua cidade. Verifique se ele está todo preenchido. Risque os espaços em branco, assine e date as três vias. De posse da sua, registre-a no Cartório de Registro de Imóveis da região.
Em geral, no Contrato de Compra e Venda do Imóvel já estão previstas as despesas do comprador e do vendedor. Quando não diz, o comprador paga a lavratura, registro, imposto de transmissão, reconhecimento de firma, entre outras. É obrigatório constar no contrato:
- Nome, carteira de identidade, CPF (CGC para pessoa jurídica), nacionalidade, estado civil e residência do comprador e vendedor;
- Nome e localização do imóvel, número e data do registro, descrição, confrontações, área e demais características do imóvel;
- Preço, prazo, valor do sinal, forma e local do pagamento;
- As taxas de juros que serão aplicadas sobre o saldo devedor e sobre as prestações vencidas e não pagas;
- Declaração das restrições urbanísticas da legislação local;
- Caso seja encontrada diferença de metragem na área do imóvel (para mais ou para menos), como será feito o acerto.
ESCRITURA
De posse dos recibos de pagamento devidamente quitados, do contrato e de todos os seus documentos pessoais, providencie a escritura do imóvel que deve ser lavrada no tabelionato de notas.
Em seguida, registre-a no Cartório de Registro de Imóveis da região. Com a escritura registrada, você terá todas as garantias de propriedade do imóvel, evitando problemas futuros e até despesas extras.
De posse da escritura, solicite por escrito na Prefeitura a alteração do imposto territorial para seu nome, fornecendo seu endereço para entrega das guias. Enquanto não ocupar definitivamente o lote, providencie uma cerca ou muro, mantenha o lote sempre limpo e visite-o com frequência. É a única maneira de evitar invasões, multas municipais e a perda de um bem adquirido com tanto sacrifício.
(Fonte: Portal Jus Brasil Online)
Bom dia!!
Gostaria de saber o valor de matricula em jaguariuna um lote de 614 metros .
Bom dia !!!
Gostaria de saber o valor de uma matricula de uma lote de 614 metro em jaguariuna sp
obrigada.
Olá Claudia,
Você está se referindo ao registro, obtenção de uma certidão de matrícula atualizada ou outra informação?
Adorei seu artigo, está muito bem escrito, Parabéns e muito sucesso!!!
Olá Wesley, tudo bem com você?
Agradecemos por sua avaliação positiva. :)
Muito interessante. Comprar imóvel hoje não está muito fácil, mas vale a pena ainda.
Olá Carvalho, tudo bem com você?
Agradecemos por seu comentário, venha nos visitar sempre que quiser ou necessitar. ;-)