O Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas é responsável pelo registro dos atos constitutivos, estatutos e suas respectivas alterações, das sociedades civis, como: ONGs, sindicatos, associações, e empresas de prestação de serviços;
Assim como o Registro Civil das Pessoas Naturais, o Registro Civil de pessoas Jurídicas se responsabiliza por documentações que abrangem firmas comerciais no registro de empresa com ou sem fins comerciais.
Como:
– Registro de associações e fundações (Lei nº 6.015, art. 114, I), de sociedades simples (Código Civil, art. 1.150) e de Cooperativas (Código Civil, art. 982, & único).
– Matrícula de jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias (Lei nº 6.015, art. 114, & único).
– Averbações de todas as alterações que irão constar no ato constitutivo – atas, alterações contratuais etc., (Código Civil, art. 45, caput).
Por intermédio da Central das certidões , é possível solicitar certidão da natureza de Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos de todo o Brasil.
O Central das certidões promove soluções inteligentes para processos da rotina para você e para sua empresa.
boa tarde ,encontrei um erro de escrita na minha certidão de nascimento e estou em Pernambuco e minha certidão é de São Paulo como devo agir p resolver
Olá Fernando,
O processo de retificação administrativa do livro deve ser realizada junto ao cartório do registro.
A empresa tinha registro no cartório até 2014 e passa para a JUCERJA em 2015, precisa fazer o registro do seu Balanço do ano de 2014 no cartório. Pergunto:
O cartório que ela fazia parte pode negar em registrar o BALANÇO referente ao ano de 2014?
Sendo sim. Porque?
Tem alguma lei ou instrução que a proíbe de registrar mesmo tendo saído?
Boa tarde, Wilson;
Tudo bem?
Orientamos que entre em contato com o Registro de Títulos e Documentos para confirmar a resposta de sua dúvida, pois por tratar-se de um procedimento já em andamento, eles podem suprir as respostas da sua dúvida.