A falta de recursos para o pagamento de dívidas pode submeter o devedor a diversos métodos de cobrança. Entre eles cartas de cobrança, ligações de centrais de renegociação, protestos e até o processo de penhora dos seus bens.
Porém, existem casos em que o montante da dívida excede todos os recursos que o devedor dispõe para quitá-las. Para pessoas jurídicas, esta situação pode levar ao processo de falência e para as pessoas físicas ocorre o que denomina-se insolvência civil.
A insolvência civil é a situação em que uma pessoa física detém mais dívidas do que condições para quitá-las, incluindo os seus bens disponíveis ou penhoráveis.
Existem dois tipos de insolvência civil, sendo elas a insolvência civil presumida e a insolvência civil real.
Insolvência Presumida
A insolvência presumida ocorre de acordo com o artigo 750 do Código de Processo Civil, nos incisos:
I- Não possuir outros bens livres e desembaraçados para nomear a penhora;
II- Forem arrestados seus bens com fundamento no art. 812, incs. I, II e III.
Ou seja, é presumida a ruína patrimonial do devedor por não possuir bens penhoráveis para saldar as dívidas, endereço fixo para cobrança destas pendências, ou quando o devedor tenta ocultar os seus bens, transferindo-os para terceiros para que não sejam atingidos pelo processo.
Você sabe o que é penhora de bens? Confira: Averbação e Processo de Penhora no Cartório de Registro de Imóveis.
Insolvência real
A insolvência real está prevista no artigo 748 do Código de Processo Civil, que determina:
Art. 748. Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor.
Quando o devedor é casado, pode ser declarada a insolvência de ambos se o cônjuge não possuir bens próprios que bastem ao pagamento de todos os credores. Sendo declarada a insolvência, os bens do devedor são executados e o devedor perde o direito de administrá-los.
Os bens móveis e imóveis futuros também são arrecadados, incluindo bens oriundos de herança. Além disso, o falecimento do insolvente não extingue o processo, permanecendo os bens de herança para pagamento das dívidas aos credores.
A declaração de insolvência civil pode ser requerida pelo credor que não possui garantias (quirografário), pelo próprio devedor de forma voluntária ou pelo inventariante do devedor.
É importante saber que a declaração de insolvência civil não extingue as dívidas. Com ela é iniciada uma negociação junto aos credores para se estabelecer novas condições de pagamento.
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Em qual cartório,e como se pede uma insolvência civil?
Olá Paulo,
A insolvência civil ocorre por meio judicial, recomendamos que entre em contato com um advogado para melhor orientação.
Tenho uma irmã que ,no total tem uma dívida de 370 mil reais.Poderia ,por exemplo,poder dar 10 mil por mês,para quitar a dívida,porém,a dívida está em vários bancos diferentes,superando 16 mil por mês,o que ela não ganha,e não sobrando $ para sobreviver.É funcionária pública,e não possui bens!Tem como declarar Insolvência Civil,e quitar as dívidas?
Olá Paulo,
Para melhor orientação, sugerimos que entre em contato com um cartório próximo.
Prezados
bom dia.
Há alguma estatística sobre evolução de pedidos de decretação de falência pessoal no Brasil? Onde encontrar?
Desde já, agradeço,
atenciosamente,
Carlos Teixeira
jornalista
Olá Carlos,
Infelizmente não possuímos essa informação.
Foi exigida essa certidão no meu concurso público. Isso pode impedir a minha contratação?