Divórcio coletivo

divórcio coletivo
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Você sabia que existe a possibilidade de dar entrada ao processo de divórcio de forma gratuita? E que, além disso, já foi organizado pela Defensoria Pública mutirões para realização de divórcio coletivo em regiões como Recife, Cuiabá e Rio de Janeiro?

O processo de divórcio passou por mudanças e adaptações, mas é conhecido, geralmente, pelo seu tempo elevado de resolução e pelo alto custo as partes interessadas, com taxas advocatícias e impostos.

Para melhorar todo esse procedimento, a lei 11.441/2007 possibilitou que os divórcios consensuais sejam feitos em um Cartório de Notas. É necessário que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes e que seja de comum acordo esta desunião. A presença de um advogado é obrigatória, mas, pode ser um único advogado para o casal.

Após lavrar a Escritura Pública de Divórcio Extrajudicial, o casal deve procurar o Cartório de Registro Civil onde celebrou o casamento para realizar a averbação das informações no registro do casamento.

Quando o casal não atende a estes requisitos ou há conflito entre as partes (litígio), permanece necessário recorrer às vias judiciais. Desta maneira, cada parte deverá ter seu próprio advogado e até que tudo seja resolvido (pensão alimentícia, guarda dos filhos, divisão dos bens e outros) podem levar anos.

Acompanhando estas alterações que visam simplificar os processos de divórcio, surgiu o divórcio coletivo. O divórcio coletivo assemelha-se ao casamento coletivo/comunitário. Nesta forma de casamento, vários casais celebram o matrimônio ao mesmo tempo sem custas ou com taxas reduzidas.

Para o divórcio coletivo, vários casais se reúnem para prosseguir com o seu  divórcio de forma gratuita. Esta ação é possível com o apoio de órgãos como a Defensoria Pública, o Poder Judiciário e Legislativo.

Com esta ação, acelera-se a oficialização da separação dos casais interessados, evitando que o processo se prolongue nas vias judicias, impossibilitando que estes casais oficializem novos vínculos familiares.

Para os casais que não possuem filhos menores ou incapazes e estão em comum acordo, o procedimento é ainda mais prático e vantajoso. Um processo que poderia levar meses costuma ser resolvido em menos de 30 dias. É importante saber que este recurso destina-se aqueles que não possuem condições financeiras para arcar com os emolumentos necessários para o divórcio.

Para dar entrada nesta solicitação, os interessados devem procurar a Defensoria Pública da sua região e realizar a solicitação. Os documentos podem variar de acordo com cada localidade, sendo os principais:

  • Certidão de Casamento atualizada (90 dias);
  • Documentos pessoais (RG e CPF);
  • Comprovante de endereço;
  • Comprovante de renda.

É importante saber que mais documentos podem ser necessários, de acordo com cada caso, podendo ser confirmado junto aos órgãos competentes.

O Central das certidões atende todos os cartórios do Brasil. Solicite a 2ª via da sua certidão de nascimento, casamento ou óbito em nosso site. É rápido, prático, seguro, e você pode receber na comodidade do seu endereço residencial ou comercial.

34 comentários em “Divórcio coletivo”

  1. Olá, eu quero o divórcio para alterar meu nome, o meu ex tb quer mas nao quer pagar por isso e eu estou desempregada. Como osso agir, já que não tenho o dinheiro para pagaar o advogado e o cartório?

  2. Flávio Jose Dos Anjos Silva

    Já estou separado a mais de 5 anos , mais não conseguiu da entrada no divórcio , e também não tenho no momento condições financeiras para pagar , teria algum meio de dar entrada gratuitamente ?

  3. Luci queli Tavares Kreischer

    Moro junto há 3 anos. Queremos nos casar.
    Somos de Petrópolis RJ.
    Ele casou no rio de janeiro.
    Ele não tem filhos.
    A ex dele mora com outra pessoa.
    Ela que largou ele pois ele ficou doente.
    Graças a Deus ele tá curado.
    Pra nós casar ele precisar divórcia.
    Ele tem que ir no rio.
    Ou pode da entrada aqui em Petrópolis.

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