Os Cartórios de Registro de Imóveis utilizam com frequência a expressão “só é dono quem registra”, e, apesar de ser uma frase curta, carrega consigo relevância e atenção para efetuar o registro de um bem imóvel.
Apenas efetuando o registro do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis, promove ao proprietário de um apartamento, casa ou terreno a transferência de direitos reais sobre a propriedade, ou seja, o proprietário passa a ter o direito real de uso da coisa e garantia de posse contra todos que possam intervir nesta relação.
Para facilitar aos interessados que desejam adquirir e/ou regularizar um imóvel e para assim, evitar frustrações e garantir um bom negócio; o blog do Central das Certidões preparou 10 dicas fundamentais que servem tanto para a compra, quanto para o registro do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis:
- O sinal pago pelo comprador deve ser um valor simbólico, que servirá como garantia da compra;
- A documentação deve estar correta, em conformidade e atualizada, visando a segurança do comprador;
- Se o imóvel nunca foi habitado, é interessante o comprador solicitar a planta hidráulica e elétrica, que normalmente encontra-se com o proprietário (em caso de casa) ou com o síndico (em caso de prédio);
- Antes de fechar o negócio, o comprador deve solicitar a matrícula de imóvel atualizada, para verificar a atual situação do imóvel e se não há gravames que impeçam o registro. A certidão da matrícula de imóvel atualizada pode ser requerida através do Central das Certidões , que atende a todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil;
- É interessante a assessoria de um corretor de imóveis ou advogado para finalizar o negócio;
- É correto exigir a documentação do imóvel e do vendedor, bem como guardar as certidões anteriores a compra;
- O momento mais adequado para registrar um imóvel será determinado pelo tipo de contrato. Caso o contrato firmado pelas partes é o de compra e venda com alienação fiduciária de imóvel em garantia, o ideal é que o adquirente registre o instrumento logo após recebê-lo devidamente assinado;
- Nos casos de negócios que contemplam o documento de promessa de compra e venda, a escritura, normalmente, é lavrada apenas quando ocorre a quitação do imóvel;
- Para efetuar o registro, independente do tipo de imóvel, o que se exige é o Contrato ou Escritura Pública de Compra e Venda, pagamento da taxa de ITBI e demais taxas cartorárias. O valor médio das despesas é de 5% sobre o valor dos imóveis;
- Orienta-se a realização do negócio através do Cartório de Notas, onde o Tabelião ou um de seus Escreventes Autorizados irá elaborar uma Escritura Pública de Compra e Venda nos moldes do negócio, com linguagem jurídica e total eficácia jurídica e após este procedimento, registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
No Cartório de Registro de Imóveis é possível também realizar outros procedimentos relacionado a regularização da propriedade perante os órgãos públicos como por exemplo, registrar alteração de Endereço (quando o nome da rua em que o imóvel está localizado muda de nome), Reivindicação do Usucapião da Propriedade; e também é possível realizar pesquisa para Certidão Negativa de Bens, em nome de pessoa jurídica ou pessoa física para apuração de bens cadastrados naquele determinado Cartório de Registro de Imóveis.
Bom dia,
Qual são os valores, além do ITBI e a escritura, que devem ser pagos para se regularizar um terreno?
Olá Alex,
Além dessas custas, ainda é cobrado o valor do registro, no cartório de registro de imóveis.
Estou comprando uma casa com 40%financiado por um banco. Na escritura vem que o imóvel esta alienado ao banco ???
Está de posse do proprietário, o registro de um imóvel expedido em 1970, no qual não era costume na época constar o número do CPF e nem o do RG do mesmo.
Por uma questão de homônimos, fui informada que desta forma, nada prova quem seja de fato o atual proprietário do imóvel.
O pedido de um novo registro do imóvel atualizado poderia ser feito através de algum cartório onde reside o proprietário? Por problemas de saúde, o referido proprietário fica impossibilitado de se locomover para outro estado a fim de dar entrada nos documentos necessários para atualização do documento.
Olá Marlene,
Recomendamos que entre em contato com um cartório próximo para melhor orientação.
Boa noite! Escriturei e registrei um imóvel sendo que paguei diretamente ao cartório e ele ficou de pagar, sendo que ele me deu o registro e quando fui consultar em outro Cartorio aquela escritura não constava pago às custas. O que faço ? Fico grato pelo retorno.
Olá Eric,
Não compreendemos o seu questionamento, poderia nos explicar melhor?
Boa tarde,eu com mais duas irmãs temos um terreno com 3 casas no terreno , moramos todos no mesmo quintal , eu comprei uma casa que é de uma das minhas irmãs . Porem uma amiga que estudou advocacia que fez o papel pra mim explicando no mesmo qual parte eu estava comprando .
E eu registrei este papel do cartório .
O outro documento que inclui o nome das 3 irmãs está com a irmã minha q não concordo com a minha compra e então nao solicitei o documento pra ela .
Este papel q eu registrei no cartório com a assinatura da minha irmã que vendeu a parte dela pra mim e com a minha assinatura já vale como prova ou não ? Oq devo fazer para legalizar a compra ?
Tenho como conseguir uma cópia do documento que está com minha outra irmã s pedir o q está com ela ?
Olá Janaina,
Infelizmente não temos como determinar se o seu documento é válido ou não, uma vez que não possuímos acesso a ele. Recomendamos que leve este documento diretamente no Cartório de Registro de Imóveis para que possa ser verificado corretamente.
Olá,
Perdi a escritura e o RGI original do meu imóvel. Como tenho outra via da escritura originalmente lavrada em cartório, porém sem o registro do RGI. Gostaria de saber se é viável a solicitação de uma 2ºvia do RGI.
Olá Janaina,
Você consegue solicitar a 2ª via de ambos os documentos nos cartórios em que estão registradas.
Olá!!
Tenho uma dúvida, estou comprando um terreno o qual está inventariado, uma das partes está acamada e não pôde ir assinar a venda do terreno, como devo proceder neste caso ? Os filhos podem responder por ela ?
Olá Débora,
Vocês podem verificar, no cartório, a possibilidade do Oficial comparecer até o local em que essa pessoa se encontra para coletar sua assinatura.
Bom dia. Quitei minha casa e agora gostaria de atualizar o registro do imóvel alterando/retirando a alienação do imóvel. Quais são os procedimentos para isso?
Olá Eduardo,
Na instituição bancária em que foi realizado o financiamento você obtém a carta de quitação e com ela, basta comparecer no Cartório de Registro de Imóveis em que seu imóvel está registrado para solicitar a averbação desta carta.
Olá! É possível parcelar o pagamento das despesas de cartório (escritura pública e itbi + despesas)?
Olá Denis,
De acordo com as informações que possuímos não é possível.
Olá, boa tarde
Com relação a planta de imóvel, não recebi tal documento quando comprei.
Agora penso em vende-lo. O proprietário anterior tem obrigatoriedade de me disponibilizar? É possível conseguir a planta de outra forma? Através da Prefeitura, por exemplo? Obrigada
Olá Elisabete, boa tarde.
Você pode solicitar uma cópia do documento junto a Prefeitura da sua cidade.
Tenho que registrar um imóvel simples,só que o inventário já foi feito a uns oito anos.Quanto vai ficar o registro?
Olá Neide,
Esta é uma informação que você conseguirá verificar diretamente no Cartório de Registro de Imóveis. Os emolumentos variam de estado para estado e outros fatores, o que impossibilita que possamos passar tal valor.
ola bom tarde, estou comprando um terreno, o proprietário nao tem escritura registrada, apenas contrato de compra e venda, como devo proceder nesse caso.? obrigado.
Olá Clesio,
Orientamos que o proprietário regularize o imóvel primeiramente, providenciando a escritura do terreno.
eu comprei um imóvel mais eu não tenho uma procuração.posso adquirir a escritura?
Olá Marizete, tudo bem com você?
A procuração seria para qual fim? Leia esses nossos artigos http://homologa-blog.centraldascertidoes.com.br/cartorio-de-registro-de-imoveis-como-registrar-imovel/ e http://homologa-blog.centraldascertidoes.com.br/escritura-publica-de-compra-e-venda-entenda-qual-e-importancia-dela/